PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
AVIAÇÃO BRASILEIRA

Multa de R$ 17,5 mil e proibição de embarque começam a valer para passageiros indisciplinados

Novas regras da Anac preveem multa e restrição de seis a 12 meses em voos domésticos para casos de infrações graves ou gravíssimas

Compartilhe
Multa de R$ 17,5 mil e proibição de embarque começam a valer para passageiros indisciplinados
A nova regulamentação foi adotada em meio ao aumento dos registros de conflitos envolvendo passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor aéreo. (Foto: Reprodução/ Agência Brasil )


Passageiros que cometerem determinadas infrações durante viagens aéreas no Brasil passam a estar sujeitos, a partir desta segunda-feira (14), a uma multa de R$ 17,5 mil. Nos casos considerados gravíssimos, a punição também pode incluir a proibição de embarcar em voos domésticos por um período de seis a 12 meses.

As medidas fazem parte das novas regras estabelecidas pela Resolução 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), voltadas ao enfrentamento de episódios de indisciplina na aviação brasileira. As punições variam conforme a gravidade da conduta praticada pelo passageiro.

Além da multa, pessoas envolvidas em infrações gravíssimas poderão ser incluídas em uma chamada “no-fly list”, com restrição temporária para embarques em voos domésticos. Para divulgar as mudanças, o Ministério de Portos e Aeroportos lançou a campanha nacional “Parece exagero. É segurança”, em parceria com a Anac, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e a ABR Aeroportos do Brasil.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Multa de R$ 17,5 mil passa a valer para passageiros indisciplinados

A nova regulamentação foi adotada em meio ao aumento dos registros de conflitos envolvendo passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor aéreo. Entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados 881 episódios de indisciplina em voos e aeródromos brasileiros, segundo dados da Abear. Desse total, 154 ocorrências chegaram a representar risco para a segurança das operações.

O número registrado no primeiro semestre representa crescimento de 22% em comparação com o mesmo período de 2025. No balanço anual, o setor registrou 1.061 episódios em 2024. Em 2025, o total aumentou 66%, chegando a 1.764 ocorrências, média de quase cinco casos por dia. Além do risco à operação aérea, situações de desordem podem provocar atrasos, cancelamentos e outros impactos para passageiros que não têm relação com a ocorrência.

PUBLICIDADE

Quais infrações podem gerar multa de R$ 17,5 mil?

A resolução divide as condutas previstas em duas categorias: graves e gravíssimas. Nos dois casos, pode haver aplicação da multa administrativa de R$ 17,5 mil.

PUBLICIDADE

Infrações graves

Entre as situações classificadas como graves estão agressões verbais, ameaças e intimidações contra tripulantes. A categoria também inclui violência física contra outros passageiros ou trabalhadores de aeroportos e o ato de fumar a bordo da aeronave.

Vandalismo e acionamento de alarmes falsos relacionados à presença de armas ou explosivos também estão entre as condutas enquadradas nessa classificação.

PUBLICIDADE

A aplicação da multa dependerá da comprovação da ocorrência. Imagens de câmeras, vídeos e relatos de testemunhas estão entre os elementos que poderão ser utilizados no processo.

PUBLICIDADE

Infrações gravíssimas

As condutas consideradas gravíssimas envolvem situações com maior potencial de comprometimento da segurança da operação.

Entre elas estão a violência física contra tripulantes, agressões contra a dignidade sexual de trabalhadores ou passageiros e danos provocados em equipamentos de segurança.

Também fazem parte dessa classificação o porte ou manuseio não autorizado de armas ou explosivos, a invasão da cabine de comando e a tentativa de assumir o controle da aeronave.

PUBLICIDADE

Nesses casos, além da multa de R$ 17,5 mil, o passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por um período entre seis e 12 meses. A duração da restrição será definida de acordo com o impacto da conduta sobre a operação.

Quando o passageiro pode ficar proibido de embarcar em voos?

As novas regras não se aplicam apenas a situações ocorridas durante o voo. As condutas poderão ser enquadradas em diferentes etapas da viagem, incluindo embarque, desembarque e a permanência da aeronave no pátio com as portas fechadas.

