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DECRETO

Governo Lula cria programa para bloquear celulares usados ilegalmente em presídios

A adesão ao programa será voluntária para os estados e o Distrito Federal, mediante assinatura de termo específico.

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Governo Lula cria programa para bloquear celulares usados ilegalmente em presídios
decreto estabelece procedimentos distintos para bloquear aparelhos específicos e interromper sinais de comunicação em perímetros de segurança penitenciária. (Foto: Reprodução)


O Governo Federal instituiu um programa nacional para bloquear celulares e sinais de comunicação utilizados ilegalmente em presídios. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13). A iniciativa prevê procedimentos padronizados para solicitar os bloqueios, integração de informações entre órgãos públicos e criação de um cadastro com os perímetros de segurança das unidades prisionais.

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O Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais busca dificultar o uso não autorizado de equipamentos de telecomunicações dentro das prisões. A proposta também estabelece mecanismos para coordenar a atuação das administrações penitenciárias, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A norma prevê duas modalidades principais de bloqueio: a restrição de terminais móveis identificados individualmente e a interrupção de sinais de radiocomunicação em áreas de segurança penitenciária cadastradas. A aplicação dessas medidas deverá seguir os procedimentos definidos no decreto e as competências legais de cada órgão envolvido.

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A adesão ao programa será voluntária para os estados e o Distrito Federal, mediante assinatura de termo específico. Com isso, a implementação dependerá da participação dos governos locais, responsáveis por parte das operações e das solicitações relacionadas às unidades prisionais sob sua administração.

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Como vai funcionar o bloqueio de celulares em presídios

O decreto estabelece procedimentos distintos para bloquear aparelhos específicos e interromper sinais de comunicação em perímetros de segurança penitenciária.

Na primeira modalidade, o bloqueio será direcionado a terminais de comunicação móvel identificados pelo IMEI, sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity. Esse código internacional permite identificar individualmente um equipamento móvel e será utilizado para encaminhar pedidos de restrição de aparelhos identificados em situações de uso irregular.

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As solicitações desse tipo serão direcionadas ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição. O objetivo é permitir que as autoridades encaminhem as informações necessárias para que o terminal identificado seja submetido aos procedimentos de bloqueio aplicáveis.

A segunda modalidade envolve os bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR). Nesse caso, a medida poderá atingir os sinais dentro do perímetro de segurança penitenciária cadastrado, conforme as condições estabelecidas pela Anatel.

Os equipamentos deverão ser operados pelos entes federativos participantes, respeitando as regras técnicas e regulatórias aplicáveis. A atuação da agência será importante para o planejamento, a coordenação e a fiscalização do uso desses dispositivos.

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O programa também prevê a possibilidade de incorporar novas soluções tecnológicas. Outros terminais, sinais, coberturas ou formas de utilização de serviços e equipamentos de telecomunicações poderão ser incluídos nas medidas de bloqueio conforme essas tecnologias forem adotadas.

Cadastro nacional vai reunir informações sobre presídios e áreas próximas

Uma das principais medidas previstas no decreto é a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária. O sistema será mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen).

O cadastro reunirá informações necessárias para identificar as áreas nas quais poderão ser solicitados bloqueios de sinais. Entre os dados previstos estão as coordenadas georreferenciadas dos perímetros de segurança, a descrição dos estabelecimentos penais e informações sobre o entorno de cada unidade.

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O levantamento deverá incluir núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos às prisões. Também serão identificadas as autoridades penitenciárias responsáveis por encaminhar os pedidos de bloqueio.

Esses dados poderão subsidiar o planejamento das medidas e ajudar a delimitar as áreas de atuação dos bloqueadores. A inclusão de informações sobre o entorno é especialmente relevante porque a interrupção de sinais em uma região precisa considerar a proximidade de residências e serviços públicos, além dos limites da unidade prisional.

A Anatel terá acesso ao cadastro para exercer suas atribuições relacionadas ao planejamento, à coordenação e à fiscalização do uso dos bloqueadores de sinais. Os estados e o Distrito Federal que já operem esses equipamentos ou pretendam utilizá-los deverão comunicar previamente à agência as características técnicas e a localização dos dispositivos, conforme os procedimentos regulatórios.

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Como as autoridades poderão solicitar os bloqueios

O decreto também define um fluxo para formalizar os pedidos. A autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos que justificam a solicitação.

O conteúdo do documento dependerá do tipo de medida pretendida. Quando o pedido envolver um terminal individualizado, será necessário apresentar a identificação do aparelho irregular. Nos casos relacionados ao bloqueio de sinais, deverão ser informados o estabelecimento penal e o respectivo perímetro de segurança cadastrado.

As informações serão encaminhadas por meio de uma plataforma digital integrada ao Sisdepen, que será disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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A partir desse fluxo, os pedidos seguirão caminhos diferentes, conforme a natureza do bloqueio. As solicitações referentes a terminais identificados serão direcionadas ao Banco Nacional de Celulares com Restrição. Já os informes relativos à operação de bloqueadores de sinais serão encaminhados à Anatel, que adotará as providências cabíveis dentro de suas atribuições.

A padronização pretende organizar a troca de informações entre as administrações penitenciárias e os órgãos federais. A integração também deverá permitir a incorporação progressiva de soluções tecnológicas, sem afastar as responsabilidades legais de cada participante.

Qual será o papel do Ministério da Justiça e da Anatel

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável por manter os instrumentos nacionais de apoio à execução do programa e disponibilizar os meios necessários para a tramitação das informações produzidas pelas administrações penitenciárias.

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A pasta também será responsável pela manutenção do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, integrado ao Sisdepen. A ferramenta reunirá os dados sobre as unidades participantes, seus perímetros de segurança e as autoridades habilitadas a encaminhar solicitações.

A Anatel, por sua vez, continuará responsável pelas atribuições regulatórias relacionadas aos bloqueadores de sinais de radiocomunicação. Entre suas funções estão o planejamento, a coordenação e a fiscalização do uso dos equipamentos, além da análise das medidas submetidas à agência no âmbito de suas competências.

O decreto determina que a participação da Anatel ocorra com preservação de sua autonomia funcional e decisória. Isso significa que a atuação no programa não elimina nem substitui as competências legais da agência reguladora.

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A norma regulamenta dispositivos das leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018. A implementação, porém, dependerá da adesão voluntária dos estados e do Distrito Federal e da execução dos procedimentos administrativos e técnicos previstos.

O decreto estabelece a estrutura nacional para organizar os pedidos e a aplicação das medidas, mas as informações divulgadas não detalham um cronograma de implementação, a quantidade de presídios que participarão inicialmente nem metas numéricas de bloqueio.

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