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CNH Social: programa que concede habilitação gratuita a população de baixa renda inicia este mês

A lei foi efetivada a partir de projeto enviado pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, aprovado no Congresso Nacional no fim de maio

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CNH Social: programa que concede habilitação gratuita a população de baixa renda inicia este mês
Foto: GCMais

Começa a valer este mês a nova lei da CNH Social, que vai disponibilizar a Carteira Nacional de Habilitação para a população de baixa renda no Brasil. A lei prevê que a formação desses novos motoristas será custeada a partir de recursos arrecadados com multas de trânsito.

A nova legislação nacional entra em vigor a partir de 12 de agosto. O programa cobre todas as etapas: exames médicos e psicológicos; aulas teóricas e práticas; taxas de prova e a emissão do documento. Pela lei, serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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A lei foi efetivada a partir de projeto enviado pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, aprovado no Congresso Nacional no fim de maio. A matéria foi sancionada no fim de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Até então, a legislação de trânsito previa que os recursos provenientes de multas deveriam ser aplicados exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O custeio, previsto no projeto, abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e do documento de habilitação.

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Segundo o Palácio do Planalto, a lei aprovada ainda estipula regras para a transferência de propriedade e vistoria por meio eletrônico. No caso de transferência de propriedade, o contrato de compra e venda deve conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas. A vistoria de transferência poderá ser realizada em formato eletrônico a partir de critérios do órgão executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

O contrato de compra e venda de veículo em meio digital, devidamente assinado pelo comprador e pelo vendedor perante o órgão de trânsito da União, terá validade em todo o território nacional e deve ser acatado pelos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

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Com informações da Agência Brasil

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