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ECONOMIA

Aposentados do INSS podem receber 13º salário em dobro; veja quem seria beneficiado

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê duplicar o abono anual de aposentadorias, mas ainda precisa ser aprovada para entrar em vigor

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Aposentados do INSS podem receber 13º salário em dobro; veja quem seria beneficiado
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um 13º salário em dobro caso uma proposta em análise na Câmara dos Deputados seja aprovada. O Projeto de Lei 5.592/2026 prevê duplicar o abono anual pago a quem recebe aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Apresentada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), a proposta busca alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir o pagamento dobrado de forma permanente. A medida, porém, ainda não foi aprovada e não modifica as regras atuais de pagamento do INSS.

Leia também: Perdão de dívidas do MEI: veja quem pode ser beneficiado e quando começa

O projeto prevê que a mudança tenha efeito a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da futura lei. Assim, mesmo que a proposta avance ainda em 2026, o pagamento em dobro não seria aplicado automaticamente ao 13º deste ano.

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Quem teria direito ao 13º salário em dobro do INSS?

Pelo texto da proposta, o pagamento dobrado seria destinado aos aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, sistema que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada.

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A mudança abrangeria as modalidades de aposentadoria contempladas pelo RGPS. O cálculo continuaria seguindo as regras do abono anual, mas o valor final seria pago em dobro, caso o projeto se transforme em lei.

A proposta não prevê a extensão automática do pagamento dobrado a todos os beneficiários do INSS. Pensões e outros benefícios previdenciários continuariam submetidos às regras atuais, conforme o texto apresentado.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por sua vez, não seria contemplado. Como se trata de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria previdenciária, seus titulares não têm direito ao 13º salário pelas regras atuais.

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Quanto seria o 13º salário em dobro?

O valor dependeria da renda mensal da aposentadoria e do período em que o beneficiário recebeu o pagamento ao longo do ano. A proposta mantém a lógica de cálculo do abono anual, mas prevê a duplicação do resultado.

Considerando os valores de referência de 2026, um aposentado que recebe o salário mínimo de R$ 1.621 poderia ter um abono anual de R$ 3.242, caso tivesse direito ao valor integral e a proposta fosse aprovada.

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Para quem recebe o teto previdenciário de R$ 8.475,55, o 13º dobrado poderia chegar a R$ 16.951,10, também considerando o pagamento integral.

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Esses valores são simulações baseadas nos limites previdenciários de 2026. Eles não representam pagamentos autorizados pelo INSS e não devem ser considerados valores já garantidos aos segurados.

Quem ficaria de fora do pagamento dobrado?

A proposta apresentada pelo deputado André Janones se concentra nas aposentadorias do RGPS. Por isso, outros benefícios não seriam automaticamente incluídos na regra de duplicação.

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Entre os benefícios que permaneceriam sujeitos às regras atuais estão:

  1. Pensão por morte: continuaria com o cálculo habitual do abono anual.
  2. Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, seguiria as regras vigentes.
  3. Auxílio-acidente: não teria o valor do abono duplicado pela proposta.
  4. Auxílio-reclusão: continuaria submetido às regras atuais.
  5. BPC: permaneceria sem direito ao 13º salário, conforme as regras aplicáveis aos benefícios assistenciais.

Nos casos em que uma pessoa recebe aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, a proposta prevê a duplicação do abono relativo à aposentadoria, sem estender automaticamente a mudança à pensão.

O 13º salário em dobro já foi aprovado?

Não. O Projeto de Lei 5.592/2026 ainda precisa passar pela tramitação legislativa para se transformar em lei.

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A proposta deve ser analisada no Congresso Nacional, passar pelas etapas de votação necessárias e, se aprovada pelas duas Casas, seguir para sanção presidencial. O texto também precisa atender às exigências relacionadas à avaliação do impacto financeiro e orçamentário da medida.

Até a conclusão desse processo e a eventual entrada em vigor da nova regra, os aposentados continuam sujeitos às normas atuais do abono anual. Não há garantia de recebimento de um segundo 13º salário.

Quando o 13º em dobro poderia começar a ser pago?

O texto do projeto prevê que a nova regra comece a valer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Se a proposta fosse aprovada e publicada ainda em 2026, a mudança poderia produzir efeitos a partir de 2027, conforme a regra de vigência prevista no projeto.

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Isso não significa que o pagamento esteja confirmado para o próximo ano. A data depende da tramitação, da aprovação e da publicação de uma eventual lei.

Enquanto a proposta não for aprovada, os segurados devem acompanhar o calendário oficial do INSS e consultar os valores de seus benefícios pelos canais oficiais, como o site e o aplicativo Meu INSS.


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