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REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS

Refis 2026 no Ceará: confira descontos, formas de pagamento e como renegociar dívidas

A iniciativa contempla dívidas de diferentes naturezas

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Refis 2026 no Ceará: confira descontos, formas de pagamento e como renegociar dívidas
Os percentuais de abatimento variam conforme a origem do débito e a quantidade de parcelas escolhida (Foto: Reprodução)


O Refis 2026 no Ceará oferece descontos de até 100% em multas e juros para contribuintes que desejam regularizar dívidas com o Governo do Estado. Aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na quarta-feira (28), o programa permite quitar débitos à vista ou parcelar os valores, conforme o tipo de imposto ou obrigação pendente. O prazo para adesão vai até 30 de dezembro de 2026.

Leia também: MEI no Ceará: veja como consultar se o CNPJ será beneficiado pelo perdão de dívidas

A iniciativa contempla dívidas de diferentes naturezas, incluindo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de taxas e multas vinculadas a órgãos estaduais.

Os percentuais de abatimento variam conforme a origem do débito e a quantidade de parcelas escolhida. Em algumas modalidades, o contribuinte consegue eliminar integralmente os encargos de multas e juros ao pagar a dívida de uma só vez. Para quem não tem condições de quitar o valor imediatamente, também existem alternativas de parcelamento.

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Um ponto importante é que os descontos não incidem, como regra geral, sobre o valor original dos impostos. O benefício é aplicado às multas e aos juros acumulados. Há uma exceção para determinados créditos de penalidades relacionadas ao ICMS.

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Como aderir ao Refis 2026 no Ceará?

A adesão ao Refis 2026 começa em 3 de novembro para contribuintes com débitos de ICMS, IPVA e ITCD. Nesses casos, o procedimento será realizado diretamente pelo sistema da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz), disponível no site do órgão.

Para dívidas vinculadas a outros órgãos estaduais, o contribuinte deverá procurar a instituição responsável pelo débito. As datas de início e os procedimentos específicos dessas modalidades ainda não foram divulgados.

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A participação no programa será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a opção escolhida. Portanto, apenas solicitar a adesão não é suficiente para garantir a entrada no Refis.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200 para débitos de ICMS, ITCD, IPVA e obrigações com a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri).

A maior parte das dívidas contempladas precisa ter sido constituída até 30 de abril de 2026. Existem, porém, regras específicas para algumas modalidades, como os débitos da Adagri, cujo limite é 31 de março de 2026.

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Quais são os descontos do Refis 2026 para cada tipo de dívida?

As condições de pagamento mudam conforme o tributo ou a obrigação que originou o débito. O percentual de desconto também depende da quantidade de parcelas.

Confira as regras previstas para cada modalidade:

ICMS: desconto de até 100% em multas e juros

Os contribuintes com dívidas de ICMS poderão obter abatimento integral das multas e dos juros em caso de pagamento à vista.

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Para quem optar pelo parcelamento, os descontos variam de 65% a 90%, com possibilidade de dividir o débito em até 60 prestações.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e à prestação de determinados serviços. Por isso, a modalidade contempla principalmente obrigações tributárias de empresas e outros contribuintes sujeitos à cobrança.

A possibilidade de parcelamento em até cinco anos permite distribuir o valor devido ao longo do tempo, enquanto o desconto sobre os encargos reduz o montante final da negociação.

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IPVA: condições especiais para pagamento parcelado

Para os débitos de IPVA, o programa estabelece três possibilidades de regularização:

  1. Pagamento à vista: 100% de desconto em multas e juros;
  2. Pagamento em até três parcelas: 60% de desconto;
  3. Pagamento de quatro a seis parcelas: 40% de desconto.

A medida contempla proprietários de veículos que possuem pendências relacionadas ao imposto estadual.

A quantidade de parcelas interfere diretamente no percentual de abatimento. Quem consegue quitar o débito de uma só vez tem acesso ao desconto integral dos encargos, enquanto as demais opções permitem organizar o pagamento em prestações.

