PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
LEGISLAÇÃO

Defeso eleitoral já está em vigor; veja o que agentes públicos não podem fazer antes das eleições

Período que antecede a campanha eleitoral impõe restrições a agentes públicos e amplia a fiscalização sobre propaganda antecipada antes das eleições.

Compartilhe
Defeso eleitoral já está em vigor; veja o que agentes públicos não podem fazer antes das eleições
A campanha oficial para as eleições deste ano só começa em 16 de agosto, de modo que a realização de campanha antecipada é vedada pela legislação eleitoral. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza

O defeso eleitoral entrou em vigor no último sábado (4) e já impõe uma série de restrições a agentes públicos que pretendem disputar as próximas eleições. A partir desse período, ficam proibidos atos como participar de inaugurações de obras públicas, contratar shows com recursos públicos e realizar nomeações, remoções ou transferências de servidores nos casos previstos pela legislação. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral intensifica a fiscalização sobre a propaganda eleitoral antecipada, já que a campanha oficial só começa em 16 de agosto.

Além das limitações impostas aos agentes públicos, candidatos e pré-candidatos devem evitar qualquer manifestação que possa ser interpretada como pedido explícito de voto ou tentativa de influenciar o eleitorado antes do período autorizado. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Leia também: Eleições em Martinópole (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026

Segundo Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor, a fase de pré-campanha exige atenção aos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

PUBLICIDADE

"O candidato ou pré-candidato deve se abster de fazer essas propagandas. O Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para julgar um eventual processo de propaganda regular e propaganda antecipada, nesse período de pré-campanha."

PUBLICIDADE

O que muda com o início do defeso eleitoral

Durante o defeso eleitoral, agentes públicos que exercem mandato e pretendem concorrer às eleições passam a ter uma série de restrições em suas atividades.

Entre elas estão:

PUBLICIDADE
  1. participação em inaugurações de obras públicas;
  2. contratação de shows artísticos com recursos públicos;
  3. nomeação, remoção ou transferência de servidores, conforme as hipóteses previstas na legislação.
PUBLICIDADE

Outra mudança ocorre na comunicação institucional. Os canais oficiais dos governos estaduais e do governo federal devem retirar símbolos, imagens ou outros elementos que possam remeter a pré-candidatos.

Caso as normas sejam descumpridas, a Justiça Eleitoral poderá aplicar penalidades que incluem multas e até a cassação do diploma, mesmo após a posse do candidato eleito.

PUBLICIDADE

Fiscalização envolve Justiça Eleitoral, Ministério Público e cidadãos

A fiscalização das regras do período pré-eleitoral pode ser realizada por diferentes atores. Além da Justiça Eleitoral, cidadãos, partidos políticos, pré-candidatos e o Ministério Público podem denunciar possíveis irregularidades.

PUBLICIDADE

De acordo com Eduardo Pontes:

"Qualquer cidadão, o Ministério Público, órgãos, os próprios partidos, os pré-candidatos, eles ficam fiscalizando nesse período pré-eleitoral. E, qualquer demanda indevida, qualquer ato indevido, ele deve ser denunciado pelo Ministério Público. Os partidos entram com processos e o órgão competente que julga essa eventual propaganda irregular é o Tribunal Regional Eleitoral."

Regras buscam garantir igualdade entre os candidatos

O cientista político João Paulo Bandeira afirma que o objetivo das restrições é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que agentes públicos ou candidatos com maior estrutura tenham vantagem sobre os demais concorrentes.

PUBLICIDADE

"Imagina um jogo de futebol e um dos times começa a jogar 10 minutos antes, ou começa com 12 jogadores. Ninguém ia aceitar isso. Na eleição também é assim. Então as regras ajudam a fazer com que aqueles que têm mais poder, mais dinheiro, mais visibilidade, não levem tanta vantagem em relação àqueles que não têm essa visibilidade."

Segundo o especialista, o cumprimento das normas depende tanto da atuação da Justiça Eleitoral quanto da participação da sociedade.

"O que a gente espera de alguém que quer ocupar o cargo público é que ele siga as regras. Mas nós sabemos que não é bem assim. Por isso que é importante que tanto a Justiça Eleitoral quanto os próprios cidadãos saibam como é, o que é que pode, o que é que não pode. Porque quem sai perdendo quando as regras não são seguidas? Quando tem um candidato que tem um poder maior do que o outro? O próprio cidadão, que não vai ter uma condição de equidade, de igualdade para fazer a decisão do seu voto."

PUBLICIDADE

Calendário eleitoral: veja as próximas datas

As próximas etapas do calendário eleitoral já estão definidas:

  1. 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para definição dos candidatos;
  2. 6 a 15 de agosto: registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
  3. 16 de agosto: início da campanha eleitoral nas ruas e na internet;
  4. 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Até o início oficial da campanha, a Justiça Eleitoral continuará acompanhando possíveis casos de propaganda antecipada e o cumprimento das restrições impostas aos agentes públicos durante o período de defeso eleitoral.


Leia também
Eleições em Martinópole (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
Eleições em Martinópole (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026
25 de out. de 2026 - 15:00
Eleições em Choró (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
Eleições em Choró (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026
25 de out. de 2026 - 15:00
Eleições em Maranguape (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026
ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS
Eleições em Maranguape (CE): veja como foi a votação no 2º turno de 2026
25 de out. de 2026 - 15:00