O governo federal definiu as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, que começará a produzir efeitos em 2 de fevereiro de 2027. A cobrança está prevista na Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (4).
O tributo foi criado pela Reforma Tributária e incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens incluídos estão bebidas açucaradas, bebidas alcoólicas, cigarros, outros produtos fumígenos e determinados veículos.
As alíquotas estabelecidas pela medida provisória fazem parte de um regime de implementação gradual, válido para o ano de 2027. Os percentuais variam conforme o tipo de produto e, no caso das bebidas alcoólicas, também consideram características como a categoria e o teor de álcool.
Imposto Seletivo: veja as alíquotas para bebidas e cigarros
A MP estabelece alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas, como refrigerantes enquadrados na classificação prevista na legislação. Para cervejas de malte, o percentual será de 4,2%.
No caso das bebidas alcoólicas, a tributação varia de 8% a 24%, conforme a categoria. A maior parte dos vinhos de uvas frescas e espumantes terá alíquota de 8%. Já vermutes e outras bebidas da categoria terão cobrança de 12%.
Algumas bebidas terão percentuais de 16%, incluindo determinados vinhos do Porto, da Madeira e de Jerez, além de bebidas com teor alcoólico superior a 14% e bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% enquadradas na classificação prevista na MP.
O percentual chega a 20% para rum e outras aguardentes provenientes da destilação de produtos da cana-de-açúcar, com exceção das bebidas obtidas do melaço. Para as demais bebidas alcoólicas da categoria prevista na medida, a alíquota será de 24%.
Entre os produtos derivados do tabaco, a MP estabelece alíquota de 37,5% para produtos fumígenos, exceto os cigarros e as cigarrilhas contemplados em regra específica. Para esses dois últimos itens, a cobrança será de 66,7%, acrescida de uma parcela específica de R$ 3,50.
Confira os principais percentuais:
| ProdutoAlíquota do Imposto Seletivo | |
| Bebidas açucaradas | 2,6% |
| Cervejas de malte | 4,2% |
| Maior parte dos vinhos e espumantes | 8% |
| Vermutes e determinadas bebidas alcoólicas | 12% |
| Determinados vinhos e outras bebidas | 16% |
| Rum e aguardentes de determinadas categorias | 20% |
| Demais bebidas alcoólicas da categoria prevista | 24% |
| Produtos fumígenos, exceto cigarros e cigarrilhas da regra específica | 37,5% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% + R$ 3,50 |
Como fica o Imposto Seletivo sobre veículos?
A medida provisória também estabelece regras para veículos, aeronaves e embarcações. No caso dos automóveis, a alíquota-base é de 6,3%, mas o percentual final pode variar conforme critérios relacionados à sustentabilidade e à eficiência energética.
Entre os fatores considerados estão a tecnologia de propulsão, a fonte de energia, a potência do veículo, o desempenho estrutural, os recursos de assistência à direção e a possibilidade de reciclagem.
A legislação prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de táxi, desde que sejam atendidas as condições previstas na legislação.
O benefício também contempla veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desde que cumpram os critérios exigidos.
A MP determina ainda que o Imposto Seletivo não incida sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos. Picapes não estão incluídas nessa definição. Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também ficam fora da incidência, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos.
Quais outros produtos terão cobrança do Imposto Seletivo?
A extração de bens minerais, como petróleo, gás natural, minério de ferro e carvão mineral, terá alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A definição das regras permanentes para esse segmento ficará para uma discussão legislativa posterior.
Já os concursos de prognósticos, que incluem loterias e modalidades de apostas previstas na legislação, terão alíquota de 0,5%. Entre os exemplos estão sorteios como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.
Quando começam as regras permanentes do Imposto Seletivo?
As alíquotas definidas pela MP nº 1.399/2026 fazem parte de uma etapa transitória da Reforma Tributária e valem para o ano-calendário de 2027.
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028.
O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem como objetivo desestimular a produção e o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A definição das alíquotas não significa, necessariamente, que os preços finais dos produtos terão aumento na mesma proporção dos percentuais estabelecidos. O impacto no valor pago pelo consumidor dependerá de fatores como a formação dos preços e o eventual repasse do tributo ao longo da cadeia comercial.




