Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito a um 13º salário em dobro caso uma proposta em análise na Câmara dos Deputados seja aprovada. O Projeto de Lei 5.592/2026 prevê duplicar o abono anual pago a quem recebe aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Apresentada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), a proposta busca alterar a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir o pagamento dobrado de forma permanente. A medida, porém, ainda não foi aprovada e não modifica as regras atuais de pagamento do INSS.
O projeto prevê que a mudança tenha efeito a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da futura lei. Assim, mesmo que a proposta avance ainda em 2026, o pagamento em dobro não seria aplicado automaticamente ao 13º deste ano.
Quem teria direito ao 13º salário em dobro do INSS?
Pelo texto da proposta, o pagamento dobrado seria destinado aos aposentados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, sistema que atende principalmente trabalhadores da iniciativa privada.
A mudança abrangeria as modalidades de aposentadoria contempladas pelo RGPS. O cálculo continuaria seguindo as regras do abono anual, mas o valor final seria pago em dobro, caso o projeto se transforme em lei.
A proposta não prevê a extensão automática do pagamento dobrado a todos os beneficiários do INSS. Pensões e outros benefícios previdenciários continuariam submetidos às regras atuais, conforme o texto apresentado.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), por sua vez, não seria contemplado. Como se trata de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria previdenciária, seus titulares não têm direito ao 13º salário pelas regras atuais.
Quanto seria o 13º salário em dobro?
O valor dependeria da renda mensal da aposentadoria e do período em que o beneficiário recebeu o pagamento ao longo do ano. A proposta mantém a lógica de cálculo do abono anual, mas prevê a duplicação do resultado.
Considerando os valores de referência de 2026, um aposentado que recebe o salário mínimo de R$ 1.621 poderia ter um abono anual de R$ 3.242, caso tivesse direito ao valor integral e a proposta fosse aprovada.
Para quem recebe o teto previdenciário de R$ 8.475,55, o 13º dobrado poderia chegar a R$ 16.951,10, também considerando o pagamento integral.
Esses valores são simulações baseadas nos limites previdenciários de 2026. Eles não representam pagamentos autorizados pelo INSS e não devem ser considerados valores já garantidos aos segurados.
Quem ficaria de fora do pagamento dobrado?
A proposta apresentada pelo deputado André Janones se concentra nas aposentadorias do RGPS. Por isso, outros benefícios não seriam automaticamente incluídos na regra de duplicação.
Entre os benefícios que permaneceriam sujeitos às regras atuais estão:
- Pensão por morte: continuaria com o cálculo habitual do abono anual.
- Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, seguiria as regras vigentes.
- Auxílio-acidente: não teria o valor do abono duplicado pela proposta.
- Auxílio-reclusão: continuaria submetido às regras atuais.
- BPC: permaneceria sem direito ao 13º salário, conforme as regras aplicáveis aos benefícios assistenciais.
Nos casos em que uma pessoa recebe aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo, a proposta prevê a duplicação do abono relativo à aposentadoria, sem estender automaticamente a mudança à pensão.
O 13º salário em dobro já foi aprovado?
Não. O Projeto de Lei 5.592/2026 ainda precisa passar pela tramitação legislativa para se transformar em lei.
A proposta deve ser analisada no Congresso Nacional, passar pelas etapas de votação necessárias e, se aprovada pelas duas Casas, seguir para sanção presidencial. O texto também precisa atender às exigências relacionadas à avaliação do impacto financeiro e orçamentário da medida.
Até a conclusão desse processo e a eventual entrada em vigor da nova regra, os aposentados continuam sujeitos às normas atuais do abono anual. Não há garantia de recebimento de um segundo 13º salário.
Quando o 13º em dobro poderia começar a ser pago?
O texto do projeto prevê que a nova regra comece a valer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Se a proposta fosse aprovada e publicada ainda em 2026, a mudança poderia produzir efeitos a partir de 2027, conforme a regra de vigência prevista no projeto.
Isso não significa que o pagamento esteja confirmado para o próximo ano. A data depende da tramitação, da aprovação e da publicação de uma eventual lei.
Enquanto a proposta não for aprovada, os segurados devem acompanhar o calendário oficial do INSS e consultar os valores de seus benefícios pelos canais oficiais, como o site e o aplicativo Meu INSS.




