O Refis 2026 começou nesta terça-feira (3) no Ceará e permite que contribuintes renegociem dívidas com o Governo do Estado. O programa oferece descontos de até 100% em multas e juros para débitos de impostos como IPVA, ICMS e ITCD, além de condições especiais para outras pendências estaduais. O prazo para aderir termina em 30 de dezembro de 2026.
A negociação pode ser feita por meio do Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). Para confirmar a participação no programa, o contribuinte precisa pagar a parcela única ou a primeira prestação até o fim do prazo de adesão.
O desconto máximo é concedido para quem escolhe quitar a dívida à vista. Quem prefere parcelar também pode conseguir reduções em multas e juros, mas os percentuais variam conforme o tipo de débito e a quantidade de prestações.
Quais dívidas podem ser negociadas no Refis 2026?
O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Também estão incluídas pendências com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), o extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e dívidas decorrentes de operações de crédito do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC).
As condições variam de acordo com a origem da dívida. Para os principais débitos tributários, a legislação considera, em regra, fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. É necessário verificar os requisitos específicos antes de fazer a negociação.
Quais são os descontos para dívidas de ICMS?
Os débitos de ICMS podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes. Para quem escolher a quitação em parcela única, a redução das multas e dos juros chega a 100%.
Nas opções de parcelamento, os percentuais de desconto são:
- Até três parcelas: 90% de desconto;
- De quatro a 12 parcelas: 85% de desconto;
- De 13 a 30 parcelas: 75% de desconto;
- De 31 a 60 parcelas: 65% de desconto.
Para débitos compostos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou por multas autônomas, existe uma tabela específica. Nesse caso, a redução varia de 55% a 80%, conforme a modalidade de pagamento.
Como ficam os descontos para IPVA e ITCD?
Os contribuintes com débitos de IPVA também podem obter abatimento integral das multas e dos juros quando optarem pelo pagamento à vista. Para quem escolher parcelar, as condições são diferentes:
- À vista: 100% de desconto em multas e juros;
- Até três parcelas: 60% de desconto;
- De quatro a seis parcelas: 40% de desconto.
No caso do ITCD, imposto relacionado à transmissão de heranças e doações, o desconto também chega a 100% para pagamento em parcela única. As opções parceladas são:
- À vista: 100% de desconto em multas e juros;
- De duas a três parcelas: 50% de desconto;
- De quatro a 12 parcelas: 30% de desconto.
Para os débitos de ICMS, IPVA e ITCD, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200.
O que acontece com as dívidas do Detran-CE?
O Refis 2026 também prevê condições especiais para débitos relacionados ao Detran-CE. Entre as medidas está a possibilidade de remissão de créditos tributários e não tributários, até o limite de 1.000 Ufirces por veículo, mediante o pagamento à vista de 30% do valor abrangido pelo benefício.
A regra inclui determinadas taxas de licenciamento, estadia e reboque. Quando o total da dívida ultrapassar o limite previsto, o proprietário deverá quitar o valor excedente, à vista ou de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Há ainda uma condição específica para motocicletas de até 150 cilindradas, com valor venal de até R$ 5 mil, que estejam apreendidas ou removidas para depósitos do Detran-CE. Nesses casos, a lei prevê remissão integral dos créditos tributários e não tributários relacionados ao órgão, desde que os requisitos sejam atendidos.
O programa também estabelece regras para débitos antigos inscritos na Dívida Ativa do Estado e para pendências vinculadas à Arce, à Adagri, ao FDU e ao antigo BEC. Cada situação possui critérios próprios de enquadramento.




