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Consignado CLT passa a aceitar FGTS como garantia; veja o que muda para trabalhadores com carteira assinada

Medida foi regulamentada nesta sexta-feira (26) pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado

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Consignado CLT passa a aceitar FGTS como garantia; veja o que muda para trabalhadores com carteira assinada
No Consignado CLT, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento. (Foto: Reprodução)



Leia também: Bolsa Família já garante parte do benefício a quem consegue emprego; entenda a regra de proteção

Os trabalhadores com carteira assinada já podem utilizar parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia na contratação do Consignado CLT. A medida foi regulamentada nesta sexta-feira (26) pelo Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado e deve ampliar o acesso ao crédito com juros menores para empregados da iniciativa privada.

A possibilidade de usar o FGTS como garantia havia sido anunciada quando o programa foi lançado, em março do ano passado. No entanto, a regulamentação e a adaptação dos sistemas necessários para operacionalizar a medida levaram cerca de 15 meses para serem concluídas.

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O que muda no Consignado CLT

Com as novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia:

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  1. até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
  2. até 100% da multa rescisória paga em caso de demissão sem justa causa, equivalente a 40% do saldo do Fundo;
  3. até 35% das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcionais, dentro dos limites previstos em lei.

A utilização do FGTS é opcional e ficará a critério do trabalhador.

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Como funciona a contratação

No Consignado CLT, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da folha de pagamento. A legislação estabelece que o comprometimento da renda deve respeitar a margem consignável, limitada a até 35% da renda líquida para operações de empréstimos e financiamentos.

A regulamentação também define regras diferentes conforme o canal utilizado.

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Na Carteira de Trabalho Digital, a instituição financeira deverá apresentar uma proposta equivalente a 100% da garantia oferecida pelo trabalhador.

Já nos aplicativos próprios dos bancos, a proposta mínima deverá corresponder a 50% da garantia apresentada.

A funcionalidade já está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nos aplicativos das instituições financeiras, a novidade será liberada gradualmente, conforme cada banco concluir sua integração ao novo sistema.

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Juros devem ficar menores

A expectativa do governo é que o uso do FGTS como garantia reduza o custo do crédito.

A regulamentação fixou em 1,99% ao mês a taxa máxima permitida para operações com essa garantia, percentual inferior ao registrado anteriormente na modalidade sem o uso do Fundo.

Dados do Banco Central mostram que, em abril, o Consignado CLT registrava juros médios de 3,79% ao mês, quase o dobro das taxas cobradas de aposentados, pensionistas e servidores públicos, em torno de 1,8% ao mês.

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Mesmo antes da mudança, o consignado para trabalhadores da iniciativa privada já apresentava custo inferior ao de modalidades como cheque especial e crédito rotativo do cartão.

Levantamento do Banco Central aponta que, entre o fim de maio e o início de junho, as taxas praticadas pelos bancos variavam entre 1,61% e 5,62% ao mês, conforme a análise de risco de cada cliente.

O valor final ainda depende da análise do banco

Apesar do teto previsto para determinadas operações, a taxa efetivamente oferecida continuará variando de acordo com a avaliação da instituição financeira.

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Entre os fatores considerados estão:

  1. histórico de crédito;
  2. tempo de vínculo empregatício;
  3. perfil financeiro;
  4. nível de garantia apresentado.

Por isso, especialistas recomendam comparar propostas antes de fechar contrato. A própria Carteira de Trabalho Digital reúne ofertas de diferentes instituições financeiras, facilitando a escolha da opção mais vantajosa.

Uso do FGTS continua sendo opcional

O Ministério do Trabalho reforça que ninguém será obrigado a utilizar o FGTS como garantia.

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A regulamentação também não autoriza saque automático dos recursos nem gera descontos imediatos sobre o saldo disponível.

Os valores permanecem na conta vinculada e só poderão ser utilizados nas situações previstas em lei, como uma eventual demissão sem justa causa, respeitando os limites definidos pela regulamentação.

Especialistas recomendam cautela

Embora a expectativa seja de juros menores, entidades de defesa do consumidor orientam que a contratação seja feita com planejamento.

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Organizações como o Procon-SP e o Idec alertam que vincular parte do FGTS ou das verbas rescisórias ao empréstimo pode reduzir a reserva financeira disponível em caso de perda do emprego.

Antes de contratar, a recomendação é avaliar a necessidade do crédito, comparar ofertas entre diferentes instituições e verificar se as parcelas cabem no orçamento. Mesmo com condições mais favoráveis, o Consignado CLT continua sendo uma dívida de longo prazo e deve ser utilizado de forma consciente.

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