O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não volte a veicular uma propaganda eleitoral que utiliza uma versão do jingle “Rap do Silva” sem a identificação do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB). A decisão atende a um pedido apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República nas eleições de 2026.
A propaganda questionada foi exibida na televisão em 28 de agosto. Na avaliação inicial de Mendonça, a peça apresenta indícios de descumprimento das regras eleitorais por não informar de maneira clara o nome de Alckmin, que integra a chapa presidencial encabeçada por Lula.
A determinação impede a nova veiculação do material até que a campanha faça as adequações necessárias. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE, que poderá referendar ou não a decisão individual do ministro.
Jingle usado por Lula foi adaptado de música dos anos 1990
O material eleitoral utiliza uma versão adaptada de “Rap do Silva”, música lançada pelo MC Bob Rum em 1996. Na campanha de Lula, a canção ganhou uma nova letra voltada à trajetória política do candidato e passou a ser utilizada como parte da estratégia de comunicação eleitoral.
A controvérsia levada à Justiça Eleitoral não está relacionada ao uso da música em si, mas à forma como a chapa presidencial foi apresentada na propaganda.
Segundo a representação apresentada por Flávio Bolsonaro, o nome de Geraldo Alckmin não aparece de maneira adequada na peça. A argumentação da campanha adversária é de que a propaganda concentra a apresentação no candidato titular e deixa de destacar uma informação que, segundo as regras eleitorais, deve estar disponível de forma clara ao eleitor.
Na decisão, Mendonça considerou que a legislação eleitoral estabelece critérios específicos para a identificação dos integrantes de uma chapa em propagandas destinadas às eleições majoritárias.
A regra alcança candidaturas como as de presidente, governador e prefeito, nas quais existe a necessidade de apresentar ao eleitor não apenas o nome do candidato titular, mas também o respectivo vice.
Flávio Bolsonaro pediu suspensão da propaganda
A representação foi apresentada por Flávio Bolsonaro, que disputa a Presidência pelo PL e aparece como um dos principais adversários de Lula na corrida eleitoral de 2026.
Na ação, os advogados do candidato argumentaram que a propaganda questionada não apresentava de forma adequada o nome de Alckmin. A defesa classificou o conteúdo como uma peça voltada essencialmente à promoção da candidatura de Lula e sustentou que a ausência do nome do vice poderia prejudicar o acesso do eleitor a uma informação exigida pela legislação.
Além da suspensão da propaganda, a campanha de Flávio Bolsonaro pediu que Lula fosse multado pelas exibições consideradas irregulares.
Esse pedido de aplicação de multa, no entanto, ainda será analisado. Conforme a decisão, Mendonça deverá avaliar a questão depois que Lula, Alckmin e a coligação responsável pela candidatura apresentarem suas respectivas defesas.
A decisão, portanto, não encerra o processo. Trata-se de uma determinação tomada em caráter inicial, enquanto a representação continua tramitando na Justiça Eleitoral.
TSE exige identificação do candidato a vice
A discussão envolve uma regra utilizada pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor consiga identificar corretamente todos os integrantes de uma chapa majoritária durante a propaganda.
De acordo com a legislação mencionada na decisão, o nome do candidato a vice deve aparecer de maneira clara e legível na publicidade eleitoral, respeitando proporção mínima em relação ao nome do candidato titular.
Mendonça também citou um entendimento anterior do próprio TSE envolvendo uma propaganda televisiva considerada irregular porque apresentava o nome do candidato principal, mas não identificava adequadamente o respectivo vice.
A regra busca evitar que a comunicação eleitoral destaque apenas o cabeça de chapa e deixe em segundo plano a composição completa da candidatura apresentada ao eleitor.
No caso analisado agora, o ministro entendeu que a versão atual do “Rap do Silva” utilizada pela campanha de Lula precisa ser modificada antes de voltar a ser exibida.
Decisão ainda será analisada pelo plenário
Embora tenha determinado a suspensão da nova veiculação do jingle nas condições atuais, André Mendonça ainda não deu uma decisão definitiva sobre todos os pedidos apresentados na ação.
A determinação será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral para referendo. Os demais envolvidos no processo também terão oportunidade de apresentar suas manifestações antes da análise definitiva da representação.
A decisão ocorre em um momento de intensificação das disputas judiciais envolvendo as propagandas dos candidatos à Presidência. Com o início da campanha eleitoral, peças exibidas no rádio, na televisão e nas plataformas digitais passaram a ser alvo de representações apresentadas pelas próprias campanhas adversárias.
Nos últimos dias, o TSE também determinou a suspensão de outra propaganda da campanha de Lula que fazia críticas a Flávio Bolsonaro. Na ocasião, a ministra Estela Aranha entendeu que a peça ultrapassava os limites da crítica política ao associar o candidato a organizações criminosas sem respaldo suficiente e determinou a suspensão da veiculação.
A sequência de decisões evidencia o aumento da judicialização da propaganda eleitoral durante a disputa presidencial de 2026. Nesse cenário, as campanhas precisam adaptar peças publicitárias às regras estabelecidas pela legislação e às interpretações da Justiça Eleitoral.
No caso do “Rap do Silva”, a campanha de Lula poderá voltar a utilizar a propaganda caso faça a correção determinada pelo ministro, incluindo a identificação adequada de Geraldo Alckmin. A definição final sobre a legalidade da peça, porém, dependerá da análise do processo pelo TSE.




