O Horário Eleitoral Gratuito das Eleições 2026 começa nesta sexta-feira (28) no rádio e na televisão. A propaganda eleitoral para o primeiro turno será exibida até 1º de outubro, três dias antes da votação. A programação apresenta as candidaturas aos cinco cargos em disputa nas eleições gerais: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A propaganda será exibida em dois formatos. O primeiro são os programas em rede, com horários definidos para cada cargo. O segundo corresponde às inserções, que aparecem ao longo da programação normal das emissoras.
Como será o horário eleitoral no rádio e na TV
Os programas em rede serão exibidos de segunda-feira a sábado. Ao todo, são 50 minutos diários destinados a essa modalidade, divididos em dois blocos de 25 minutos. A distribuição dos cargos ocorre conforme o dia da semana.
Às terças, quintas e sábados, os programas em rede serão destinados às candidaturas à Presidência da República e à Câmara dos Deputados. Às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das candidaturas ao Senado, aos governos estaduais e às Assembleias Legislativas ou à Câmara Legislativa do Distrito Federal. No rádio, os programas serão exibidos pela manhã e ao meio-dia. Na televisão, a propaganda será transmitida à tarde e à noite.
Quais são os horários da propaganda eleitoral?
Terças, quintas e sábados
Nesses dias, a propaganda em rede será dividida entre candidatos à Presidência e à Câmara dos Deputados.
Presidente da República
- Rádio: 7h às 7h12min30s e 12h às 12h12min30s
- TV: 13h às 13h12min30s e 20h30 às 20h42min30s
- Tempo: 12 minutos e 30 segundos por bloco
Deputado Federal
- Rádio: 7h12min30s às 7h25 e 12h12min30s às 12h25
- TV: 13h12min30s às 13h25 e 20h42min30s às 20h55
- Tempo: 12 minutos e 30 segundos por bloco
Segundas, quartas e sextas-feiras
Nesses dias, os programas serão destinados às candidaturas ao Senado, aos governos estaduais e às Assembleias Legislativas ou Câmara Legislativa.
Senador
- Rádio: 7h às 7h07 e 12h às 12h07
- TV: 13h às 13h07 e 20h30 às 20h37
- Tempo: 7 minutos por bloco
Deputado Estadual ou Distrital
- Rádio: 7h07 às 7h16 e 12h07 às 12h16
- TV: 13h07 às 13h16 e 20h37 às 20h46
- Tempo: 9 minutos por bloco
Governador
- Rádio: 7h16 às 7h25 e 12h16 às 12h25
- TV: 13h16 às 13h25 e 20h46 às 20h55
- Tempo: 9 minutos por bloco
A divisão segue os critérios estabelecidos para a propaganda eleitoral gratuita.
Como funcionam as inserções eleitorais
Além dos programas em rede, os candidatos também terão inserções durante a programação normal das emissoras. Essas peças terão duração de 30 ou 60 segundos e serão exibidas de segunda-feira a domingo, entre 5h e 24h. O texto-base prevê a reserva de 70 minutos diários para as inserções. Esse tempo é dividido igualmente entre os cinco cargos, com 14 minutos para cada um:
- presidente da República: 14 minutos;
- governador: 14 minutos;
- senador: 14 minutos;
- deputado federal: 14 minutos;
- deputado estadual ou distrital: 14 minutos.
A diferença em relação aos programas em rede é que as inserções não ficam concentradas em um único bloco. Elas aparecem distribuídas durante a programação das emissoras.
Como é dividido o tempo dos partidos?
O tempo destinado a cada partido, federação ou coligação não é necessariamente igual. De acordo com as regras apresentadas no material, 10% do tempo de propaganda é distribuído de forma igualitária entre as legendas que atendem aos requisitos legais. Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos na Câmara dos Deputados.
Esse cálculo determina quanto espaço cada agremiação terá na propaganda eleitoral gratuita. O acesso ao horário eleitoral também está relacionado às regras eleitorais aplicáveis aos partidos e às candidaturas, incluindo os critérios previstos na chamada cláusula de desempenho.
Propaganda eleitoral terá regras de acessibilidade
A propaganda eleitoral na televisão deverá contar com recursos de acessibilidade. Entre os recursos previstos estão a janela com intérprete de Libras, a legenda oculta, conhecida como Closed Caption, e a audiodescrição.
Essas ferramentas permitem que o conteúdo eleitoral seja acessível a um público mais amplo. As regras também estabelecem critérios relacionados à participação de mulheres, pessoas negras e indígenas na propaganda, com previsão de distribuição proporcional do tempo destinado às candidaturas desses grupos.
O que é proibido no Horário Eleitoral Gratuito?
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A veiculação de propaganda paga nesses meios é proibida, e as candidaturas precisam utilizar os espaços destinados pela Justiça Eleitoral.
Também existem restrições relacionadas ao uso de recursos de edição e efeitos. Entre as práticas vedadas estão determinadas formas de montagem, trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
O espaço eleitoral também não pode ser utilizado para finalidade comercial. As regras ainda estabelecem limites para conteúdos que busquem ridicularizar adversários ou apresentar pesquisas eleitorais de maneira manipulada.




