O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro. Para evitar irregularidades e preservar o sigilo do voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras sobre o comportamento dos eleitores, a manifestação política e o uso de equipamentos eletrônicos nos locais de votação.
Entre as principais orientações estão a proibição de entrar na cabine com celular, a vedação à boca de urna e a permissão para demonstrar preferência política individualmente, desde que de forma silenciosa.
A votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila ao encerramento poderá votar, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.
Pode votar usando camiseta de candidato?
Sim. O eleitor pode demonstrar sua preferência política de forma individual e silenciosa. A manifestação pode ocorrer por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos que indiquem apoio a determinado candidato, partido, coligação ou federação.
A permissão, porém, não se estende a manifestações coletivas ou ruidosas. Aglomerações com pessoas usando vestuário padronizado para promover candidaturas e abordagens para convencer outros eleitores são proibidas.
Também não é permitido distribuir camisetas, brindes ou materiais de campanha no dia da eleição.
Pode levar celular para votar?
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine onde fica a urna eletrônica. A mesma proibição vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora de votos, seguindo as orientações dos mesários. O equipamento será devolvido depois da votação.
Quem se recusar a entregar o celular não será autorizado a votar naquele momento. A regra busca impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou transmitida, preservando a liberdade do eleitor.
Boca de urna é proibida e pode ser crime eleitoral
A boca de urna é uma das principais condutas proibidas no dia da eleição. A prática envolve pedir votos, abordar eleitores para influenciar a escolha ou distribuir propaganda eleitoral durante a votação.
Entre as condutas proibidas estão:
- Pedir votos ou tentar convencer outros eleitores a escolher uma candidatura.
- Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda.
- Organizar manifestações coletivas ou ruidosas em favor de candidatos.
- Utilizar alto-falantes e amplificadores de som para fazer propaganda eleitoral.
- Promover comícios, carreatas ou passeatas no dia da votação.
A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas não autoriza campanhas organizadas no dia do pleito. As regras também se aplicam à propaganda eleitoral na internet, conforme as condições previstas na legislação.
A boca de urna é crime eleitoral e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa, conforme o enquadramento legal.
Pode levar uma cola com os números dos candidatos?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.
A chamada cola eleitoral ajuda a lembrar a sequência de números e reduz o risco de erro na hora de digitar os dados na urna. Como o celular não pode entrar na cabine, a anotação deve ser feita em papel.
O ideal é preparar o lembrete com antecedência e conferir os números antes de sair de casa.
Quais documentos são necessários para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto. Entre os documentos aceitos estão a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos profissionais reconhecidos como identificação oficial.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresenta a fotografia do eleitor. Quem não tem foto cadastrada no aplicativo deve levar um documento oficial com foto.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
Antes de sair de casa, também é recomendável conferir o endereço, a zona e a seção eleitoral pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Quem tem prioridade e pode receber ajuda na votação?
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Outras prioridades previstas em lei também devem ser respeitadas.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha durante a votação, conforme as regras eleitorais. A urna conta com recursos de acessibilidade, como áudio e teclado em Braille.
Eleitores que precisem de atendimento específico podem buscar orientação dos mesários ao chegar à seção eleitoral.
Como denunciar irregularidades no dia da eleição?
Suspeitas de propaganda eleitoral irregular podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar informações sobre a ocorrência e o local, além de anexar registros que ajudem na análise da denúncia.
Crimes eleitorais também podem ser comunicados às autoridades competentes, como a polícia e o Ministério Público Eleitoral, além dos canais disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro. Para votar com tranquilidade, a orientação é conferir o local de votação, separar o documento de identificação e respeitar as regras que garantem a liberdade e o sigilo do voto.




