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TELEFONIA

Anatel exige biometria para linhas de celular; veja prazos e quem será afetado

A regra prevê reconhecimento facial com prova de vida para clientes e MEIs. Operadoras terão até 2028 para regularizar os cadastros, e linhas irregulares poderão ser suspensas a partir de 2029

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Anatel exige biometria para linhas de celular; veja prazos e quem será afetado
Anatel determina reconhecimento facial para usuários de celular. Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras adotem a validação biométrica facial para cadastrar e manter linhas de celular ativas no Brasil. A medida alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e será implementada de forma gradual, com prazos que chegam ao fim de 2028.

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A exigência faz parte da Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e tem como objetivo dificultar fraudes envolvendo linhas habilitadas com dados falsos ou de terceiros. O procedimento deverá incluir reconhecimento facial com prova de vida e comparação com bases biométricas preexistentes, públicas ou de fornecedores privados.

Apesar da mudança, os consumidores não precisam realizar a validação imediatamente por conta própria. As operadoras terão prazos para adaptar seus sistemas e procedimentos, enquanto os clientes que ainda não tiverem passado pela verificação deverão regularizar os cadastros até 31 de dezembro de 2028.

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A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem sem a validação exigida estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento, respeitando as regras de notificação e os prazos previstos na norma.

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Quando a biometria será obrigatória para linhas de celular?

A implementação da biometria ocorrerá em etapas, conforme o tipo de serviço solicitado. O cronograma estabelece prazos diferentes para novas ativações, alterações cadastrais e regularização de clientes antigos.

Confira as principais datas:

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  1. 30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras adotarem a validação biométrica em novas ativações de linhas pré-pagas.
  2. 31 de dezembro de 2027: prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidade de número, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor.
  3. 31 de dezembro de 2028: prazo para regularização dos clientes que ainda não tiverem passado pela validação.
  4. A partir de janeiro de 2029: linhas não regularizadas poderão ser suspensas e posteriormente canceladas, conforme os procedimentos previstos na norma.
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Os prazos de 2027 se referem à implementação dos procedimentos pelas empresas, e não a uma data única para todos os clientes realizarem o reconhecimento facial. A regularização dos cadastros existentes deverá ser concluída até o final de 2028.

As regras foram divulgadas pela Anatel em 28 de outubro de 2026. A íntegra das orientações pode ser consultada no portal oficial da agência reguladora.

Quem precisará fazer o reconhecimento facial?

A medida abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais que utilizam serviços de telefonia móvel. Isso significa que a exigência não se limita a quem pretende comprar um chip novo: também alcança os usuários que já possuem números ativos e ainda não passaram pela validação exigida.

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A regra também prevê a utilização da biometria em procedimentos como portabilidade, troca de chip e determinadas alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor, conforme o cronograma de implementação.

Na prática, a identificação biométrica deverá ajudar as operadoras a verificar se a pessoa que solicita a ativação ou a alteração de uma linha corresponde ao titular informado no cadastro.

O objetivo é dificultar a utilização de informações pessoais de terceiros para habilitar números de telefone ou realizar operações sem autorização do titular.

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Como funcionará a biometria nas operadoras?

A validação deverá combinar reconhecimento facial com uma prova de vida, procedimento utilizado para verificar se a captura corresponde a uma pessoa real durante a autenticação.

Depois dessa etapa, as informações biométricas serão comparadas com registros preexistentes, disponíveis em bases públicas ou de fornecedores privados, conforme os procedimentos definidos na norma.

As operadoras deverão disponibilizar o atendimento nos canais presenciais, em seus sites e nos aplicativos oficiais. Dessa forma, o procedimento poderá ser realizado tanto em lojas quanto por meios digitais, conforme as condições oferecidas por cada empresa.

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A regulamentação também prevê alternativas para situações em que o reconhecimento facial não puder ser concluído. Uma falha na leitura biométrica, portanto, não deve ser interpretada automaticamente como motivo para cancelamento da linha.

Os procedimentos alternativos e as instruções para cada situação deverão ser observados de acordo com as regras da Anatel e as orientações das prestadoras.

O que acontece com quem não fizer a biometria?

A principal consequência prevista é a possibilidade de suspensão das linhas que permanecerem sem a regularização exigida a partir de janeiro de 2029. O cancelamento também poderá ocorrer posteriormente, conforme as condições estabelecidas na norma.

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Isso não significa que todos os números serão bloqueados automaticamente na virada do ano. As operadoras deverão observar os procedimentos de notificação e os prazos aplicáveis antes de adotar as medidas previstas.

Por isso, os consumidores devem acompanhar as comunicações recebidas pelos canais oficiais das empresas de telefonia e verificar eventuais solicitações de atualização cadastral.

Também é importante não confundir a nova exigência com mensagens que utilizam a ameaça de bloqueio imediato para induzir o usuário a clicar em links suspeitos. Como a implementação será gradual, pedidos de reconhecimento facial devem ser conferidos diretamente nos canais oficiais da operadora.

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Como ficam a privacidade e os dados biométricos?

A adoção da biometria amplia o uso de informações pessoais na identificação dos clientes de telefonia. Por isso, a norma prevê mecanismos de proteção de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As operadoras deverão seguir as exigências aplicáveis ao tratamento dessas informações durante a validação dos usuários. A existência de uma obrigação regulatória, entretanto, não significa que o consumidor deva fornecer dados por qualquer canal ou a pessoas que entrem em contato sem comprovar sua identidade.

Para reduzir o risco de golpes, a recomendação é utilizar os aplicativos, sites e pontos de atendimento oficiais das prestadoras. O usuário deve desconfiar de mensagens que solicitem senhas, códigos de autenticação ou fotografias de documentos por links desconhecidos.

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A nova regra foi desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelos integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

Com a implementação gradual, a Anatel pretende reforçar a segurança dos cadastros de telefonia móvel e dificultar fraudes envolvendo a identidade de consumidores. Para quem já possui uma linha ativa, o principal ponto é acompanhar as orientações da operadora e observar o prazo de regularização até o fim de 2028.


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