Mais de 1,08 milhão de eleitores não compareceram às urnas no Ceará no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Foram 1.086.074 ausências entre 6.996.545 eleitores aptos, o equivalente a 15,52% do eleitorado.
Mesmo com mais de 1 milhão de faltas, o Ceará registrou uma das menores taxas de abstenção do país. O índice ficou abaixo das médias do Nordeste, de 18,36%, e do Brasil, de 21,07%. Para quem não foi votar, há uma informação importante: a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, de modo que o eleitor apto pode votar normalmente na próxima etapa, mesmo que ainda não tenha regularizado a falta anterior.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu às urnas em 4 de outubro pode votar no segundo turno, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular. No Ceará, haverá segundo turno para a eleição presidencial em 25 de outubro. O TSE confirmou que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) avançaram para a segunda etapa da disputa pela Presidência da República.
A participação no segundo turno não depende da aprovação prévia da justificativa referente ao primeiro. Ou seja, quem deixou de votar no domingo não precisa esperar a análise do pedido de justificativa para voltar à seção eleitoral no dia 25. A ausência, porém, continua precisando ser regularizada. Como cada turno é considerado separadamente, quem faltar novamente terá de justificar também a ausência do segundo turno.
Abstenção no Ceará ficou abaixo das médias nacional e nordestina
A taxa de 15,52% colocou o Ceará entre os estados com menor percentual de eleitores ausentes no primeiro turno de 2026. No Nordeste, a média ficou em 18,36%, enquanto a taxa nacional chegou a 21,07%. O Ceará teve, portanto, percentual inferior aos dois índices de referência.
A quantidade absoluta de ausentes, no entanto, ultrapassou 1 milhão porque o Estado possui um eleitorado de quase 7 milhões de pessoas. O número de eleitores aptos no Ceará foi de 6.996.545 no primeiro turno.
A comparação percentual também é mais adequada para avaliar o peso da abstenção entre estados com tamanhos diferentes de eleitorado. Em Pernambuco, por exemplo, foram cerca de 1,31 milhão de ausentes, mas a taxa foi de 18,17%; na Bahia, o número passou de 2,25 milhões, com índice de 19,97%.
Abstenção caiu em relação às Eleições 2022
O índice registrado no Ceará em 2026 também ficou abaixo do observado no primeiro turno das últimas eleições gerais. Em 2022, o TRE-CE registrou 17,45% de abstenção no primeiro turno, quando 6.820.673 eleitores estavam aptos e 5.628.610 compareceram às urnas.
A taxa de 15,52% registrada neste ano representa uma redução de 1,93 ponto percentual em relação ao primeiro turno de 2022. O resultado mantém o Ceará entre os estados com menor proporção de ausentes na votação deste ano.
Como justificar a ausência no primeiro turno?
Quem não votou no primeiro turno e não justificou a ausência no próprio dia da eleição ainda pode apresentar o pedido à Justiça Eleitoral. O requerimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentação que comprove a justificativa.
A análise não é automática. O pedido é encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título, que avalia a documentação apresentada e decide sobre a justificativa. Se ela for aceita, o registro é feito no histórico eleitoral.
Qual é o prazo para justificar a falta?
Para quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. A data está prevista no calendário eleitoral e nas normas do TSE. Quem também não comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência referente a essa votação. Os dois pedidos são independentes. Portanto, se o eleitor faltar nos dois turnos, será necessário apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos e requisitos.
O que acontece se o eleitor não justificar?
A falta sem justificativa ou sem o pagamento da multa correspondente pode gerar pendências junto à Justiça Eleitoral. A situação pode afetar a emissão da certidão de quitação eleitoral e outros atos que dependem da regularidade do título.
O TSE estabelece ainda que a inscrição eleitoral pode ser cancelada quando houver ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Por isso, quem não compareceu ao primeiro turno deve regularizar a ausência dentro do prazo, mesmo que pretenda votar normalmente no segundo turno.




