PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Ceará será o primeiro estado a proibir alimentos ultraprocessados em escolas a partir de 2027

A aprovação ocorreu em meio à realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, evento internacional que acontece em Fortaleza nos dias 18 e 19 de setembro

Compartilhe
Ceará será o primeiro estado a proibir alimentos ultraprocessados em escolas a partir de 2027
Foto: GCMais

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei, que estabelece a proibição de alimentos ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar de instituições públicas e privadas em todo o estado. A proposta, de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT), segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Com a futura sanção do governador, o Ceará será o primeiro estado do Brasil a transformar em lei a restrição aos ultraprocessados em escolas.

O texto aprovado não é novidade na Casa, ele começou a tramitar em 2019, mas acabou arquivado. Em 2023, com a nova legislatura, foi desarquivado e reiniciou sua tramitação. No entanto, ficou cerca de dois anos sem avanços até que, nesta semana, recebeu parecer de regime de urgência e foi validado por unanimidade em plenário.

Leia também: Previsão do tempo no Ceará e Fortaleza hoje (01/10)

A aprovação ocorreu em meio à realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, evento internacional que acontece em Fortaleza nos dias 18 e 19 de setembro. Para o autor do projeto, o momento é simbólico. Segundo Renato Roseno, a ideia é que o Ceará se torne referência nacional e internacional no enfrentamento à obesidade infantil e na formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância.

PUBLICIDADE

“Chegamos a um texto comum, necessário para já. A partir de agora, nas escolas estaduais, estão vedados os ultraprocessados. As escolas municipais terão o tempo estabelecido pelo FNDE, com escalonamento previsto na resolução nº 3. Agora já temos a vedação de 80%, até alcançar 100% em 2027, com alimentos in natura sendo a regra”, explicou Roseno.

Como será a aplicação da lei

De acordo com o texto, a adaptação ocorrerá em etapas:

PUBLICIDADE
  • Escolas estaduais: a proibição passa a valer imediatamente.
  • Escolas municipais públicas: prazo de até dois anos para adaptação, começando com 80% de restrição até chegar a 100%.
  • Escolas privadas: terão dois anos para implantar a medida.

Durante esse período, as unidades privadas deverão promover campanhas educativas junto às famílias, informando sobre os impactos dos ultraprocessados e estimulando a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

PUBLICIDADE

Adaptação das escolas privadas

A negociação em torno do texto foi articulada pelo líder do Governo na Alece, deputado estadual Guilherme Sampaio (PT). Segundo ele, o trabalho envolveu diálogo com escolas públicas, instituições particulares, a indústria de alimentos e o Ministério do Desenvolvimento Social. “Compatibilizamos todas as contribuições, os interesses e as adaptações em termos de prazo, para que os processos produtivos e as cadeias de fornecedores tivessem o tempo necessário para cumprir a lei sem desorganizar as cantinas escolares”, afirmou.

PUBLICIDADE

Sampaio acrescentou que houve também entendimento sobre exceções para o ensino médio e a ampliação da vedação para o comércio nas calçadas das escolas, muitas vezes ocupado por ambulantes que vendem produtos ultraprocessados.

O projeto estadual está alinhado ao decreto nº 11.821/2023 do Governo Federal, que define diretrizes para a promoção de hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar. A norma já prevê a restrição da venda e publicidade de ultraprocessados em escolas públicas e privadas.

PUBLICIDADE

O líder do Governo destacou ainda a relevância da medida diante do cenário atual de saúde pública no Ceará. “Hoje é quase comum encontrar crianças com menos de 10 anos com colesterol alto. Cerca de 37% das crianças do estado estão obesas. As escolas não poderiam ficar de fora desse esforço de educação nutricional e de promoção da saúde”, ressaltou Sampaio.

PUBLICIDADE

Confira os alimentos proibidos:

Com a aprovação, a lista de produtos ultraprocessados e similares vedados nas cantinas e merendas escolares inclui:

  • Achocolatados;
  • Biscoitos recheados;
  • Balas e guloseimas;
  • Barras de cereais;
  • Bebidas energéticas;
  • Cereais açucarados matinais;
  • Caldos industrializados;
  • Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas;
  • Misturas para bolos e sopas em pó;
  • Macarrão e temperos instantâneos;
  • Maionese e molhos prontos;
  • Pó para refrescos;
  • Produtos congelados e prontos para consumo, como pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e embutidos;
  • Pães doces e panificados com gordura vegetal hidrogenada, açúcar e aditivos químicos;
  • Queijos ultraprocessados;
  • Refrigerantes;
  • Salgadinhos de pacote;
  • Sorvetes industrializados.
PUBLICIDADE

Leia também
Previsão do tempo no Ceará e Fortaleza hoje (01/10)
Previsão do Tempo
Previsão do tempo no Ceará e Fortaleza hoje (01/10)
01 de out. de 2026 - 04:00
Até que idade é obrigatório votar e quais são as regras para o voto facultativo? Entenda
ELEIÇÕES
Até que idade é obrigatório votar e quais são as regras para o voto facultativo? Entenda
30 de set. de 2026 - 23:52
Votos nulos e brancos: qual a diferença entre eles e para onde vão? Entenda
SISTEMA DE CONTAGEM
Votos nulos e brancos: qual a diferença entre eles e para onde vão? Entenda
30 de set. de 2026 - 23:38