Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições 2026. A modalidade permite que o eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral vote em outra cidade durante o pleito.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A habilitação é temporária e vale para o local escolhido pelo eleitor no momento da solicitação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, 20 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno.
Como solicitar o voto em trânsito
O eleitor pode fazer a solicitação pelo Autoatendimento Eleitoral ou comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. No pedido, é necessário indicar o município onde pretende votar e o turno para o qual deseja fazer a transferência temporária.
O voto em trânsito pode ser solicitado por quem estará fora do município de seu domicílio eleitoral, mas dentro do território brasileiro. A modalidade também contempla situações específicas previstas pela Justiça Eleitoral, como militares, agentes de segurança pública e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Onde é possível votar em trânsito
O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas. Os locais de votação disponíveis podem ser consultados pela Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais podem atualizar os locais disponíveis até esta quinta-feira, considerando a demanda e a existência de vagas. A transferência é temporária. Portanto, o eleitor não altera definitivamente seu domicílio eleitoral ao solicitar o voto em trânsito.
Quais cargos podem ser votados
A quantidade de cargos que o eleitor poderá escolher depende do município onde estiver no dia da eleição. Quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República. A regra permite que o eleitor participe da votação mesmo estando temporariamente longe da cidade onde mantém o domicílio eleitoral.
O que acontece se não votar no local escolhido
Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem. Caso não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência. A situação também se aplica ao eleitor que retornar ao município de origem, mas não tiver cancelado a habilitação dentro do prazo. Por isso, é importante conferir o local escolhido e o turno para o qual a transferência temporária foi solicitada.
Eleitor que estiver no exterior tem regras diferentes
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também podem utilizar o voto em trânsito, mas a votação fica restrita ao cargo de presidente da República. Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito.
Quando serão as eleições 2026
O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro, nas disputas para presidente e governador que não forem definidas no primeiro turno. Com o encerramento do prazo nesta quinta-feira, não será possível fazer novos pedidos de habilitação para o voto em trânsito após a data estabelecida pelo calendário eleitoral.




