O Ceará registrou a menor taxa de abstenção do Brasil no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O índice foi de 15,52% do eleitorado, percentual abaixo das médias registradas no Nordeste e no país.
O resultado significa que, apesar de mais de 1 milhão de eleitores cearenses não terem comparecido às urnas, a proporção de ausentes foi a menor entre os estados brasileiros. O Ceará tinha quase 7 milhões de pessoas aptas a votar no primeiro turno.
A taxa estadual ficou 5,55 pontos percentuais abaixo da média nacional, que chegou a 21,07%. No Nordeste, o índice foi de 18,36%, também acima do percentual registrado no Ceará.
Ceará teve menor abstenção entre os estados
O percentual de 15,52% colocou o Ceará na primeira posição entre os estados com menor proporção de eleitores ausentes no primeiro turno. Depois do Ceará, os menores índices foram registrados em Roraima, Piauí e Sergipe, segundo os dados divulgados com base na Justiça Eleitoral.
Na outra ponta, Mato Grosso do Sul apresentou a maior taxa de abstenção do país, com 23,87%. O Rio de Janeiro ficou em seguida, com 23,32%, enquanto Minas Gerais registrou 22,79%. São Paulo teve 22,54%.
No Ceará, a quantidade de eleitores que não compareceram às urnas ultrapassou 1 milhão. O número absoluto, porém, precisa ser analisado em conjunto com o tamanho do eleitorado de cada estado, já que unidades da Federação com mais pessoas aptas a votar podem apresentar maior quantidade de ausentes mesmo com percentual menor.
Pernambuco, por exemplo, teve cerca de 1,31 milhão de ausentes, mas a taxa foi de 18,17%. Na Bahia, foram mais de 2,25 milhões de eleitores que não compareceram, com abstenção de 19,97%.
Abstenção nacional chegou a 21,07%
A média brasileira de 21,07% representou o maior percentual de abstenção em um primeiro turno de eleição presidencial no país. Mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo.
O percentual nacional também ficou acima do registrado em 2022, quando 20,79% do eleitorado deixou de votar no primeiro turno. O resultado de 2026, portanto, representa uma elevação da proporção de eleitores ausentes em relação à eleição geral anterior.
O Nordeste, por sua vez, apresentou 18,36% de abstenção. O Ceará ficou abaixo desse índice em 2,84 pontos percentuais.
Ceará reduziu abstenção em relação a 2022
O índice registrado no estado também foi inferior ao observado no primeiro turno das Eleições 2022. Naquele pleito, o Ceará teve taxa de abstenção de 17,45%, segundo os dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará apresentados nas informações da eleição.
Com 15,52% em 2026, o percentual representa uma redução de aproximadamente 1,93 ponto percentual em relação ao primeiro turno de 2022.
A diferença ocorre em um cenário nacional de aumento da abstenção. Enquanto o índice brasileiro alcançou 21,07% neste ano, o Ceará permaneceu abaixo da média do país e dos demais estados.
Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, a ausência em 4 de outubro não impede a participação na votação de 25 de outubro.
No Ceará, o segundo turno da eleição presidencial será realizado em 25 de outubro. A disputa pela Presidência será entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O eleitor que faltou ao primeiro turno não precisa esperar a análise da justificativa para participar do segundo. As duas situações são tratadas separadamente pela Justiça Eleitoral.
Quem também não comparecer ao segundo turno, entretanto, precisará apresentar uma nova justificativa para essa ausência.
Como justificar a ausência às urnas
O eleitor que não votou no primeiro turno e não justificou a ausência no próprio dia da eleição ainda pode regularizar a situação.
O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa.
No dia da votação, eleitores que estavam fora do município onde votam puderam justificar a ausência pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma seção habilitada para esse atendimento.
Depois do pleito, o requerimento passa pela análise da zona eleitoral responsável pelo título. A justificativa não é automaticamente aceita: a documentação apresentada é avaliada pela Justiça Eleitoral.
Qual é o prazo para justificar a falta?
Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. A data corresponde aos 60 dias posteriores à votação.
Já quem faltar ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente a essa votação.
Os prazos são independentes. Portanto, quem não comparecer aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os períodos correspondentes.
O que acontece se a ausência não for justificada?
O eleitor que faltar sem apresentar justificativa aceita pela Justiça Eleitoral ou sem quitar a multa correspondente pode ficar com pendências no cadastro eleitoral.
A situação pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral e dificultar atos que dependam da regularidade da inscrição.
A legislação eleitoral também prevê o cancelamento da inscrição de quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, mas continua precisando ser regularizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.




