CARNAVAL 2022

Carnaval é feriado? Saiba o que diz a lei sobre folgas no trabalho

Quem vai trabalhar durante o período deve receber alguma compensação? Confira essa e outras respostas

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21 de fevereiro de 2022
Portal GCMAIS

O Carnaval de 2022, mais uma vez, será diferente dos anteriores em virtude da pandemia de covid-19. No Brasil, muitos gestores decidiram por cancelar as tradicionais festas para proteger a população. No Ceará, o governador Camilo Santana (PT) já anunciou que o ponto facultativo no período estará suspenso e o comércio local deve abrir as portas novamente na época momina. Mas, afinal de contas, carnaval é, de fato, feriado? O que diz a lei sobre folgas no trabalho? Os trabalhadores precisam, obrigatoriamente, cumprir o expediente? Deve-se receber alguma compensação pelo período?

Carnaval é feriado? Saiba o que diz a lei sobre folgas no trabalho
Foto: Pixabay

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Segundo Luís Freitas, auditor fiscal do trabalho, a folga do Carnaval está mais para um costume dos brasileiros do que uma obrigação das empresas e governos.

“A legislação não traz o Carnaval como um feriado. Todos os feriados estão numa lei federal de 1995. E, nesta lei, não está incluso o Carnaval. Então, no Carnaval, costumeiramente se para de trabalhar. Costumeiramente se faz alguma negociação durante o Carnaval. Mas não é feriado e nunca foi. Nem a terça-feira, que muita gente pensa que é feriado porque está vermelho no calendário, ou quarta-feira de cinzas. Nenhum dia”, explica o auditor.

Conforme Luís, a decisão do Governo do Estado diz respeito, apenas, à suspensão do ponto facultativo dos servidores estaduais. Sobre o setor privado, nenhum gestor do poder público pode decretar ou cancelar uma folga.

“Alguns estados decretam feriado para todas as empresas, mas até isso é contestado na Justiça, porque quem pode decretar esse tipo de feriado é o Governo Federal, somente o Congresso. O Estado só pode decretar feriado para questões da Data Magna do Estado, e o Município só pode decretar feriado religioso”, destaca.

Assim sendo, muitas vezes o Carnaval é resultado de um acordo entre os trabalhadores e os empregadores. Mas o auditor explica que, até esses acordos, possuem regras.

“A CLT permite que haja negociação para tratar desses períodos de descanso e compensação. O que tem que ser observado é se essa negociação foi feita com o sindicato dos empregados e o sindicato patronal das empresas. Se foi, todas a empresas são obrigadas a seguir. Se esses acordos foram individualizados por empresas, ou seja, cada empresa celebrou um acordo, então somente aquelas em que ele foi celebrado vão seguir”, explica.

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Carnaval não é feriado

Por fim, Luís Freitas ressalta que, diante do fato de que o Carnaval não é um feriado, as empresas podem exigir que os trabalhadores cumpram expediente e não são obrigadas a dar nenhuma compensação ou pagamento extra pelo período.

“Quem trabalhar no feriado e não tiver nenhuma negociação do sindicato dizendo que vai ganhar em dobro, que vai pagar isso depois, vai ter um dia normal de trabalho. Quem faltar levará falta e será descontado. Quem for trabalhar não tem direito a nenhuma compensação ou pagamento em dobro”, resume Luís.

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