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ECONOMIA

PIS/Pasep: trabalhadores têm até 31 de outubro para solicitar dinheiro e receber em novembro

Pedidos de ressarcimento feitos até sábado (31) podem entrar no calendário de pagamento de novembro; veja quem tem direito e como consultar

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 PIS/Pasep: trabalhadores têm até 31 de outubro para solicitar dinheiro e receber em novembro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Trabalhadores que têm valores a receber das antigas cotas do PIS/Pasep podem solicitar o ressarcimento até sábado, 31 de outubro, para entrar no calendário de pagamentos previsto para novembro. Segundo o calendário oficial da Caixa Econômica Federal, os pedidos feitos até essa data têm crédito programado para 25 de novembro de 2026, desde que sejam aprovados e haja disponibilidade de recursos no orçamento federal.

O ressarcimento é destinado a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidoras públicas entre 1971 e 1988 e que ainda possuem saldo não sacado do antigo fundo PIS/Pasep. Dependentes e herdeiros legais de titulares falecidos também podem solicitar os valores, desde que apresentem a documentação exigida.

Leia também: Bolsa Família pode pagar mais de R$ 900 em novembro; veja quais famílias têm direito

O procedimento não corresponde ao abono salarial pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios do benefício. Trata-se de recursos acumulados nas cotas do fundo antigo, extinto posteriormente, cujos valores remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional.

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Por isso, antes de fazer o pedido, é importante consultar se existe saldo disponível em nome do trabalhador ou do titular falecido.

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Quem tem direito ao dinheiro do antigo PIS/Pasep?

O ressarcimento contempla pessoas que possuíam cotas no antigo Fundo PIS/Pasep e não retiraram os valores. O principal critério é ter trabalhado entre 1971 e 1988, com vínculo formal na iniciativa privada ou no serviço público, e ainda ter saldo a receber.

Podem verificar se têm direito:

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  1. Trabalhadores da iniciativa privada que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 1988;
  2. Servidores públicos que trabalharam no mesmo período;
  3. Dependentes e herdeiros legais de titulares falecidos, conforme as regras aplicáveis.
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Ter trabalhado naquela época, por si só, não garante o recebimento. É necessário consultar os canais oficiais para verificar se há cotas disponíveis para ressarcimento.

O prazo de 31 de outubro não é o limite definitivo para todos os pedidos. A data funciona como referência para quem deseja entrar no lote de pagamento previsto para novembro. O ressarcimento segue as regras legais próprias, com prazo geral de solicitação de até cinco anos, conforme informado pela Caixa.

Como consultar se há dinheiro a receber do PIS/Pasep?

A consulta pode ser realizada pela internet, no sistema Repis Cidadão, ou pelo aplicativo FGTS. Também é possível procurar atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal.

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No Repis Cidadão, o interessado deve acessar o portal oficial e entrar com uma conta Gov.br. O sistema permite verificar se existem valores disponíveis para ressarcimento e consultar orientações sobre as etapas seguintes.

Confira os canais oficiais:

  1. Repis Cidadão: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/
  2. Aplicativo FGTS: disponível para celulares Android e iOS;
  3. Agências da Caixa: atendimento presencial para consulta e solicitação.

A consulta é gratuita. Utilize apenas os canais oficiais para evitar páginas falsas ou cobranças indevidas relacionadas à liberação do dinheiro.

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Como solicitar o ressarcimento das cotas?

Depois de verificar a existência de saldo, o trabalhador pode formalizar o pedido pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O procedimento exige um documento oficial de identificação.

No aplicativo, o interessado deve procurar a opção relacionada ao ressarcimento do PIS/Pasep e seguir as instruções apresentadas. Quem preferir atendimento presencial pode comparecer a uma agência da Caixa com a documentação necessária.

Após receber a solicitação, a Caixa encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar e autorizar o ressarcimento. O pagamento ocorre depois dessa autorização.

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O cumprimento do prazo não significa que o dinheiro será liberado automaticamente. Para receber em novembro, o pedido precisa ser aprovado e deve haver disponibilidade de recursos no orçamento federal.

Herdeiros também podem solicitar os valores?

Sim. Quando o titular das cotas faleceu, os beneficiários legais podem solicitar o ressarcimento, desde que comprovem o direito aos recursos e apresentem os documentos exigidos.

Além do documento oficial de identificação, podem ser solicitados comprovantes da condição de dependente ou sucessor. Entre os documentos aceitos, conforme o caso, estão:

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  1. Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  2. Carta de concessão da pensão por morte e relação de beneficiários emitidas pelo INSS;
  3. Declaração de dependentes habilitados fornecida pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão;
  4. Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada das autorizações exigidas.

A documentação depende da situação do beneficiário. Por isso, é recomendável consultar as orientações da Caixa antes de formalizar o pedido.

Quando será pago o ressarcimento do PIS/Pasep?

O calendário de 2026 estabelece datas específicas de crédito conforme o prazo em que a solicitação é feita. Para os pedidos protocolados até 31 de outubro, o pagamento está previsto para 25 de novembro.

Confira as próximas datas:

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  1. Pedido até 31 de outubro de 2026: pagamento previsto para 25 de novembro de 2026;
  2. Pedido até 30 de novembro de 2026: pagamento previsto para 28 de dezembro de 2026;
  3. Pedido até 31 de dezembro de 2026: pagamento previsto para janeiro de 2027.

As datas dependem da aprovação do pedido e da disponibilidade de recursos do orçamento federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o pagamento poderá ser realizado no ano seguinte, com correção conforme as regras aplicáveis.

Onde o dinheiro será depositado?

O pagamento é feito em conta individual da Caixa Econômica Federal. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital na instituição pode receber o crédito por esses canais.

Se o beneficiário não tiver uma conta elegível, poderá ser aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custo adicional. A movimentação dessa conta pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

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Depois de solicitar o ressarcimento, o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo FGTS ou procurar uma agência da Caixa para verificar se a solicitação foi aprovada ou se há alguma pendência.

A orientação é consultar o saldo e, se houver valores disponíveis, formalizar o pedido com antecedência. Assim, quem atender aos requisitos poderá tentar entrar no calendário de pagamento de novembro, sem confundir o ressarcimento das antigas cotas com o abono salarial regular do PIS/Pasep.

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