A regulamentação também abrange episódios registrados durante o trajeto aéreo. Dependendo das circunstâncias e dos riscos identificados pela tripulação, uma ocorrência grave durante o voo pode provocar impactos na própria operação, incluindo a necessidade de medidas excepcionais. A “no-fly list” prevista na regulamentação é destinada aos casos classificados como gravíssimos e estabelece a restrição temporária ao embarque em voos domésticos.

PUBLICIDADE

Restrição pode impedir compra e check-in em voos domésticos

A proibição de embarque não ficará limitada à companhia aérea envolvida na ocorrência. As empresas deverão compartilhar entre si a relação dos passageiros que estiverem submetidos à restrição.

Com isso, durante o período da suspensão, o passageiro incluído na lista não poderá realizar novos check-ins ou comprar bilhetes para voos domésticos nas empresas abrangidas pela regulamentação.

Se a pessoa já tiver adquirido passagens para viagens futuras antes de ser incluída na lista, terá direito à devolução dos valores correspondentes a esses bilhetes.

PUBLICIDADE

A regra, no entanto, não prevê a devolução do valor da passagem referente ao voo em que a infração foi cometida.

Além das punições administrativas, o passageiro poderá ser responsabilizado por eventuais danos causados à aeronave ou a terceiros. A situação também poderá resultar na rescisão do contrato de transporte e em responsabilização criminal, caso a conduta configure crime.

Como será feita a contenção de passageiros

A regulamentação prevê uma sequência de medidas para situações de indisciplina. Inicialmente, diante do descumprimento de uma norma, a tripulação deverá orientar o passageiro e fazer uma advertência verbal.

PUBLICIDADE

Caso o comportamento continue, a equipe poderá adotar medidas de contenção. As autoridades policiais também poderão ser acionadas para a retirada forçada do passageiro da aeronave. O objetivo é estabelecer um procedimento para situações em que a orientação inicial não seja suficiente para interromper uma conduta que possa comprometer a segurança ou o funcionamento da operação.

Passageiros terão direito à defesa

A aplicação das penalidades deverá ocorrer por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A empresa aérea ou o operador do aeroporto terá até cinco dias para comunicar o passageiro sobre a autuação e informar o caso à Anac.

Após ser notificado, o passageiro também terá cinco dias para apresentar defesa formal. Nos casos classificados como gravíssimos, a comunicação à Anac deverá ocorrer imediatamente após a inclusão do passageiro na “no-fly list”.

PUBLICIDADE

As empresas deverão informar a acusação, a penalidade prevista, os prazos estabelecidos e os canais disponíveis para apresentação de recurso. A Anac ficará responsável pelo acompanhamento e pela instrução dos processos administrativos relacionados às multas.

Companhias aéreas também podem receber multas

As obrigações previstas pelas novas regras não recaem apenas sobre os passageiros. Companhias aéreas que deixarem de aplicar uma suspensão determinada, cometerem erros nos prazos ou descumprirem as regras relacionadas à administração da “no-fly list” também poderão ser penalizadas.

Nessas situações, as multas para as empresas podem chegar a R$ 35 mil ou R$ 70 mil, conforme a infração cometida. Os operadores aéreos e aeroportuários ainda deverão manter os registros das ocorrências pelo período de até cinco anos.

PUBLICIDADE

A própria regulamentação prevê uma avaliação futura das medidas. Dois anos após a entrada em vigor das regras, a Anac deverá realizar um estudo técnico para analisar os resultados e verificar a necessidade de alterações ou atualizações.

Com a nova norma, a aviação brasileira passa a contar com um sistema específico de sanções administrativas para determinadas situações de violência, ameaça, vandalismo e interferência na segurança das operações.

Leia também
Morre Solano Ribeiro, produtor de festivais que marcaram a história da MPB, aos 87 anos
LUTO
Morre Solano Ribeiro, produtor de festivais que marcaram a história da MPB, aos 87 anos
31 de out. de 2026 - 19:27
Conta de luz não terá cobrança adicional em novembro; veja o que muda
ECONOMIA
Conta de luz não terá cobrança adicional em novembro; veja o que muda
31 de out. de 2026 - 19:05
Carro pega fogo e desce desgovernado por rua do Centro Histórico de São Luís
ACIDENTE
Carro pega fogo e desce desgovernado por rua do Centro Histórico de São Luís
31 de out. de 2026 - 13:08