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JUSTIÇA

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Elmano nas redes sociais de André Fernandes

Decisão considera jingle com acusações de “ladrão” e “roubar” calunioso e injurioso; resposta ficará publicada por 16 dias

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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Elmano nas redes sociais de André Fernandes
Resposta de Elmano ficará nas redes sociais de André Fernandes por 16 dias. Foto: GCMais

A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) nas redes sociais do deputado federal André Fernandes (PL). A decisão considerou que um jingle publicado pelo parlamentar, com trocadilhos relacionados ao nome de Elmano e referências a “ladrão” e “roubar”, ultrapassou os limites da crítica política e configurou afirmações caluniosas e injuriosas. A resposta de Elmano deverá permanecer publicada por 16 dias.

Além do direito de resposta, a Justiça determinou a retirada do jingle das redes sociais e das plataformas Apple Music e Spotify. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

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Justiça considera jingle ofensivo a Elmano

A representação analisou uma peça publicitária em formato de música utilizada por André Fernandes. No material, o deputado faz trocadilhos com o nome de Elmano, como “El mano” e “é o mano”, e associa o governador à prática de roubo.

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Na avaliação do magistrado, as expressões utilizadas não constituíam apenas críticas à administração estadual. Segundo a decisão, os trechos atribuíam diretamente a Elmano a prática de um ilícito penal.

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O desembargador considerou que, para afirmações desse tipo serem veiculadas em propaganda eleitoral, seria necessário haver respaldo em acusação formal ou condenação judicial. No caso analisado, esse suporte não existia.

A decisão também rejeitou a alegação de que o trocadilho com o nome de Elmano impediria a identificação do alvo. O contexto político da publicação e a própria atuação de André Fernandes foram considerados suficientes para deixar claro que as referências eram dirigidas ao governador.

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Resposta será publicada em sete redes sociais

O direito de resposta de Elmano deverá ser divulgado nos perfis de André Fernandes no Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. A Justiça determinou ainda que a publicação fique fixada no topo dos perfis nas plataformas que oferecem essa funcionalidade.

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O conteúdo deverá permanecer disponível por 16 dias. O prazo foi estabelecido levando em consideração o período em que a peça considerada irregular permaneceu disponível nas redes sociais.

Caso a propaganda original tenha recebido impulsionamento pago, André Fernandes deverá utilizar o mesmo recurso, nas mesmas quantidades, para divulgar a resposta de Elmano. A medida busca garantir alcance equivalente ao material questionado.

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Jingle será retirado de plataformas de música

A decisão também determinou a exclusão do jingle do Apple Music e do Spotify.

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Segundo a determinação judicial, as duas plataformas não oferecem mecanismo específico para a publicação de direito de resposta eleitoral no mesmo espaço ocupado pelo conteúdo original. Por isso, a solução estabelecida foi a retirada da música.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.

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André Fernandes lança nova versão após decisão

Poucos minutos depois de publicar o direito de resposta de Elmano, André Fernandes divulgou uma nova versão do jingle, chamada “É o Mano”.

Na nova gravação, o deputado retirou os termos “ladrão” e “que rouba”, que haviam sido questionados pela Justiça. Outros ataques ao governador foram mantidos na letra.

Em vídeo publicado nas redes sociais, André afirmou que já havia colocado a nova versão da música no ar após a decisão judicial.

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O novo conteúdo, porém, não está automaticamente abrangido pela decisão que analisou o primeiro jingle. A determinação judicial se refere especificamente à peça que foi objeto da representação.

Decisão ocorre durante campanha eleitoral

O episódio acontece durante a campanha para o Governo do Ceará, disputado em 2026. Elmano de Freitas concorre à reeleição pelo PT, enquanto André Fernandes disputa a reeleição para deputado federal pelo PL.

André é aliado do candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB), que também participa da disputa pelo Palácio da Abolição.

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Justiça Eleitoral diferencia crítica de acusação criminal

Na fundamentação, o TRE-CE destacou que críticas políticas, inclusive aquelas feitas em tom severo, estão protegidas dentro do debate eleitoral. O limite, segundo a decisão, é ultrapassado quando o conteúdo atribui a um candidato a prática de crime sem respaldo suficiente.

Foi com base nessa distinção que o magistrado considerou que o jingle não se limitava a avaliar a gestão de Elmano, mas apresentava como fato uma acusação de prática criminosa.

O entendimento levou à concessão do direito de resposta e à determinação de retirada do material.

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Processo eleitoral continua em análise

A decisão do TRE-CE concede o direito de resposta, mas o caso continua submetido ao trâmite da Justiça Eleitoral.

Os representados ainda poderão apresentar suas manifestações, e novas decisões podem ser tomadas conforme o andamento do processo.

O direito de resposta também não impede a realização de críticas políticas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. O ponto analisado neste caso foi o conteúdo específico do jingle e a associação de Elmano à prática de roubo.

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