A Justiça Eleitoral do Ceará confirmou a cassação de quatro vereadores eleitos em 2024 após reconhecer fraude à cota de gênero praticada por partidos políticos. As decisões, publicadas nessa segunda-feira (26), resultam na anulação dos votos recebidos pelas siglas envolvidas e, como consequência, na perda dos mandatos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
No total, perderam os cargos Luiz Paupina, eleito pelo Agir em Fortaleza, além de Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo, do Movimento Democrático Brasileiro, no município de Farias Brito. As decisões foram proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
A legislação eleitoral determina que os partidos devem garantir, nas eleições proporcionais, no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo. A Justiça considera fraude à cota de gênero os casos em que candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva ou participação real no processo eleitoral.
Nos dois processos julgados no Ceará, a Justiça concluiu que houve uso de candidaturas fictícias, o que levou à anulação integral dos votos das legendas envolvidas e, por consequência, à cassação dos diplomas dos vereadores eleitos.
Caso de Fortaleza envolve o partido Agir
Em Fortaleza, o Tribunal Regional Eleitoral confirmou a condenação do partido Agir por fraude à cota de gênero. O vereador Luiz Paupina foi eleito em 2024 com 6.037 votos e era o único parlamentar da sigla na capital cearense.
De acordo com o acórdão, o conjunto de provas demonstrou de forma inequívoca a irregularidade. A Justiça apontou que o partido utilizou candidaturas femininas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei.
As candidatas Janicleide Ferreira de Lima e Victória de Souza Farias receberam, respectivamente, dois e quatro votos. A investigação mostrou que elas não realizaram campanha, não tiveram gastos eleitorais e sequer receberam votos nas seções onde votaram, o que indica que não votaram em si mesmas. Em depoimento, ambas afirmaram que não sabiam informar seus próprios números de candidatura.
Em 2024, o Agir apresentou 44 candidaturas, sendo 29 masculinas e 15 femininas. Com o reconhecimento da falsidade de duas candidaturas, o partido ficou com apenas 13 mulheres na disputa, abaixo do mínimo legal. Por isso, todos os votos da legenda foram anulados.
A decisão de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral em dezembro de 2025 e publicada nesta segunda-feira (26). O partido ainda pode recorrer dentro do próprio tribunal e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.
MDB perde três vereadores em Farias Brito
No município de Farias Brito, a Justiça Eleitoral também confirmou a condenação do Movimento Democrático Brasileiro por fraude à cota de gênero. Com a anulação dos votos do partido, perderam os mandatos os vereadores Aurino Filho, que recebeu 530 votos, Everton Calixto, com 1.317 votos, e João Camilo, que obteve 795 votos.
A ação apontava inicialmente quatro possíveis candidaturas femininas fictícias. No entanto, a Justiça considerou que três delas apresentaram justificativas plausíveis para o desempenho eleitoral inexpressivo. Apenas a candidatura de Expedita Alves Feitosa foi considerada fraudulenta.
Segundo os autos, Expedita não realizou campanha, não utilizou material eleitoral e não apresentou gastos típicos de campanha na prestação de contas. Ela obteve 12 votos na eleição.
Diante da irregularidade, a Justiça determinou a anulação de todos os votos do MDB em Farias Brito e a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pela sigla. Além disso, Expedita Alves Feitosa foi declarada inelegível por oito anos.
A decisão foi proferida em setembro de 2025 e confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará em janeiro deste ano. O partido ainda pode apresentar novos recursos dentro do tribunal e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.




