A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) nas redes sociais do deputado federal André Fernandes (PL). A decisão considerou que um jingle publicado pelo parlamentar, com trocadilhos relacionados ao nome de Elmano e referências a “ladrão” e “roubar”, ultrapassou os limites da crítica política e configurou afirmações caluniosas e injuriosas. A resposta de Elmano deverá permanecer publicada por 16 dias.
Além do direito de resposta, a Justiça determinou a retirada do jingle das redes sociais e das plataformas Apple Music e Spotify. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Justiça considera jingle ofensivo a Elmano
A representação analisou uma peça publicitária em formato de música utilizada por André Fernandes. No material, o deputado faz trocadilhos com o nome de Elmano, como “El mano” e “é o mano”, e associa o governador à prática de roubo.
Na avaliação do magistrado, as expressões utilizadas não constituíam apenas críticas à administração estadual. Segundo a decisão, os trechos atribuíam diretamente a Elmano a prática de um ilícito penal.
O desembargador considerou que, para afirmações desse tipo serem veiculadas em propaganda eleitoral, seria necessário haver respaldo em acusação formal ou condenação judicial. No caso analisado, esse suporte não existia.
A decisão também rejeitou a alegação de que o trocadilho com o nome de Elmano impediria a identificação do alvo. O contexto político da publicação e a própria atuação de André Fernandes foram considerados suficientes para deixar claro que as referências eram dirigidas ao governador.
Resposta será publicada em sete redes sociais
O direito de resposta de Elmano deverá ser divulgado nos perfis de André Fernandes no Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. A Justiça determinou ainda que a publicação fique fixada no topo dos perfis nas plataformas que oferecem essa funcionalidade.
O conteúdo deverá permanecer disponível por 16 dias. O prazo foi estabelecido levando em consideração o período em que a peça considerada irregular permaneceu disponível nas redes sociais.
Caso a propaganda original tenha recebido impulsionamento pago, André Fernandes deverá utilizar o mesmo recurso, nas mesmas quantidades, para divulgar a resposta de Elmano. A medida busca garantir alcance equivalente ao material questionado.
Jingle será retirado de plataformas de música
A decisão também determinou a exclusão do jingle do Apple Music e do Spotify.
Segundo a determinação judicial, as duas plataformas não oferecem mecanismo específico para a publicação de direito de resposta eleitoral no mesmo espaço ocupado pelo conteúdo original. Por isso, a solução estabelecida foi a retirada da música.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 100 mil.
André Fernandes lança nova versão após decisão
Poucos minutos depois de publicar o direito de resposta de Elmano, André Fernandes divulgou uma nova versão do jingle, chamada “É o Mano”.
Na nova gravação, o deputado retirou os termos “ladrão” e “que rouba”, que haviam sido questionados pela Justiça. Outros ataques ao governador foram mantidos na letra.
Em vídeo publicado nas redes sociais, André afirmou que já havia colocado a nova versão da música no ar após a decisão judicial.
O novo conteúdo, porém, não está automaticamente abrangido pela decisão que analisou o primeiro jingle. A determinação judicial se refere especificamente à peça que foi objeto da representação.
Decisão ocorre durante campanha eleitoral
O episódio acontece durante a campanha para o Governo do Ceará, disputado em 2026. Elmano de Freitas concorre à reeleição pelo PT, enquanto André Fernandes disputa a reeleição para deputado federal pelo PL.
André é aliado do candidato ao Governo do Ceará Ciro Gomes (PSDB), que também participa da disputa pelo Palácio da Abolição.
Justiça Eleitoral diferencia crítica de acusação criminal
Na fundamentação, o TRE-CE destacou que críticas políticas, inclusive aquelas feitas em tom severo, estão protegidas dentro do debate eleitoral. O limite, segundo a decisão, é ultrapassado quando o conteúdo atribui a um candidato a prática de crime sem respaldo suficiente.
Foi com base nessa distinção que o magistrado considerou que o jingle não se limitava a avaliar a gestão de Elmano, mas apresentava como fato uma acusação de prática criminosa.
O entendimento levou à concessão do direito de resposta e à determinação de retirada do material.
Processo eleitoral continua em análise
A decisão do TRE-CE concede o direito de resposta, mas o caso continua submetido ao trâmite da Justiça Eleitoral.
Os representados ainda poderão apresentar suas manifestações, e novas decisões podem ser tomadas conforme o andamento do processo.
O direito de resposta também não impede a realização de críticas políticas dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. O ponto analisado neste caso foi o conteúdo específico do jingle e a associação de Elmano à prática de roubo.




