Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde votam no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito até o dia 20 de agosto. O procedimento permite que o cidadão vote temporariamente em outro local e pode ser realizado pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente em qualquer cartório eleitoral. No caso do pedido feito de forma remota, o eleitor precisa validar a solicitação pelo aplicativo e-Título.
A secretária de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Lorena Morais, explicou à TV Cidade Fortaleza como funciona o procedimento pela internet:
“Essa solicitação pode ser feita presencialmente, mas pode também ser feita pelo site do TRE. Mas a solicitação feita por meio remoto depende necessariamente de validação pelo e-Título, que vai gerar um código de autenticação para que esse eleitor possa se autenticar e fazer seu requerimento.”
Como funciona o voto em trânsito
O voto em trânsito é uma modalidade criada pela Justiça Eleitoral para permitir que eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral possam votar em uma cidade diferente daquela onde estão registrados. A mudança é temporária e não altera o cadastro eleitoral do cidadão. Ela serve apenas para o período daquela eleição específica.
Nas eleições gerais, a modalidade pode ser utilizada apenas para a disputa presidencial. Isso ocorre porque, quando o eleitor está fora do estado onde possui domicílio eleitoral, ele não consegue votar para cargos estaduais e municipais.
Dessa forma, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A modalidade não permite votar para governador, senador, deputado estadual, deputado federal, prefeito ou vereador.
O voto em trânsito também não está disponível para eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil e estarão viajando para o exterior durante a eleição.
Quem pode solicitar o voto em trânsito
Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e solicitar previamente a mudança temporária do local de votação.
A modalidade só funciona em eleições gerais e em cidades que sejam capitais ou tenham mais de 100 mil eleitores.
A secretária de Eleições do TRE-CE explicou que a alternativa existe para garantir o direito de participação do eleitor que estará fora da cidade de origem.
“O voto em trânsito é uma modalidade de transferência temporária. Ela existe para habilitar aquele eleitor a votar mesmo estando fora do seu domicílio. Mas ela vale exclusivamente para este pleito. Então, passado os dois turnos de eleição, o eleitor continua registrado no seu domicílio eleitoral de origem e não precisa fazer nenhum procedimento adicional para isso.”
Após o período eleitoral, o eleitor não precisa solicitar novamente o retorno ao local onde votava anteriormente. O cadastro volta automaticamente ao domicílio eleitoral de origem.
Eleitor que perder o prazo pode justificar ausência
Quem não solicitar o voto em trânsito dentro do prazo e estiver fora da cidade no dia da votação poderá justificar a ausência.
Segundo o TRE-CE, a justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou posteriormente, dentro do prazo de 60 dias após o pleito.
Lorena Morais explicou que a ausência justificada dentro das regras evita a cobrança de multa.
“O eleitor que não está no seu domicílio eleitoral e não conseguiu pedir o voto em trânsito a tempo pode justificar sua ausência. No mesmo dia da eleição ou posteriormente ao pleito, observado o prazo de 60 dias, não há necessidade de pagamento de multa se ele obedecer a essa necessidade de justificar sua ausência. A multa só é cobrada se o eleitor se ausenta, não justifica e pede o prazo para fazê-lo.”
A Justiça Eleitoral orienta que eleitores que já têm viagens programadas não deixem a solicitação para os últimos dias do prazo.
Além disso, o TRE-CE informa que o pedido deve ser feito dentro do período estabelecido para que o eleitor possa votar fora do domicílio eleitoral durante as eleições.




