A OAB-CE informou nesta terça-feira (8) que poderá instaurar processo disciplinar contra o advogado citado entre os empregadores da mulher de 62 anos resgatada em condições análogas à escravidão em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Em nota oficial, a entidade afirmou que acompanha a investigação e destacou que adotará as medidas cabíveis caso sejam confirmadas condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da advocacia.
O posicionamento foi divulgado após a identificação dos empregadores da trabalhadora em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre os nomes relacionados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho está o advogado Paulo Martins Brasil Filho, integrante do núcleo familiar apontado pela fiscalização.
A Ordem ressaltou, no entanto, que qualquer eventual responsabilização disciplinar dependerá da conclusão das investigações e deverá respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
OAB-CE se manifesta sobre o caso da doméstica resgatada
Na nota oficial, a OAB-CE afirmou confiar no trabalho desenvolvido pelos órgãos responsáveis pela apuração e informou que seguirá acompanhando o andamento do caso.
Segundo a entidade, eventual responsabilização disciplinar somente poderá ocorrer caso sejam comprovadas as condutas atribuídas ao profissional.
"Se confirmada a participação de um membro da advocacia em condutas incompatíveis com a ética e a dignidade da profissão, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, em conformidade com a Lei nº 8.906/94."
A Ordem também reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e declarou apoio às iniciativas de combate ao trabalho análogo à escravidão, ressaltando a importância da proteção da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
Entidade cita possível abertura de processo disciplinar
O posicionamento da OAB-CE não representa abertura imediata de processo disciplinar.
Na manifestação, a entidade deixa claro que qualquer providência dependerá da confirmação dos fatos apurados pelas autoridades competentes e seguirá os procedimentos previstos no Estatuto da Advocacia.
Enquanto isso, a investigação conduzida pelos órgãos públicos continua em andamento.
Advogado está entre os empregadores identificados no TAC
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os empregadores identificados no TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho são:
- Paulo Martins Brasil, aposentado;
- Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, aposentada;
- Paulo Martins Brasil Filho, advogado;
- Zaamarah Alencar Brasil Andrade, servidora pública;
- Tiago Silva Andrade, médico veterinário;
- Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.
Segundo a fiscalização, a mulher permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar durante mais de cinco décadas, passando por diferentes residências conforme novas gerações da família eram constituídas.
Ela foi localizada em 24 de junho durante operação desencadeada após denúncia anônima registrada no Disque 100.
Os auditores concluíram que a trabalhadora exerceu atividades domésticas durante 55 anos em situação de extrema dependência econômica e social, sem acesso à alfabetização, autonomia financeira ou convivência familiar, circunstâncias que embasaram a caracterização de trabalho em condições análogas à escravidão.
O que prevê o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho
Após a fiscalização, os empregadores assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT.
Entre as medidas previstas estão:
- regularização das contribuições previdenciárias;
- pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias;
- aquisição de um imóvel em nome da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, equipado com mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria.
O acordo também prevê complementação financeira caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acesso ao benefício previdenciário.
O TAC ressalta que sua assinatura não impede futuras ações judiciais para cobrança de outros direitos trabalhistas ou indenizações eventualmente reconhecidas.
Família nega acusações e diz que apresentará provas
Em nota divulgada pelo escritório BFB Advogados Associados, a defesa da família afirma discordar da caracterização do caso como trabalho análogo à escravidão.
Segundo os advogados, não houve resgate da trabalhadora e a relação mantida ao longo das décadas era baseada em convivência, cuidado e afeto.
A defesa sustenta ainda que a mulher recebeu remuneração, usufruiu férias, teve plano de saúde particular, contribuições previdenciárias recolhidas e está em processo de aposentadoria.
Também afirma que o TAC foi assinado para colaborar com as autoridades, sem representar reconhecimento das acusações, e que apresentará documentos e provas para sustentar sua versão perante os órgãos competentes.
Caso segue sendo acompanhado pelos órgãos públicos
A trabalhadora continua sendo acompanhada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
Segundo os órgãos envolvidos, o foco neste momento é garantir proteção física, emocional e promover a reinserção social da mulher.
A família biológica já foi localizada, mas a reaproximação ocorrerá de forma gradual devido ao longo período de afastamento.
Além do acompanhamento psicossocial, está previsto um processo de alfabetização e inclusão social, considerado fundamental para que ela recupere autonomia após décadas vivendo sob a dependência do mesmo núcleo familiar.




