O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou duas leis, que já estão em vigor, que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher, além do programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. As leis foram publicadas em Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).
A lei sobre o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher foi proposta em 2020 pelo senador Rodrigo Cunha (União Brasil) e aprovada pelo Senado no início de março. Assim, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) deverão funcionar 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados.
As vítimas que procurarem por atendimento deverão ser atendidas em salas privadas, preferencialmente por policiais mulheres. Em cidade cidades onde não há uma delegacia especializada para as mulheres, o atendimento deverá ser feito em uma delegacia comum, de preferência por uma agente especializada.
A lei prevê que os policiais passem por treinamento para acolhimento das vítimas “de maneira eficaz e humanitária”. As delegacias especializadas também terão de disponibilizar um número de telefone ou uma forma de contato eletrônico para acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.
>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<< Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), muitas vezes a mulher vítima de violência deixa de registrar a ocorrência porque a delegacia especializada não funciona à noite ou nos fins de semana ou inexiste na cidade.
Lei contra assédio sexual em órgãos públicos
Lula (PT) também sancionou a lei que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em órgãos públicos.
A lei surgiu após o Senado aprovar uma Medida Provisória sobre o tema no dia 15 de março. O texto prevê a capacitação de profissionais, produção de campanhas educativas e criação de ações e estratégias para a prevenção e enfrentamento do assédio sexual.
A Medida Provisória que deu origem à lei foi editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022, mas restringia a iniciativa aos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.
Ao passar pela Câmara, o programa abarcou todos os órgãos e entidades da administração pública, ou que prestarem serviços públicos por “concessão, permissão, autorização, ou qualquer outra forma de delegação”.




