A transferência de propriedade de veículos poderá ser realizada de forma totalmente eletrônica em todo o Brasil. A mudança foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução nº 1.027, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. A medida estabelece regras para a transferência digital e busca reduzir a burocracia nas operações de compra e venda de veículos.
A nova regulamentação permite que etapas do processo sejam realizadas digitalmente, com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A vistoria do veículo continua prevista entre as exigências do procedimento.
Como vai funcionar a transferência veicular pela internet?
A transferência digital será integrada aos sistemas oficiais de trânsito. Pela modalidade eletrônica, comprador e vendedor poderão realizar as etapas previstas para a mudança de propriedade por meio de plataformas digitais disponibilizadas pelo sistema de trânsito.
O processo deverá utilizar assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, conforme as exigências estabelecidas pelo Contran. A regulamentação também busca ampliar a segurança jurídica, a rastreabilidade e a proteção contra fraudes.
A medida não significa que todas as situações deixarão de exigir procedimentos presenciais. A própria resolução estabelece requisitos específicos, incluindo a vistoria do veículo, de acordo com as condições previstas para cada operação.
Quais são as modalidades de transferência?
A Resolução nº 1.027 criou três modalidades para a transferência de propriedade de veículos: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.
A modalidade convencional mantém o procedimento tradicional.
Na modalidade eletrônica, as etapas podem ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e utilização de assinatura eletrônica.
Já a transferência eletrônica custodiada acrescenta um mecanismo de proteção financeira. Nesse modelo, o valor negociado pelo veículo pode permanecer em custódia durante o processo e somente ser liberado quando os requisitos necessários para a transferência forem cumpridos.
O que é a transferência eletrônica custodiada?
A modalidade custodiada foi criada para aumentar a segurança das negociações entre comprador e vendedor.
Nesse formato, o dinheiro referente à compra pode ficar retido durante a operação. A liberação ocorre após o cumprimento das condições estabelecidas para a transferência.
A regulamentação também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição dos valores caso a operação não seja concluída.
A vistoria do veículo continuará sendo necessária?
A digitalização do processo não elimina automaticamente a vistoria.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a vistoria continua entre as exigências previstas para a transferência eletrônica e deverá ser integrada aos serviços disponíveis no processo.
Dessa forma, a novidade está principalmente na digitalização das etapas burocráticas e documentais da transferência, e não na eliminação de todas as exigências relacionadas ao veículo.
Quando a transferência online poderá ser feita?
A Resolução nº 1.027 foi publicada em 18 de agosto de 2026 e regulamenta as modalidades de transferência de propriedade de veículos.
A implementação dos recursos digitais depende da disponibilização dos serviços e da integração dos sistemas responsáveis pelo processo. O Ministério dos Transportes informou que a modalidade eletrônica será integrada ao Renavam.
Por isso, a possibilidade de realizar a operação pela internet não deve ser confundida com a afirmação de que todos os serviços já estejam disponíveis imediatamente em uma única plataforma para qualquer usuário.
O que muda para quem compra ou vende um carro?
A principal mudança é a possibilidade de reduzir etapas presenciais e tornar o processo de transferência mais integrado.
Para o comprador, a modalidade digital pode facilitar o acompanhamento da negociação e da documentação. Para o vendedor, a utilização de registros e assinaturas eletrônicas pode diminuir a necessidade de deslocamentos e tornar a comunicação da transferência mais simples.
A modalidade custodiada também cria uma alternativa para dar maior segurança ao pagamento, já que o dinheiro pode permanecer retido até que as condições da transferência sejam atendidas.
Transferência de veículo pela internet: o que saber
A transferência digital foi regulamentada pela Resolução Contran nº 1.027
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026
O processo eletrônico terá integração com o Renavam
Serão utilizadas assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas
A vistoria continua entre as exigências previstas
Foram criadas as modalidades convencional, eletrônica e eletrônica custodiada
Na modalidade custodiada, o valor da negociação poderá ficar retido até o cumprimento dos requisitos.




