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Quem tem direito ao BPC em 2025? Entenda novo critério para receber o benefício

O BPC não é um benefício previdenciário, portanto não exige contribuições prévias ao INSS

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Quem tem direito ao BPC em 2025? Entenda novo critério para receber o benefício
Foto: GCMais

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mantém seu objetivo de amparar pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas passa por mudanças relevantes em seus critérios para concessão. O benefício destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer natureza e grau, desde que comprovem incapacidade para garantir a própria subsistência e a de sua família. Confira a seguir quem tem direito ao BPC e quais são os novos critérios para receber o benefício. 

Quem tem direito ao BPC em 2025?

  1. Idosos com 65 anos ou mais: devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente para fazer jus ao benefício. Além disso, precisam estar inscritos e com o Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizado, residir no Brasil e não receber outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  2. Pessoas com deficiência de longo prazo: independentemente da idade, podem solicitar o BPC se apresentarem comprovação de deficiência e situação de vulnerabilidade socioeconômica, o que inclui a avaliação médica pericial feita pelo INSS com registro obrigatório do CID (Classificação Internacional de Doenças). Também devem comprovar renda per capita familiar abaixo do limite de 1/4 do salário mínimo e inscrição atualizada no CadÚnico.

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Novos critérios e regras para 2025

  • Valor do benefício: permanece no valor de um salário mínimo mensal, com possibilidade de reajustes periódicos conforme definição governamental.

  • Renda familiar: embora o limite básico continue sendo 1/4 do salário mínimo, há discussões e projetos que indicam uma possível ampliação para até 3/4 do salário mínimo mensal per capita, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade, mas essa mudança ainda depende de aprovação definitiva. O cálculo da renda em 2025 passou a considerar os rendimentos brutos de todos os moradores da mesma residência, independentemente de parentesco, exceto os benefícios BPC já recebidos por outros membros do domicílio, que não entram na soma.

  • Exclusão de renda de cônjuge/companheiro fora do domicílio: para cálculo da renda per capita, a renda de cônjuges ou parceiros que não residem na mesma casa não será considerada no cálculo da renda familiar, facilitando a aprovação em alguns casos.

  • Obrigatoriedade do cadastramento biométrico: a fim de fortalecer a fiscalização e combater fraudes, todos os novos pedidos e renovações do benefício exigirão cadastramento biométrico, salvo em locais onde essa tecnologia não esteja disponível.

  • Atualização cadastral a cada dois anos: os beneficiários devem atualizar as informações no CadÚnico pelo menos a cada 24 meses para manter o benefício ativo.

  • Avaliação médica mais rigorosa: para pessoas com deficiência, a avaliação pericial do INSS torna-se mais detalhada e obrigatória, incluindo o registro do diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID), sem distinção rígida entre grau leve, moderado ou grave de deficiência, garantindo a inclusão de todos os tipos.

  • Maior fiscalização: haverá intensificação da análise documental e de comprovações da situação de vulnerabilidade social, especialmente para evitar fraudes e casos de omissão de informações. Em situações extraordinárias, como despesas elevadas com saúde (medicamentos de alto custo, tratamentos especializados, necessidade de cuidador), o INSS pode considerar critérios flexíveis para concessão, ainda que a renda ultrapasse o limite padrão.

Aspectos gerais sobre o benefício

O BPC não é um benefício previdenciário, portanto não exige contribuições prévias ao INSS, o que permite o acesso a pessoas que nunca trabalharam formalmente. Atualmente, o benefício é pago para brasileiros natos ou naturalizados, e desde 2017 também para cidadãos portugueses residentes no Brasil que atendam aos requisitos.

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Além disso, o benefício pode ser concedido a mais de uma pessoa em uma mesma residência, desde que cada uma comprove individualmente o direito (por exemplo, duas pessoas idosas na mesma casa com renda baixa) e que a renda recebida pelo BPC de outro morador não seja somada para o cálculo da elegibilidade.

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