Mais de 33 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026. No Ceará, aproximadamente 15% dos eleitores aptos deixaram de votar. Mesmo quem faltou à primeira etapa poderá participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma etapa independente da votação. Por isso, a ausência no dia 4 de outubro não impede automaticamente que o eleitor escolha um candidato na próxima votação, nem exige uma justificativa prévia para comparecer às urnas no segundo turno. A regra foi esclarecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A falta na primeira etapa, porém, continua precisando ser regularizada. Quem não votou tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno. Se também faltar à votação de 25 de outubro, deverá justificar essa segunda ausência separadamente, até 8 de janeiro de 2027.
Para Acila Menezes, executiva do Observatório Justiça e Democracia, a participação nas eleições é uma forma de exercer um direito político e contribuir para decisões coletivas. “Voto é um direito político e direito é um poder. Então é um poder político que cada cidadão e cidadã exerce, por isso que nós não precisamos e não podemos abrir mão dele. E aí é importante que as pessoas saibam que não é porque ela votou num candidato que na próxima eleição ela tem que repetir o voto. Cada momento que ela vai votar, ela tem a liberdade de escolha”, afirma.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. O eleitor que não compareceu à votação de 4 de outubro pode votar no segundo turno, desde que seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso e que não exista outro impedimento legal ao exercício do voto. Não é necessário justificar antecipadamente a ausência na primeira etapa para participar da seguinte.
Segundo Eduardo Pontes, coordenador de atendimento ao leitor, a justificativa da falta deve ser feita separadamente da participação na votação seguinte. “Se ele não compareceu às urnas no primeiro turno, ele deve sim comparecer às urnas no segundo turno e não precisa de justificativa prévia. Ou seja, quem deixou de comparecer no primeiro turno não precisa justificar para votar no segundo turno”, explica.
A orientação vale para quem deixou de votar por qualquer motivo, mas é importante conferir a situação eleitoral antes do dia da votação. A ausência em um turno, por si só, não significa que o título tenha sido cancelado. O segundo turno das Eleições 2026 está marcado para 25 de outubro. No Ceará, a disputa será para a Presidência da República. A participação nessa etapa não elimina a obrigação de regularizar a falta anterior, caso o eleitor não tenha comparecido no primeiro turno.
Qual é o prazo para justificar a ausência?
A justificativa eleitoral pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Nas Eleições 2026, os prazos são diferentes conforme a data em que o eleitor deixou de votar:
- Falta no primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Falta no segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
Cada justificativa vale somente para o turno correspondente. Assim, quem não comparecer às duas votações deverá apresentar dois requerimentos, um para cada ausência. O pedido pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Depois da votação, o eleitor deve informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a justificativa. A solicitação será analisada pela autoridade eleitoral responsável.
Se a justificativa não for aceita, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente. O TSE também alerta que a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Como funcionam os votos brancos e nulos?
Além de não comparecer às urnas, o eleitor pode participar da votação e optar pelo voto branco ou nulo. Essas escolhas são registradas pela Justiça Eleitoral, mas não entram na contagem de votos válidos usada para definir o resultado da disputa. Na eleição para a Presidência da República no primeiro turno, foram registrados cerca de 2,3 milhões de votos em branco e 3,7 milhões de votos nulos, de acordo com os números informados no material-base.
O voto branco é registrado quando o eleitor seleciona a tecla correspondente na urna eletrônica e confirma a opção. O voto nulo ocorre quando a pessoa digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a escolha.
Eduardo Pontes explica que essas opções não são transferidas para nenhum candidato. “Aqueles votos que foram anulados, ou seja, votos que são dados em números inexistentes, e o voto branco, que é o voto registrado, apertando na tecla branco e confirmando, eles são votos igualmente nulos, inválidos. Então, eles não são contabilizados na totalização para que só contabilize votos válidos”, pontua. Na prática, a definição do resultado considera os votos válidos atribuídos às candidaturas. Votos brancos e nulos não são somados a nenhum concorrente.
Segundo turno das Eleições 2026 será em 25 de outubro
A votação do segundo turno está marcada para domingo, 25 de outubro. Na disputa presidencial, os eleitores poderão escolher entre os dois candidatos que avançaram para a etapa final da eleição. Quem faltou ao primeiro turno tem a oportunidade de participar dessa decisão sem precisar apresentar previamente a justificativa da ausência anterior. A condição é estar apto a votar, com a situação eleitoral regular.
Acila Menezes destaca que as escolhas individuais nas urnas também se conectam às condições de vida da sociedade. “Por mais que elas estejam pensando na vida dela individual, essa vida individual obrigatoriamente está relacionada com a vida coletiva. Nós moramos num país grande, com uma população gigantesca. Então é muito importante que cada pessoa tenha assegurado suas condições de vida com dignidade, com oportunidades e que possam, a partir da construção de seus projetos de vida, também construir esse país”, conclui.




