O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve no ar duas publicações do site da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazem críticas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL), incluindo uma que o chama de “traidor da pátria”. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, em uma ação apresentada pelo senador.
Flávio havia pedido a retirada de três conteúdos publicados no site de campanha “Flávio, o pior dos Bolsonaros”. Em decisão liminar publicada neste sábado (26), o ministro determinou a retirada de uma das páginas e rejeitou o pedido em relação às outras duas. A decisão ainda poderá ser analisada pelo plenário do TSE.
Os conteúdos questionados tratam, entre outros assuntos, das relações de Flávio com o empresário Daniel Vorcaro, das posições do candidato e de aliados sobre as tarifas impostas pelos Estados Unidos ao Brasil e de episódios relacionados às chamadas “rachadinhas”.
O que decidiu o TSE sobre o site da campanha de Lula
A representação foi apresentada por Flávio Bolsonaro em 1º de setembro. A defesa pediu a retirada de três publicações hospedadas no site oficial da campanha de Lula, argumentando que os conteúdos apresentavam informações falsas ou gravemente descontextualizadas e associavam o candidato a práticas criminosas.
Ao analisar os materiais, Nunes Marques fez uma distinção entre expressões de crítica política e afirmações que poderiam atribuir diretamente ao candidato a prática de crimes. O ministro rejeitou o pedido de retirada de duas publicações. Uma delas tem como título “Flávio é traidor da pátria e quer vender o Brasil para os EUA”.
Na avaliação apresentada na decisão, a expressão “traidor da pátria” representa uma reprovação política à atuação descrita no conteúdo, sem individualizar uma conduta criminosa específica. O ministro também considerou que a frase “quer vender o Brasil” expressa uma avaliação sobre as consequências atribuídas às posições políticas criticadas, e não a descrição de um negócio efetivamente realizado.
Quais conteúdos sobre Flávio Bolsonaro foram mantidos
A segunda publicação mantida tem o título “Flávio: Protagonista do maior escândalo de corrupção da história”. O texto aborda a relação do senador com Daniel Vorcaro e as negociações relacionadas ao possível patrocínio do filme “Dark Horse”.
A defesa de Flávio argumentou que as conversas não demonstrariam participação do candidato nas fraudes investigadas no caso Banco Master. Nunes Marques considerou que, embora a formulação seja severa e desfavorável ao candidato, o conteúdo analisado em conjunto não atribui de forma objetiva a Flávio a prática de atos de corrupção relacionados às fraudes investigadas. Para o ministro, o título funciona como uma síntese argumentativa baseada nos acontecimentos apresentados no texto.
Com isso, a página permaneceu disponível no site da campanha. A outra publicação mantida é a que utiliza as expressões “traidor da pátria” e “quer vender o Brasil para os EUA”. Segundo o ministro, o conteúdo está inserido no campo da crítica política e não atribui ao candidato uma conduta criminosa determinada.
TSE determina retirada de conteúdo sobre “milícia e corrupção”
O entendimento foi diferente em relação à terceira publicação questionada pela defesa de Flávio Bolsonaro. O conteúdo tinha como título “Flávio Bolsonaro: uma trajetória de rachadinha, milícia e corrupção” e estava publicado na categoria “RELAÇÃO COM CRIMINOSOS”.
Nesse caso, Nunes Marques determinou a retirada do título e proibiu sua republicação em outros endereços sob controle dos responsáveis pela campanha. O ministro considerou que a forma como os episódios foram reunidos produzia uma associação pessoal de Flávio com a criminalidade.
Na decisão, o magistrado diferenciou a possibilidade de abordar fatos da trajetória pública do candidato da utilização desses episódios para apresentar “milícia e corrupção” como características pessoais dele. A determinação, portanto, não impede que acontecimentos relacionados a investigações, relações políticas e outros episódios da trajetória pública de Flávio sejam mencionados em conteúdos eleitorais. O que foi determinado foi a retirada do título específico considerado irregular na análise liminar.
Ação foi apresentada por Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro apresentou a representação contra Lula, o candidato a vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e a coligação Brasil Pronto pra Mais. Segundo a decisão, o site “Flávio, o pior dos Bolsonaros” está registrado em nome da campanha eleitoral de Lula. A defesa do candidato do PL sustentou que as três publicações apresentavam fatos sem base suficiente ou fora de contexto para associá-lo a práticas criminosas.
O pedido não foi acolhido integralmente. Nunes Marques manteve duas das três páginas questionadas e determinou a retirada do título da terceira. A decisão também registra que críticas políticas, ainda que duras ou desfavoráveis, não são suficientes, por si só, para justificar a remoção de conteúdo em uma análise liminar quando não há demonstração de falsidade objetiva ou de grave descontextualização.
O entendimento ainda não representa uma decisão definitiva do TSE. Por se tratar de decisão liminar, o caso poderá ser levado ao plenário da Corte, que poderá manter, modificar ou revisar a determinação. A decisão ocorre durante a campanha eleitoral de 2026 e integra a disputa judicial em torno dos limites da propaganda eleitoral negativa na internet. O caso envolve a análise de quando uma crítica política permanece protegida como manifestação eleitoral e quando determinada formulação pode ultrapassar os limites previstos pela legislação eleitoral.




