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SEGURANÇA

Jornalista vai a júri popular por atropelar e matar mulher após discussão em bar no Ceará

Heldemar de Paula Garcia é acusado de homicídio qualificado, três tentativas de homicídio e embriaguez ao volante; defesa recorreu da decisão da Justiça

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Jornalista vai a júri popular por atropelar e matar mulher após discussão em bar no Ceará
Heldemar de Paula Garcia deverá ser julgado pela morte de Naiara Costa de Oliveira e pela tentativa de homicídio de outras três pessoas, segundo a denúncia. (Foto: Reprodução)

O jornalista Heldemar de Paula Garcia deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Naiara Costa de Oliveira, de 32 anos, atropelada após uma discussão em um bar no Centro de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele também responde pela tentativa de homicídio de outras três pessoas que estavam com a vítima na madrugada de 18 de abril de 2026.

A decisão de pronúncia foi proferida pela Vara Única Criminal de Maranguape e publicada em 14 de outubro. Ainda não há data definida para a sessão do júri, responsável por analisar acusações de crimes dolosos contra a vida. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para tentar modificar a classificação dos crimes. Os advogados pedem que a acusação de homicídio doloso seja desclassificada para um delito culposo de trânsito, sob o argumento de que não há provas suficientes de intenção de matar ou de que o acusado tenha assumido esse risco. O recurso também questiona procedimentos do processo, a produção de provas e as qualificadoras atribuídas ao caso.

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Como ocorreu o atropelamento em Maranguape

O caso aconteceu por volta das 3h30 de 18 de abril, nas proximidades da antiga estação ferroviária de Maranguape. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Naiara estava acompanhada de três amigos quando Heldemar chegou ao estabelecimento com sinais de embriaguez.

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Os integrantes do grupo disseram que não conheciam o jornalista. Conforme os relatos reunidos na investigação, ele teria interferido na conversa, causando incômodo. Depois que pediram para que parasse, começou uma discussão, durante a qual o acusado teria ameaçado o grupo e ordenado que deixasse o local.

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Os quatro amigos saíram a pé. Ainda segundo a denúncia, Heldemar chegou a segui-los antes de retornar ao carro, um Hyundai Veracruz. Em seguida, teria acelerado o veículo na direção do grupo. Três pessoas conseguiram escapar do impacto, mas Naiara foi atingida. Testemunhas relataram que, após a colisão, o motorista deu marcha à ré e passou novamente com o veículo sobre as pernas da mulher. Depois do atropelamento, o jornalista teria tentado deixar o local, mas bateu em um poste. Policiais que estavam nas proximidades ouviram o barulho e se aproximaram do veículo, que apresentava pneus danificados.

Naiara ficou internada por 48 dias

Após ser atingida, Naiara foi socorrida e encaminhada ao Instituto Dr. José Frota (IJF), em Fortaleza. Ela permaneceu internada por 48 dias, passou por procedimentos médicos e morreu em 6 de junho de 2026, em decorrência dos ferimentos provocados pelo atropelamento.

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A morte levou à alteração da acusação apresentada no processo. A defesa sustenta que houve cerceamento do direito de defesa após o aditamento da denúncia, realizado em razão do falecimento, e afirma que provas consideradas relevantes não foram autorizadas.

Esses questionamentos fazem parte do recurso encaminhado ao TJCE. A análise do tribunal poderá alterar a classificação jurídica das condutas atribuídas ao acusado e definir quais acusações serão submetidas ao julgamento popular.

Quais crimes são atribuídos ao jornalista

O Ministério Público sustenta que o caso não deve ser tratado apenas como um acidente de trânsito. Para a acusação, o veículo teria sido usado deliberadamente contra o grupo, e as circunstâncias indicariam intenção de matar.

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A denúncia atribui a Heldemar três tipos de crime:

  1. Homicídio duplamente qualificado: pela morte de Naiara, com as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima.
  2. Três tentativas de homicídio qualificado: pelas investidas atribuídas ao motorista contra as outras pessoas que acompanhavam Naiara.
  3. Embriaguez ao volante: por dirigir sob efeito de álcool, acusação relacionada à recusa em realizar o teste do bafômetro e aos demais elementos investigados.

Ao fundamentar a acusação, o MPCE afirma que as vítimas foram surpreendidas em via pública e não tiveram condições eficazes de evitar a investida do veículo. Para o órgão, o carro teria sido utilizado como instrumento para atingir as pessoas, e não apenas como meio de transporte.

As qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público ainda serão submetidas ao julgamento, caso a decisão seja mantida. A pronúncia não significa condenação: ela reconhece a existência de elementos para que a acusação por crime doloso contra a vida seja analisada pelo Tribunal do Júri.

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O que diz a defesa de Heldemar

No Recurso em Sentido Estrito (RESE), a defesa pede a revisão da decisão de pronúncia. Além de alegar cerceamento de defesa e questionar o indeferimento de provas, os advogados contestam a existência de elementos suficientes para sustentar a intenção de matar.

O pedido principal é a desclassificação do homicídio doloso para um crime culposo de trânsito, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de provocar a morte. A defesa também solicita que sejam afastadas as tentativas de homicídio atribuídas ao jornalista e, alternativamente, que as qualificadoras sejam retiradas.

A análise do recurso caberá ao Tribunal de Justiça do Ceará. Até que haja decisão sobre os pedidos, não há data confirmada para o julgamento popular. Se a pronúncia for mantida, caberá aos jurados analisar as acusações submetidas ao Tribunal do Júri e decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado.

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