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JUSTIÇA ELEITORAL

Motorista de aplicativo pode usar adesivo de candidato? TSE define novas regras

Decisão considera veículos usados no serviço como bens de uso comum durante as corridas; motoristas podem manifestar preferência fora do horário de trabalho

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Motorista de aplicativo pode usar adesivo de candidato? TSE define novas regras
Veículos de aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral durante prestação do serviço, conforme a nova decisão do TSE. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que veículos utilizados no transporte de passageiros por aplicativo não podem exibir propaganda eleitoral enquanto estiverem prestando o serviço. A decisão passa a orientar candidatos e motoristas durante o período eleitoral.

O entendimento surgiu após o julgamento de um caso ocorrido em Caruaru, em Pernambuco. Na situação analisada, um candidato foi multado por utilizar um carro de aplicativo com adesivo de campanha.

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A partir desse julgamento, o TSE passou a considerar que veículos de transporte por aplicativo, quando estão realizando corridas e atendendo passageiros, devem seguir as regras aplicadas aos bens de uso comum para fins eleitorais.

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Na prática, a restrição impede que motoristas utilizem o veículo destinado ao aplicativo para divulgar candidatos enquanto estiverem trabalhando.

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Entenda quando a regra vale para motoristas de aplicativo

O assessor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Caio Guimarães, explicou à TV Cidade Fortaleza que a orientação vale durante o período em que o profissional está disponível para o aplicativo:

“Na prática, o profissional não vai poder, de forma alguma, fazer propaganda eleitoral enquanto estiver à disposição daquele aplicativo. Às vezes é difícil, porque o aplicativo pode funcionar de manhã, de tarde, de noite. Então preferencialmente, aquele carro ou aquela moto que é dedicada para o aplicativo, é bom que não tenha propaganda eleitoral. Porque ele é permissionário, e isso pode trazer uma problemática para o próprio dono do veículo.”

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Segundo ele, ainda que o veículo continue pertencendo ao motorista, a utilização para transporte de passageiros muda a forma como ele é analisado pela Justiça Eleitoral durante a prestação do serviço.

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O advogado Bruno Vince explicou que a decisão não transforma o veículo particular em um bem público, mas estabelece uma equiparação para aplicação das regras eleitorais.

“O TSE decidiu recentemente que veículos particulares utilizados para prestação de serviços de transporte, os veículos por aplicativo, são equiparáveis a bens públicos para fins eleitorais. O que isso quer dizer na prática? Não é que os veículos deixem de ser bens particulares, eles continuam sendo bens particulares. Mas a utilização deles com material eleitoral, com propagandas de todas as formas possíveis, é enquadrada nesse contexto.”

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Trabalhadores avaliam mudança nas regras eleitorais

A decisão também passou a repercutir entre profissionais que passam grande parte do dia nas ruas. Para trabalhadores do setor, a medida ajuda a evitar situações de constrangimento durante o contato entre motoristas e passageiros.

O taxista Valdir Soares, que atua há 40 anos na profissão, afirmou que a relação com o passageiro deve respeitar diferentes opiniões políticas.

“Ninguém pode constranger o passageiro com o gosto da gente. Eu tenho meu gosto político, meu candidato próprio, mas eu trabalho no transporte público e eu tenho que respeitar o direito do meu passageiro.”

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O entregador por aplicativo Wagner Santos também avaliou a medida como positiva: “eu acho certo, né? Não precisa estar divulgando, não. Acho que cada pessoa tem já o seu candidato, né? Que vai votar, que já está decidido.”

Motorista pode manifestar preferência fora do trabalho

A restrição definida pelo TSE vale durante o exercício da atividade de transporte por aplicativo. Fora do horário de trabalho, o motorista pode manifestar sua preferência política, desde que siga as regras previstas na legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral também orienta como devem ser feitas denúncias em casos de descumprimento. Caio Guimarães explicou os canais disponíveis para registrar irregularidades:

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“Até o dia 15 de agosto, a denúncia é diretamente ao cartório eleitoral, tanto do interior quanto da capital. E a partir do dia 16 de agosto, através do aplicativo Pardal, que pode ser baixado em qualquer loja de aplicativos. E aí você tira foto, faz o vídeo, encaminha e a Justiça Eleitoral toma as providências. No caso de manutenção ou reincidência, pode ser intentada uma multa contra esse motorista por aplicativo de R$ 2 mil a R$ 8 mil.”

A orientação serve para candidatos e também para profissionais que trabalham com transporte por aplicativo, estabelecendo limites para o uso desses veículos durante o período eleitoral.


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