O TRE-CE rejeitou recurso de Ciro Gomes e manteve a condenação do ex-governador do Ceará por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús, Janaina Farias (PT). Em decisão publicada nesta sexta-feira (10), o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho negou os embargos de declaração apresentados pela defesa e concluiu que o recurso não apontava omissões, contradições ou obscuridades capazes de alterar a sentença.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a defesa buscava reabrir a discussão sobre o mérito da condenação, objetivo incompatível com esse tipo de recurso. Com isso, a decisão permanece válida nos mesmos termos definidos anteriormente.
TRE-CE rejeita recurso de Ciro Gomes
Os embargos de declaração foram apresentados sob o argumento de que a sentença continha omissões que precisariam ser esclarecidas.
Na decisão, porém, o juiz concluiu que não havia qualquer falha que justificasse a revisão do julgamento.
Segundo Edson Feitosa dos Santos Filho, a defesa demonstrou apenas inconformismo com o resultado da ação.
"O que o embargante denomina omissão revela-se discordância quanto à conclusão adotada, após análise dos fatos, não sendo adequada a pretensão de alteração pela via dos aclaratórios, por se tratar de inconformismo com o resultado do julgamento."
Com a rejeição do recurso, permanece válida a condenação imposta ao ex-governador.
Entenda a condenação por violência política de gênero
O processo teve origem em declarações feitas por Ciro Gomes em 2024, período em que Janaina Farias exercia mandato no Senado Federal.
Na sentença proferida em maio, o magistrado concluiu que as manifestações ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a desqualificar a atuação institucional da então senadora por meio de expressões de conotação sexual e discriminatória.
Entre as declarações analisadas no processo, Ciro afirmou que Janaina realizava apenas "serviço particular do Camilo, e serviço particular, assim, é o harém". Em outra ocasião, referiu-se à parlamentar como "a assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado". Também utilizou a expressão "cortesã" ao mencionar a então senadora.
Na fundamentação da sentença, o juiz destacou que as declarações ocorreram em cinco ocasiões e caracterizaram menosprezo dirigido à parlamentar em razão de sua condição de mulher.
Segundo a decisão, as manifestações "transpuseram a fronteira da crítica política legítima", ao associarem a atuação parlamentar de Janaina Farias a insinuações de natureza sexual.
Pena foi substituída por restrições de direitos
Na sentença proferida em maio, Ciro Gomes foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restrições de direitos.
Entre as medidas impostas, o ex-governador deverá pagar o equivalente a 20 salários mínimos à prefeita Janaina Farias e outros 50 salários mínimos destinados a entidades voltadas à proteção dos direitos das mulheres.
Defesa contestou decisão da Justiça Eleitoral
Durante o processo, a defesa sustentou que as declarações não tiveram caráter sexista.
Segundo os advogados, as manifestações buscavam criticar o que classificaram como "patrimonialismo" do então ministro da Educação, Camilo Santana, argumentando que o verdadeiro alvo das críticas seria o ex-governador e não Janaina Farias.
O magistrado, entretanto, rejeitou essa interpretação e manteve integralmente a condenação.
Caso ainda pode ser analisado pelo TSE
Apesar da nova derrota no TRE-CE, Ciro Gomes ainda poderá utilizar os recursos previstos na legislação.
Caso sejam apresentados e admitidos, o processo poderá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Janaina Farias exerceu o mandato de senadora entre abril e julho de 2024, período em que assumiu a vaga como segunda suplente de Camilo Santana durante a licença da primeira suplente, Augusta Brito.




