PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
LEGISLAÇÃO

Defeso eleitoral já está em vigor; veja o que agentes públicos não podem fazer antes das eleições

Período que antecede a campanha eleitoral impõe restrições a agentes públicos e amplia a fiscalização sobre propaganda antecipada antes das eleições.

Compartilhe
Defeso eleitoral já está em vigor; veja o que agentes públicos não podem fazer antes das eleições
A campanha oficial para as eleições deste ano só começa em 16 de agosto, de modo que a realização de campanha antecipada é vedada pela legislação eleitoral. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza

O defeso eleitoral entrou em vigor no último sábado (4) e já impõe uma série de restrições a agentes públicos que pretendem disputar as próximas eleições. A partir desse período, ficam proibidos atos como participar de inaugurações de obras públicas, contratar shows com recursos públicos e realizar nomeações, remoções ou transferências de servidores nos casos previstos pela legislação. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral intensifica a fiscalização sobre a propaganda eleitoral antecipada, já que a campanha oficial só começa em 16 de agosto.

Além das limitações impostas aos agentes públicos, candidatos e pré-candidatos devem evitar qualquer manifestação que possa ser interpretada como pedido explícito de voto ou tentativa de influenciar o eleitorado antes do período autorizado. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

Leia também: Governador da Bahia oferece policiais habilitados para dirigir ônibus em Salvador

Segundo Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor, a fase de pré-campanha exige atenção aos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

PUBLICIDADE

"O candidato ou pré-candidato deve se abster de fazer essas propagandas. O Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para julgar um eventual processo de propaganda regular e propaganda antecipada, nesse período de pré-campanha."

PUBLICIDADE

O que muda com o início do defeso eleitoral

Durante o defeso eleitoral, agentes públicos que exercem mandato e pretendem concorrer às eleições passam a ter uma série de restrições em suas atividades.

Entre elas estão:

PUBLICIDADE
  1. participação em inaugurações de obras públicas;
  2. contratação de shows artísticos com recursos públicos;
  3. nomeação, remoção ou transferência de servidores, conforme as hipóteses previstas na legislação.
PUBLICIDADE

Outra mudança ocorre na comunicação institucional. Os canais oficiais dos governos estaduais e do governo federal devem retirar símbolos, imagens ou outros elementos que possam remeter a pré-candidatos.

Caso as normas sejam descumpridas, a Justiça Eleitoral poderá aplicar penalidades que incluem multas e até a cassação do diploma, mesmo após a posse do candidato eleito.

PUBLICIDADE

Fiscalização envolve Justiça Eleitoral, Ministério Público e cidadãos

A fiscalização das regras do período pré-eleitoral pode ser realizada por diferentes atores. Além da Justiça Eleitoral, cidadãos, partidos políticos, pré-candidatos e o Ministério Público podem denunciar possíveis irregularidades.

PUBLICIDADE

De acordo com Eduardo Pontes:

"Qualquer cidadão, o Ministério Público, órgãos, os próprios partidos, os pré-candidatos, eles ficam fiscalizando nesse período pré-eleitoral. E, qualquer demanda indevida, qualquer ato indevido, ele deve ser denunciado pelo Ministério Público. Os partidos entram com processos e o órgão competente que julga essa eventual propaganda irregular é o Tribunal Regional Eleitoral."

Regras buscam garantir igualdade entre os candidatos

O cientista político João Paulo Bandeira afirma que o objetivo das restrições é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que agentes públicos ou candidatos com maior estrutura tenham vantagem sobre os demais concorrentes.

PUBLICIDADE

"Imagina um jogo de futebol e um dos times começa a jogar 10 minutos antes, ou começa com 12 jogadores. Ninguém ia aceitar isso. Na eleição também é assim. Então as regras ajudam a fazer com que aqueles que têm mais poder, mais dinheiro, mais visibilidade, não levem tanta vantagem em relação àqueles que não têm essa visibilidade."

Segundo o especialista, o cumprimento das normas depende tanto da atuação da Justiça Eleitoral quanto da participação da sociedade.

"O que a gente espera de alguém que quer ocupar o cargo público é que ele siga as regras. Mas nós sabemos que não é bem assim. Por isso que é importante que tanto a Justiça Eleitoral quanto os próprios cidadãos saibam como é, o que é que pode, o que é que não pode. Porque quem sai perdendo quando as regras não são seguidas? Quando tem um candidato que tem um poder maior do que o outro? O próprio cidadão, que não vai ter uma condição de equidade, de igualdade para fazer a decisão do seu voto."

PUBLICIDADE

Calendário eleitoral: veja as próximas datas

As próximas etapas do calendário eleitoral já estão definidas:

  1. 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para definição dos candidatos;
  2. 6 a 15 de agosto: registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
  3. 16 de agosto: início da campanha eleitoral nas ruas e na internet;
  4. 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Até o início oficial da campanha, a Justiça Eleitoral continuará acompanhando possíveis casos de propaganda antecipada e o cumprimento das restrições impostas aos agentes públicos durante o período de defeso eleitoral.


Leia também
Governador da Bahia oferece policiais habilitados para dirigir ônibus em Salvador
POLÍTICA
Governador da Bahia oferece policiais habilitados para dirigir ônibus em Salvador
25 de out. de 2026 - 15:47
Apuração das Eleições 2026 ao vivo: acompanhe os votos de Lula e Flávio Bolsonaro
SEGUNDO TURNO
Apuração das Eleições 2026 ao vivo: acompanhe os votos de Lula e Flávio Bolsonaro
25 de out. de 2026 - 15:30
Apuração das Eleições 2026 ao vivo: veja resultado de Lula x Flávio Bolsonaro
SEGUNDO TURNO
Apuração das Eleições 2026 ao vivo: veja resultado de Lula x Flávio Bolsonaro
25 de out. de 2026 - 15:30