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POLÍTICA

Mais de 1 milhão de eleitores faltaram ao 1º turno no Ceará; veja se ainda podem votar

Estado teve 15,52% de abstenção no domingo (4), índice abaixo das médias do Nordeste e do Brasil; eleitor ausente ainda pode participar do segundo turno

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Mais de 1 milhão de eleitores faltaram ao 1º turno no Ceará; veja se ainda podem votar
Mais de 1 milhão de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 no Ceará. (Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Mais de 1,08 milhão de eleitores não compareceram às urnas no Ceará no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Foram 1.086.074 ausências entre 6.996.545 eleitores aptos, o equivalente a 15,52% do eleitorado.

Mesmo com mais de 1 milhão de faltas, o Ceará registrou uma das menores taxas de abstenção do país. O índice ficou abaixo das médias do Nordeste, de 18,36%, e do Brasil, de 21,07%. Para quem não foi votar, há uma informação importante: a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, de modo que o eleitor apto pode votar normalmente na próxima etapa, mesmo que ainda não tenha regularizado a falta anterior.

Leia também: Deputados estaduais reeleitos no Ceará em 2026: veja lista

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro pode votar no segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. No Ceará, haverá segundo turno para a eleição presidencial em 25 de outubro. O TSE confirmou que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) avançaram para a segunda etapa da disputa pela Presidência da República.

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A participação no segundo turno não depende da aprovação prévia da justificativa referente ao primeiro. Ou seja, quem deixou de votar no domingo não precisa esperar a análise do pedido de justificativa para voltar à seção eleitoral no dia 25. A ausência, porém, continua precisando ser regularizada. Como cada turno é considerado separadamente, quem faltar novamente terá de justificar também a ausência do segundo turno.

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Abstenção no Ceará ficou abaixo das médias nacional e nordestina

A taxa de 15,52% colocou o Ceará entre os estados com menor percentual de eleitores ausentes no primeiro turno de 2026. No Nordeste, a média ficou em 18,36%, enquanto a taxa nacional chegou a 21,07%. O Ceará teve, portanto, percentual inferior aos dois índices de referência.

A quantidade absoluta de ausentes, no entanto, ultrapassou 1 milhão porque o Estado possui um eleitorado de quase 7 milhões de pessoas. O número de eleitores aptos no Ceará foi de 6.996.545 no primeiro turno.

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A comparação percentual também é mais adequada para avaliar o peso da abstenção entre estados com tamanhos diferentes de eleitorado. Em Pernambuco, por exemplo, foram cerca de 1,31 milhão de ausentes, mas a taxa foi de 18,17%; na Bahia, o número passou de 2,25 milhões, com índice de 19,97%.

Abstenção caiu em relação às Eleições 2022

O índice registrado no Ceará em 2026 também ficou abaixo do observado no primeiro turno das últimas eleições gerais. Em 2022, o TRE-CE registrou 17,45% de abstenção no primeiro turno, quando 6.820.673 eleitores estavam aptos e 5.628.610 compareceram às urnas.

A taxa de 15,52% registrada neste ano representa uma redução de 1,93 ponto percentual em relação ao primeiro turno de 2022. O resultado mantém o Ceará entre os estados com menor proporção de ausentes na votação deste ano.

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Como justificar a ausência no primeiro turno?

Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência no próprio dia da eleição ainda pode apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa.

A análise não é automática. O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título, que avalia a documentação apresentada e decide sobre a justificativa. Se ela for aceita, o registro é feito no histórico eleitoral.

Qual é o prazo para justificar a falta?

Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. A data está prevista no calendário eleitoral e nas normas do TSE. Quem também não comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência referente a essa votação. Os dois pedidos são independentes. Portanto, se o eleitor faltar nos dois turnos, será necessário apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos e requisitos.

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O que acontece se o eleitor não justificar?

A falta sem justificativa ou sem o pagamento da multa correspondente pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral. A situação pode afetar a emissão da certidão de quitação eleitoral e outros atos que dependem da regularidade do título.

O TSE estabelece ainda que a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando houver ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Por isso, quem não compareceu ao primeiro turno deve regularizar a ausência dentro do prazo, mesmo que pretenda votar normalmente no segundo turno.

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