O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impediu nesta sexta-feira (23) uma nova suspensão administrativa do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil à Meta em caso de descumprimento.
A liminar atende parcialmente a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a dois dias do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25).
Na decisão, Floriano determinou que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, não utilize suas competências administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal. A medida permanece válida até nova deliberação judicial ou decisão do plenário da Corte.
Por que o TSE barrou uma nova suspensão do canal?
Segundo Floriano, a Presidência do tribunal pode fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas plataformas digitais, mas essa atribuição administrativa não autoriza a suspensão direta de canais de pessoas físicas.
O ministro também afirmou que eventuais irregularidades eleitorais precisam ser apuradas em processos judiciais específicos, com respeito ao direito de defesa.
A decisão não impede investigações sobre possíveis irregularidades nem afasta a possibilidade de restrições determinadas judicialmente. Floriano também rejeitou parte dos pedidos apresentados pela campanha de Lula, incluindo a tentativa de impedir o encaminhamento de provas obtidas administrativamente para uma ação de investigação eleitoral.
Canal já havia sido suspenso anteriormente
A disputa começou após pedidos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender o canal administrado por Janones.
Em 11 de outubro, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão da ferramenta. No mesmo dia, houve determinação para restabelecer o canal até que o plenário do TSE analisasse a questão. Em 14 de outubro, Nunes Marques determinou o restabelecimento integral do canal, mantendo os fundamentos das determinações anteriores.
Na quinta-feira (22), o presidente do TSE também ordenou que Meta, Google e X apresentassem informações técnicas sobre possíveis ações coordenadas de engajamento nas redes sociais.
Floriano considerou que o pedido de informações às plataformas está dentro das atribuições administrativas da Presidência do tribunal. O ministro, porém, identificou o risco de que o procedimento resultasse em uma nova suspensão do canal antes da votação de domingo.
O que são as “missões” do canal?
A decisão também aborda as chamadas “missões”, mobilizações coordenadas entre participantes do canal para ampliar o alcance de publicações nas redes sociais.
Para Floriano, a prática não é necessariamente irregular. “Não há nenhuma ilicitude per se das cognominadas 'missões' a integrantes desses canais”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou, no entanto, que eventuais abusos ou práticas ilícitas continuam sujeitos à investigação e à responsabilização pelos meios judiciais adequados.
Decisão será analisada pelo plenário do TSE
A liminar concedida por Floriano de Azevedo Marques ainda será submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Até uma nova deliberação, a Presidência da Corte não poderá utilizar competências administrativas para suspender, retirar do ar ou restringir o funcionamento do canal.
A decisão estabelece que a Meta deverá cumprir a determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.




