A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei, que estabelece a proibição de alimentos ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar de instituições públicas e privadas em todo o estado. A proposta, de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT), segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). Com a futura sanção do governador, o Ceará será o primeiro estado do Brasil a transformar em lei a restrição aos ultraprocessados em escolas.
O texto aprovado não é novidade na Casa, ele começou a tramitar em 2019, mas acabou arquivado. Em 2023, com a nova legislatura, foi desarquivado e reiniciou sua tramitação. No entanto, ficou cerca de dois anos sem avanços até que, nesta semana, recebeu parecer de regime de urgência e foi validado por unanimidade em plenário.
A aprovação ocorreu em meio à realização da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, evento internacional que acontece em Fortaleza nos dias 18 e 19 de setembro. Para o autor do projeto, o momento é simbólico. Segundo Renato Roseno, a ideia é que o Ceará se torne referência nacional e internacional no enfrentamento à obesidade infantil e na formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
“Chegamos a um texto comum, necessário para já. A partir de agora, nas escolas estaduais, estão vedados os ultraprocessados. As escolas municipais terão o tempo estabelecido pelo FNDE, com escalonamento previsto na resolução nº 3. Agora já temos a vedação de 80%, até alcançar 100% em 2027, com alimentos in natura sendo a regra”, explicou Roseno.
Como será a aplicação da lei
De acordo com o texto, a adaptação ocorrerá em etapas:
- Escolas estaduais: a proibição passa a valer imediatamente.
- Escolas municipais públicas: prazo de até dois anos para adaptação, começando com 80% de restrição até chegar a 100%.
- Escolas privadas: terão dois anos para implantar a medida.
Durante esse período, as unidades privadas deverão promover campanhas educativas junto às famílias, informando sobre os impactos dos ultraprocessados e estimulando a adoção de hábitos alimentares saudáveis.
Adaptação das escolas privadas
A negociação em torno do texto foi articulada pelo líder do Governo na Alece, deputado estadual Guilherme Sampaio (PT). Segundo ele, o trabalho envolveu diálogo com escolas públicas, instituições particulares, a indústria de alimentos e o Ministério do Desenvolvimento Social. “Compatibilizamos todas as contribuições, os interesses e as adaptações em termos de prazo, para que os processos produtivos e as cadeias de fornecedores tivessem o tempo necessário para cumprir a lei sem desorganizar as cantinas escolares”, afirmou.
Sampaio acrescentou que houve também entendimento sobre exceções para o ensino médio e a ampliação da vedação para o comércio nas calçadas das escolas, muitas vezes ocupado por ambulantes que vendem produtos ultraprocessados.
O projeto estadual está alinhado ao decreto nº 11.821/2023 do Governo Federal, que define diretrizes para a promoção de hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar. A norma já prevê a restrição da venda e publicidade de ultraprocessados em escolas públicas e privadas.
O líder do Governo destacou ainda a relevância da medida diante do cenário atual de saúde pública no Ceará. “Hoje é quase comum encontrar crianças com menos de 10 anos com colesterol alto. Cerca de 37% das crianças do estado estão obesas. As escolas não poderiam ficar de fora desse esforço de educação nutricional e de promoção da saúde”, ressaltou Sampaio.
Confira os alimentos proibidos:
Com a aprovação, a lista de produtos ultraprocessados e similares vedados nas cantinas e merendas escolares inclui:
- Achocolatados;
- Biscoitos recheados;
- Balas e guloseimas;
- Barras de cereais;
- Bebidas energéticas;
- Cereais açucarados matinais;
- Caldos industrializados;
- Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas;
- Misturas para bolos e sopas em pó;
- Macarrão e temperos instantâneos;
- Maionese e molhos prontos;
- Pó para refrescos;
- Produtos congelados e prontos para consumo, como pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e embutidos;
- Pães doces e panificados com gordura vegetal hidrogenada, açúcar e aditivos químicos;
- Queijos ultraprocessados;
- Refrigerantes;
- Salgadinhos de pacote;
- Sorvetes industrializados.
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