Chega ao fim, nesta segunda-feira (31), o prazo para os contribuintes de Fortaleza realizarem o pagamento da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU), popularmente conhecida como Taxa de Lixo, em Cota Única e garantirem o desconto de 5%. Os cidadãos podem acessar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) através do site da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin) ou pelo aplicativo Sefin Digital. Aqueles que optaram pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira parcela até essa data.
Os valores da Taxa variam conforme a faixa de consumo, variando entre R$ 193,50 para a taxa mínima e R$ 1.200,06 para a taxa máxima. Para quem optou pelo parcelamento, o pagamento pode ser realizado em até seis vezes, porém, não haverá descontos, sendo que a parcela mínima é de R$ 21,50. Em caso de contribuintes que escolheram o parcelamento antes da suspensão temporária da cobrança e já efetuaram o pagamento de alguma parcela, o saldo devedor da TMRSU poderá ser parcelado novamente até dezembro deste ano, sem acréscimo de juros e multas.
Os recursos arrecadados por meio da TMRSU serão direcionados a programas de reciclagem e sustentabilidade, como os Ecopontos e Mini Ecopontos, o Re-ciclo, lixeiras subterrâneas inteligentes, ilhas ecológicas, Centros de Recondicionamento Tecnológico (CRTS) e máquinas de reciclagem nos Cucas e terminais de ônibus. Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, essas ações também possibilitam aos cidadãos adquirirem bônus válidos para pagamentos de serviços, como contas de energia e passagens de ônibus.
Isenção da Taxa de Lixo em Fortaleza
Estão automaticamente isentos os contribuintes que possuem imóvel com valor venal de R$ 85.000,00, sendo o único imóvel do proprietário, e os que apresentam padrão residencial baixo e normal. O contribuinte que se enquadra nos critérios de caráter específico pode fazer o pedido de isenção até o dia 31 de julho deste ano. O requerimento poderá ser feito por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Sefin.
Isenções de caráter específico (necessário requerimento):
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); - Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; - Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; - Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; - Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018; - Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, conforme o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
Formas de pagamento
O pagamento da TMRSU pode ser feito na rede bancária conveniada, nas agências lotéricas/CEF mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também pode ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por esta forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.
Atendimento Virtual
O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no App Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente online por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em até 48 horas.




