O defeso eleitoral entrou em vigor no último sábado (4) e já impõe uma série de restrições a agentes públicos que pretendem disputar as próximas eleições. A partir desse período, ficam proibidos atos como participar de inaugurações de obras públicas, contratar shows com recursos públicos e realizar nomeações, remoções ou transferências de servidores nos casos previstos pela legislação. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral intensifica a fiscalização sobre a propaganda eleitoral antecipada, já que a campanha oficial só começa em 16 de agosto.
Além das limitações impostas aos agentes públicos, candidatos e pré-candidatos devem evitar qualquer manifestação que possa ser interpretada como pedido explícito de voto ou tentativa de influenciar o eleitorado antes do período autorizado. O descumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.
Segundo Eduardo Pontes, coordenador de Atendimento ao Eleitor, a fase de pré-campanha exige atenção aos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
"O candidato ou pré-candidato deve se abster de fazer essas propagandas. O Tribunal Regional Eleitoral é o órgão competente para julgar um eventual processo de propaganda regular e propaganda antecipada, nesse período de pré-campanha."
O que muda com o início do defeso eleitoral
Durante o defeso eleitoral, agentes públicos que exercem mandato e pretendem concorrer às eleições passam a ter uma série de restrições em suas atividades.
Entre elas estão:
- participação em inaugurações de obras públicas;
- contratação de shows artísticos com recursos públicos;
- nomeação, remoção ou transferência de servidores, conforme as hipóteses previstas na legislação.
Outra mudança ocorre na comunicação institucional. Os canais oficiais dos governos estaduais e do governo federal devem retirar símbolos, imagens ou outros elementos que possam remeter a pré-candidatos.
Caso as normas sejam descumpridas, a Justiça Eleitoral poderá aplicar penalidades que incluem multas e até a cassação do diploma, mesmo após a posse do candidato eleito.
Fiscalização envolve Justiça Eleitoral, Ministério Público e cidadãos
A fiscalização das regras do período pré-eleitoral pode ser realizada por diferentes atores. Além da Justiça Eleitoral, cidadãos, partidos políticos, pré-candidatos e o Ministério Público podem denunciar possíveis irregularidades.
De acordo com Eduardo Pontes:
"Qualquer cidadão, o Ministério Público, órgãos, os próprios partidos, os pré-candidatos, eles ficam fiscalizando nesse período pré-eleitoral. E, qualquer demanda indevida, qualquer ato indevido, ele deve ser denunciado pelo Ministério Público. Os partidos entram com processos e o órgão competente que julga essa eventual propaganda irregular é o Tribunal Regional Eleitoral."
Regras buscam garantir igualdade entre os candidatos
O cientista político João Paulo Bandeira afirma que o objetivo das restrições é preservar o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que agentes públicos ou candidatos com maior estrutura tenham vantagem sobre os demais concorrentes.
"Imagina um jogo de futebol e um dos times começa a jogar 10 minutos antes, ou começa com 12 jogadores. Ninguém ia aceitar isso. Na eleição também é assim. Então as regras ajudam a fazer com que aqueles que têm mais poder, mais dinheiro, mais visibilidade, não levem tanta vantagem em relação àqueles que não têm essa visibilidade."
Segundo o especialista, o cumprimento das normas depende tanto da atuação da Justiça Eleitoral quanto da participação da sociedade.
"O que a gente espera de alguém que quer ocupar o cargo público é que ele siga as regras. Mas nós sabemos que não é bem assim. Por isso que é importante que tanto a Justiça Eleitoral quanto os próprios cidadãos saibam como é, o que é que pode, o que é que não pode. Porque quem sai perdendo quando as regras não são seguidas? Quando tem um candidato que tem um poder maior do que o outro? O próprio cidadão, que não vai ter uma condição de equidade, de igualdade para fazer a decisão do seu voto."
Calendário eleitoral: veja as próximas datas
As próximas etapas do calendário eleitoral já estão definidas:
- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para definição dos candidatos;
- 6 a 15 de agosto: registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
- 16 de agosto: início da campanha eleitoral nas ruas e na internet;
- 28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Até o início oficial da campanha, a Justiça Eleitoral continuará acompanhando possíveis casos de propaganda antecipada e o cumprimento das restrições impostas aos agentes públicos durante o período de defeso eleitoral.


