Decisão, publicada no Diário Oficial, vale a partir de sexta-feira (25). País europeu achou variante do coronavírus que se espalha mais rápido
Brasil engrossa a lista e proíbe voos com origem no Reino Unido
O governo federal publicou novas regras para a entrada de estrangeiros ou brasileiros em território nacional como forma de conter a disseminação do novo coronavírus. A principal mudança é o veto a pouso de aeronaves que tenham origem ou ao menos passado pelo Reino Unido, foco de uma nova variante do novo coronavírus que se espalha mais rapidamente.
O texto consta de edição extra do DOU (Diário Oficial da União) publicado na madrugada desta quinta-feira (24). O documento é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde). O texto também fixa novas normas para viajantes ingressarem por terra ou mar.
No caso de decolagens com origem no Reino Unido, o país vetou, “em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte”. Essa medida entra em vigor nesta sexta-feira (25), portanto, amanhã.
Ao mesmo tempo, “fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte nos últimos quatorze dias”.
Entrada por terra ou mar
A decisão indica a restrição de entrada de “estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”. Porém, estão liberados o ingresso de brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
Também poderá entrar o estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; com ingresso seja autorizado especificamente pelo governo por interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. No caso de transporte de cargas, o acesso ao país também está liberado.
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