No dia da votação, eleitoras e eleitores deverão apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O título de eleitor, sozinho, não é suficiente para a identificação.
São aceitos carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira física de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam com a data de validade vencida. O que deve permitir a identificação é a presença de uma fotografia e dos dados necessários para conferir a identidade do eleitor.
O e-Título também pode ser apresentado como documento de identificação, desde que esteja disponível com fotografia. A imagem no aplicativo da Justiça Eleitoral aparece para quem já realizou o cadastramento biométrico.
E-Título pode ser usado para identificação
O aplicativo funciona como uma versão digital do título de eleitor e reúne informações relacionadas ao cadastro eleitoral. O eleitor também pode fazer o download do aplicativo no próprio dia da eleição, mas a orientação é antecipar esse procedimento.
Eduardo Pontes, coordenador de atendimento ao eleitor, destaca a importância de acessar o aplicativo antes da votação para conhecer as funcionalidades disponíveis:
"O eleitor pode tranquilamente baixar o e-Título, inclusive no dia da eleição. Mas a gente sempre orienta que o eleitor o faça antes, com a precaução devida. Ele baixa o aplicativo de forma antecipada, já vai se familiarizando com o aplicativo, vendo as opções de onde vota, que é uma informação muito importante e que traz o georreferenciamento daquele local dentro de um mapa de Fortaleza. Vai saber qual é a sua sessão eleitoral e se ele fez a biometria."
Caso a fotografia não apareça no e-Título, o eleitor deverá levar também um documento oficial com foto para conseguir se identificar na seção eleitoral.
Documento vencido também pode ser apresentado
Uma dúvida comum no momento da votação envolve documentos cuja validade já terminou. Nesses casos, a data de vencimento não impede a utilização do documento como identificação.
Thiago Almeida, advogado especialista em direito eleitoral, explica o critério considerado no momento do atendimento na seção eleitoral:
"O importante é que o mesário consiga identificar. Se o eleitor levar um documento qualquer que esteja com prazo de validade vencido, mas tenha uma foto nítida e os números, seja RG ou o CPF nítidos, ele pode sim votar."
Entre os documentos que podem ser utilizados estão RG, CNH, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Certidão de nascimento e casamento não são aceitas
As certidões de nascimento e de casamento não servem como documento de identificação para votar. Por isso, o eleitor deve levar uma das opções oficiais com fotografia ou utilizar o e-Título com foto, quando disponível.
A apresentação do título de eleitor no dia da eleição também não é obrigatória. O documento físico não substitui a identificação por meio de um documento oficial com foto.
Primeiro turno acontece em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Além de verificar a documentação, o eleitor deve conferir previamente o local e a seção onde irá votar e observar as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral durante o deslocamento e a permanência no local de votação.
Thiago Almeida também orienta os eleitores sobre os cuidados antes e durante o deslocamento para a votação:
"Antes de sair de casa, é imprescindível que o eleitor primeiro procure saber o local de votação dele, a sessão em que ele vai votar. E também deve ir de forma individual e silenciosa até o local, porque não pode fazer boca de urna, não pode ficar fazendo carreata nem qualquer passeata, como a legislação eleitoral determina."