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ITCD: desconto de até 100% nos encargos

O ITCD, imposto cobrado em situações de transmissão de bens e direitos por herança ou doação, também está incluído no Refis 2026.

As condições estabelecidas são:

  1. Pagamento à vista: 100% de desconto em multas e juros;
  2. Pagamento de duas a três parcelas: 50% de desconto;
  3. Pagamento de quatro a 12 parcelas: 30% de desconto.

A inclusão do tributo permite que contribuintes com pendências relacionadas a transmissões patrimoniais regularizem suas obrigações com condições diferenciadas.

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Taxas e multas do Detran-CE

O programa também prevê condições específicas para débitos relacionados ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

Entre os benefícios estão descontos de até 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces) em casos de licenciamento, estadia e reboque, com pagamento de até 30% do valor à vista.

Outra condição contempla motocicletas de até 150 cilindradas que foram apreendidas. Para esses casos, está previsto desconto de 100% nas dívidas de até R$ 5 mil.

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As condições podem beneficiar proprietários que possuem pendências decorrentes de serviços e procedimentos administrativos relacionados aos veículos.

Refis inclui dívidas com Arce e Adagri

Durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, o Governo do Ceará apresentou duas emendas para ampliar o conjunto de débitos contemplados pelo programa.

As mudanças incluíram obrigações com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e a Adagri. As duas propostas foram aprovadas pelos deputados estaduais.

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No caso da Arce, foram incorporadas condições para regularizar dívidas tributárias e não tributárias decorrentes de multas por infrações relacionadas ao transporte e de repasses de regulação.

Os descontos variam de 40% a 100%, com possibilidade de pagamento em até seis parcelas.

Já a inclusão da Adagri contempla taxas e multas decorrentes de infrações às normas de defesa sanitária animal e vegetal.

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Para essa modalidade, são estabelecidas duas situações diferentes.

A primeira envolve créditos de taxas acrescidos de multas de mora e juros. Nesse caso, o valor principal da taxa permanece integral, enquanto os encargos podem receber descontos de 65% a 100%, com parcelamento em até 60 vezes.

A segunda contempla créditos formados exclusivamente por multas decorrentes de infrações sanitárias ou fitossanitárias. Para essas dívidas, os descontos incidem sobre o valor original da multa e variam de 55% a 80%, também com possibilidade de parcelamento em até 60 prestações.

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Os débitos da Adagri precisam ter sido gerados até 31 de março de 2026 para entrar nas condições previstas.

O que acontece se o contribuinte atrasar as parcelas?

Quem aderir ao Refis 2026 precisa observar os prazos de pagamento estabelecidos no programa.

O benefício será perdido quando houver atraso superior a 60 dias nas prestações. Isso significa que o contribuinte que deixar de cumprir as condições de pagamento poderá perder os descontos concedidos na negociação.

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Outro ponto previsto é que os valores já pagos não poderão ser restituídos.

Por isso, antes de escolher entre pagamento à vista e parcelamento, é importante avaliar a capacidade financeira para cumprir o compromisso até a quitação da dívida.

O prazo de adesão termina em 30 de dezembro de 2026, mas os contribuintes que possuem débitos com diferentes órgãos estaduais precisam acompanhar os calendários específicos de cada instituição.

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Quais dívidas podem entrar no Refis 2026?

O programa reúne diferentes modalidades de débitos estaduais, com regras próprias de enquadramento e regularização.

Entre as principais obrigações contempladas estão:

  1. ICMS;
  2. IPVA;
  3. ITCD;
  4. Taxas de licenciamento, estadia e reboque do Detran-CE;
  5. Multas e outras obrigações incluídas nas condições especiais da Arce;
  6. Taxas e multas por infrações à legislação sanitária animal e vegetal da Adagri.

A iniciativa permite que contribuintes regularizem pendências acumuladas e retomem a situação de regularidade perante os órgãos estaduais, respeitando os critérios definidos para cada modalidade.

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Para quem possui dívidas tributárias, a principal orientação é verificar a origem do débito, identificar o órgão responsável e consultar as condições de pagamento antes de formalizar a adesão.

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