Flávio Bolsonaro (PL), Romeu Zema (Novo) e Renan Santos (Missão) não aparecem entre os signatários da Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo apresentada pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) aos candidatos à Presidência da República.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante) assinaram o documento nesta quarta-feira (30). A carta estabelece 14 compromissos relacionados ao combate ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas, além de medidas voltadas à proteção e ao atendimento de trabalhadores resgatados.
O documento permanece aberto para novas adesões.
O que é a Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo?
A iniciativa é coordenada pela Conatrae, comissão que reúne representantes do Estado e da sociedade civil e atua na formulação e no acompanhamento de políticas de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo.
A apresentação da carta a candidatos do Executivo ocorre em períodos eleitorais desde 2003. Segundo a Conatrae, o objetivo é tornar pública a posição das candidaturas sobre o tema e permitir que a sociedade acompanhe os compromissos assumidos.
A iniciativa já foi utilizada em diferentes eleições para candidatos ao Executivo. Segundo informações divulgadas pela organização, compromissos anteriores contribuíram para a criação e implementação de planos, políticas públicas, leis e outras medidas relacionadas ao enfrentamento do trabalho escravo.
As candidaturas que aderiram ao documento podem ser consultadas no perfil @compromissopelaliberdade no Instagram, indicado pela organização.
Quais são os 14 compromissos?
Entre as medidas previstas na carta está a definição do combate ao trabalho escravo contemporâneo e ao tráfico de pessoas como prioridade de eventual mandato.
O documento também estabelece compromissos para evitar interferências que impeçam a aprovação de leis ou a adoção de medidas necessárias à erradicação do trabalho escravo. Os signatários também se comprometem a apoiar a execução do 3º Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e, quando aplicável, de planos estaduais e distritais.
Outro ponto é o reconhecimento da definição prevista no artigo 149 do Código Penal. A legislação caracteriza o trabalho análogo ao de escravo por situações de trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva.
A carta ainda prevê que os signatários não promovam empresas que tenham utilizado mão de obra escrava ou infantil e apoiem medidas para combater esse tipo de exploração nas cadeias produtivas.
Entre os demais compromissos estão:
- apoiar iniciativas legislativas voltadas à erradicação do trabalho análogo ao de escravo;
- proteger defensores de direitos humanos e lideranças sociais que atuem no combate à prática;
- garantir recursos e apoio político para fiscalizações das condições de trabalho;
- ampliar estruturas de atendimento jurídico e social para trabalhadores migrantes brasileiros e estrangeiros;
- realizar campanhas de informação sobre direitos trabalhistas e buscar a inclusão do tema nos parâmetros curriculares da rede pública de ensino;
- implementar o Fluxo Nacional para Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo, articulando as redes de atendimento;
- criar políticas específicas para trabalhadores resgatados, incluindo assistência psicossocial, educação básica e profissionalizante e reintegração socioeconômica;
- apoiar projetos que condicionem contratos com órgãos públicos a declarações de empresas de que não utilizam trabalho análogo ao de escravo na produção de bens e serviços;
- apoiar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”.
A carta também prevê medidas relacionadas à autonomia das decisões dos signatários e à responsabilização administrativa. Entre elas está o compromisso de não permitir influências que impeçam ações necessárias ao combate ao trabalho escravo e, segundo a versão apresentada no processo de adesão, a exoneração de ocupantes de cargos públicos de confiança que venham a se beneficiar desse tipo de mão de obra.
O Cadastro de Empregadores, conhecido como “lista suja”, é mantido pelo governo federal desde 2003. A constitucionalidade da ferramenta foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2020.
O que a lei considera trabalho análogo à escravidão?
O artigo 149 do Código Penal estabelece quatro situações que podem caracterizar o crime: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva.
No trabalho forçado, há restrição à liberdade do trabalhador. A servidão por dívida envolve a submissão do trabalhador a uma obrigação financeira que impede sua saída da atividade.
Já as condições degradantes envolvem situações que comprometem a dignidade, a saúde ou a segurança do trabalhador. A jornada exaustiva ocorre quando a intensidade ou duração do trabalho provoca risco à saúde e à vida.
O enfrentamento dessas situações continua sendo objeto de ações de fiscalização. Em agosto de 2026, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais em todo o país e identificou 479 trabalhadores em condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Carta também foi apresentada a candidatos a governos estaduais
Além da disputa presidencial, a iniciativa alcançou candidatos aos governos de seis estados apontados, com base em dados da Inspeção do Trabalho, como locais de origem e de resgate de trabalhadores entre 2003 e 2025.
Em Minas Gerais, assinaram Cleitinho (Republicanos), Patrus Ananias (PT), Alexandre Kalil (PDT), Mateus Simões (PSD), Túlio Lopes (PCB) e Gabriel Azevedo (MDB).
Na Bahia, aderiu Jerônimo Rodrigues (PT). No Mato Grosso, assinaram Otaviano Pivetta (Republicanos) e Natasha Slhessarenko (PSD). No Pará, aderiram Daniel Santos (Podemos) e Araceli Lemos (PSOL).
No Maranhão, o signatário foi Felipe Camarão (PT). Em Goiás, Daniel Vilela (MDB) aderiu ao compromisso. Os demais candidatos convidados, conforme as informações divulgadas sobre a iniciativa, não haviam assinado.
Trabalho escravo e comércio internacional
A carta deste ano também foi apresentada em um contexto de medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos com referência ao trabalho forçado nas cadeias globais de produção.
Em julho, o governo norte-americano estabeleceu uma sobretaxa adicional de 12,5% sobre determinados produtos brasileiros no âmbito de uma investigação baseada na Seção 301 da legislação comercial dos EUA sobre prevenção e combate ao trabalho forçado. A medida também alcançou outras economias.
O governo brasileiro contestou a medida e, em julho, solicitou consultas aos Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio. Segundo o Itamaraty, a tarifa adicional de 12,5% decorreu da investigação norte-americana sobre a existência e a aplicação de proibições à importação de bens produzidos total ou parcialmente com trabalho forçado.
Mais de 65 mil trabalhadores resgatados desde 1995
O Brasil reconheceu oficialmente, em 1995, a existência de formas contemporâneas de trabalho escravo e passou a ampliar as ações de fiscalização e enfrentamento.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que, desde aquele ano, 65.598 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão até 2024, em 8.483 ações fiscais. Em agosto de 2026, a Operação Resgate VI acrescentou outros 479 trabalhadores ao balanço das ações de fiscalização daquele ano.
Os casos identificados ao longo das décadas envolvem diferentes atividades econômicas, incluindo produção rural, construção civil, mineração, produção de carvão, oficinas de costura e trabalho doméstico.
A legislação brasileira também recebeu novas medidas de proteção em 2026. A Lei nº 15.455, sancionada em julho, estabeleceu mecanismos de proteção e acolhimento para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e alterou dispositivos legais relacionados ao combate a esse tipo de exploração.




