Os empregadores da doméstica resgatada após 55 anos trabalhando sem salário regular em um condomínio de luxo no Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, foram identificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre os responsáveis apontados pela fiscalização estão um advogado, um médico veterinário, aposentados e servidoras públicas que integrariam o mesmo núcleo familiar ao qual a trabalhadora permaneceu vinculada desde a infância.
A mulher, hoje com 62 anos, foi encontrada em 24 de junho durante uma operação realizada após denúncia anônima registrada no Disque 100. Segundo a investigação, ela exerceu atividades domésticas por mais de cinco décadas sem remuneração regular, vivendo em situação de dependência econômica e social da família.
O caso ganhou repercussão nacional pela duração da relação de trabalho e pelas circunstâncias descritas pelos órgãos de fiscalização, que classificaram a situação como trabalho análogo à escravidão doméstica.
Quem são os empregadores da doméstica resgatada no Eusébio
Conforme o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho, foram identificados como empregadores:
- Paulo Martins Brasil, aposentado;
- Aurora Dalva Bastos de Alencar Brasil, aposentada;
- Paulo Martins Brasil Filho, advogado;
- Zaamarah Alencar Brasil Andrade, servidora pública;
- Tiago Silva Andrade, médico veterinário;
- Nayarah Alencar Brasil Magalhães, empregada pública.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a trabalhadora permaneceu vinculada ao mesmo núcleo familiar durante décadas. Ao longo dos anos, foi transferida para diferentes residências pertencentes à família conforme os filhos e netos da primeira empregadora constituíam novos lares.
No momento da fiscalização, ela estava na residência da neta da primeira empregadora, onde era responsável pelo preparo das refeições, limpeza da casa, organização da rotina doméstica e cuidados diários de duas crianças.
Como a mulher passou 55 anos trabalhando para a mesma família

A investigação aponta que a história começou quando a vítima tinha apenas sete anos.
Segundo relatos registrados pelos auditores fiscais, a mãe da menina trabalhava para a família até os 14 anos, quando retornou para Padre Marcos, no Piauí, após se casar. Antes da mudança, conforme relato atribuído à empregadora durante a fiscalização, a criança permaneceu sob os cuidados da família.
A própria trabalhadora afirmou aos auditores que ainda na infância já executava tarefas domésticas, como lavar roupas e limpar a residência.
Com o passar dos anos, ela acompanhou diferentes gerações da mesma família, mudando de residência conforme os casamentos e o nascimento de filhos e netos.
Segundo a fiscalização, sua rotina começava por volta das 4h30. Ela preparava o café da manhã, organizava a saída das crianças para a escola, realizava a limpeza da casa, preparava refeições e permanecia disponível para outras atividades domésticas ao longo de todo o dia.
Os auditores também constataram que ela não sabia ler, não possuía conta bancária, nunca constituiu família, não mantinha amizades no condomínio e praticamente não saía desacompanhada.
Mesmo apresentando hipertensão e episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, continuava executando normalmente suas atividades.
O que prevê o TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho
Após a operação, os empregadores firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho.
Entre as obrigações previstas estão:
- regularização das contribuições previdenciárias do período reconhecido;
- pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, divididos em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- aquisição de um imóvel em nome da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, incluindo mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha aposentadoria.
O acordo ainda estabelece uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso a trabalhadora complete 64 anos sem conseguir acesso ao benefício previdenciário.
O TAC ressalta que sua assinatura não representa quitação integral dos direitos trabalhistas, permanecendo aberta a possibilidade de cobrança judicial de outros créditos e indenizações.
Segundo estimativa da Auditoria-Fiscal do Trabalho, considerando salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras, os créditos trabalhistas podem ultrapassar R$ 1,5 milhão. No entanto, para fins do vínculo formal reconhecido pela fiscalização, foi considerado o período iniciado em 21 de julho de 2014, quando a mulher passou a trabalhar na última residência da família.
Defesa da família contesta caracterização de trabalho escravo
Em nota divulgada por meio do escritório BFB Advogados Associados, a defesa afirma discordar da caracterização de trabalho análogo à escravidão.
Segundo os advogados, não houve resgate da trabalhadora e a relação construída ao longo das décadas teria sido baseada em convivência, cuidado e afeto.
A defesa também sustenta que a mulher recebeu remuneração, usufruiu férias, teve plano de saúde particular, contribuições previdenciárias recolhidas e já está em processo de aposentadoria.
Os representantes da família afirmam ainda que o TAC foi assinado em respeito às instituições e para colaborar com a investigação, mas que apresentarão documentos e provas nas instâncias competentes para defender sua versão dos fatos.
Trabalhadora passa por processo de reinserção social
Enquanto a investigação prossegue, a mulher continua sendo acompanhada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho e pela equipe psicossocial do Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará.
Segundo os órgãos envolvidos, a prioridade é garantir sua integridade física, emocional e promover a reconstrução de sua autonomia após décadas de isolamento.
A família biológica já foi localizada, mas a reaproximação ocorrerá de forma gradual. De acordo com a equipe técnica responsável pelo acompanhamento, o vínculo familiar foi profundamente fragilizado pelo longo período de afastamento e exige um processo cuidadoso de reconstrução.
Além do suporte psicossocial, está prevista a alfabetização da trabalhadora, que nunca teve acesso à educação formal, como parte das medidas destinadas à sua inclusão social e ao fortalecimento de sua independência.




