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ECONOMIA

Perdão de dívidas do MEI: veja quem pode ser beneficiado e quando começa

Lei prevê a extinção de débitos previdenciários federais vencidos até 13 de outubro de 2026; medida começa em janeiro e exige atenção às regras de pagamento

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Foto: Reprodução/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas previdenciárias federais perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 238/2026 e abrange débitos referentes à contribuição mensal do MEI vencidos até 13 de outubro de 2026.

A regra prevê a extinção dos valores devidos, incluindo o principal, juros, multas e encargos legais relacionados à contribuição previdenciária. O procedimento será automático, sem necessidade de solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Leia também: Aposentados do INSS podem receber 13º salário em dobro; veja quem seria beneficiado

Apesar do benefício, nem todas as dívidas de um pequeno negócio serão eliminadas. Impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sujeitos à cobrança. Além disso, os empreendedores que permanecerem formalmente enquadrados como MEI precisam observar as condições previstas na lei para manter o perdão.

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Quando começa o perdão de dívidas do MEI?

O perdão começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Embora a lei tenha sido sancionada em outubro de 2026, a extinção dos débitos abrangidos pela medida está prevista para o início do próximo ano.

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Até a data de vigência, as dívidas continuam sujeitas às regras de cobrança e regularização aplicáveis. Por isso, o anúncio do benefício não significa que os débitos serão baixados imediatamente em outubro.

A baixa será feita automaticamente pelos órgãos responsáveis, conforme as regras da lei. O microempreendedor não precisa apresentar um requerimento específico para solicitar o perdão das dívidas que se enquadram nos critérios.

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Quem pode ser beneficiado pelo perdão de dívidas do MEI?

A medida contempla débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, conhecida como parte do DAS-MEI. Para entrar na regra, a dívida precisa ter vencimento até 13 de outubro de 2026.

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O benefício pode alcançar débitos inscritos na Dívida Ativa da União e valores ainda administrados pela Receita Federal. Também estão incluídas dívidas que estejam parceladas, negociadas, garantidas ou em cobrança judicial, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

A remissão abrange o valor principal da contribuição previdenciária em atraso e os encargos vinculados a ela. Isso significa que o perdão não se limita às multas ou aos juros: o débito previdenciário elegível é extinto integralmente.

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Quais dívidas não entram no perdão?

A lei não elimina todas as obrigações tributárias do microempreendedor. O benefício se limita aos débitos federais relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI.

Os valores de ICMS, imposto estadual, e ISS, imposto municipal, não entram na remissão. Mesmo quando esses tributos aparecem na mesma guia de pagamento do DAS, continuam sujeitos às regras de cobrança próprias.

O empreendedor que tiver diferentes tipos de pendências deve conferir a composição da dívida antes de considerar sua situação regularizada. O perdão de uma parte do documento de arrecadação não significa que todas as obrigações fiscais foram extintas.

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O que o MEI precisa fazer para manter o benefício?

Para os microempreendedores que continuarem formalmente enquadrados como MEI, a lei estabelece a necessidade de manter em dia as contribuições mensais durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.

Na prática, o período de cumprimento começa em janeiro de 2027. O pagamento regular das guias do DAS é uma condição para preservar o perdão, conforme as regras estabelecidas.

Se o empreendedor deixar de cumprir a exigência de pontualidade nesse período, o benefício poderá ser cancelado, com recomposição da dívida perdoada, descontados os valores eventualmente pagos. Por isso, é importante acompanhar os vencimentos mensais e guardar os comprovantes.

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A PGFN esclarece que essa condição se aplica a quem permanecer formalmente enquadrado como MEI. A exigência dos seis meses não se aplica da mesma forma a quem já encerrou a empresa ou migrou para outro porte empresarial.

Como consultar as dívidas do MEI?

O microempreendedor pode verificar suas pendências pelos canais oficiais, de acordo com o órgão responsável pela cobrança.

Débitos inscritos na Dívida Ativa da União podem ser consultados no portal Regularize, da PGFN. Já as pendências que permanecem sob administração da Receita Federal devem ser verificadas no Portal de Serviços do órgão.

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A consulta ajuda a identificar a origem da dívida e a distinguir os valores que podem ser contemplados pela remissão daqueles que continuam sujeitos à cobrança. Mesmo com o perdão automático previsto para janeiro, acompanhar a situação fiscal é importante para evitar confusão entre débitos federais, estaduais e municipais.

O microempreendedor também deve desconfiar de mensagens que cobrem taxas para liberar o benefício. Como a medida prevê a baixa automática dos débitos elegíveis, não é necessário pagar intermediários para solicitar o perdão à PGFN.

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