O mês de maio de 2024 pode ter mais um feriado prolongado em algumas cidades e estados do Brasil. Os trabalhadores poderão ter até quatro dias de folga seguidas, começando em uma quinta-feira.
O motivo desse feriadão é o dia de Corpus Christi, celebrado na quinta-feira, dia 30 de maio. Apesar de não ser feriado nacional, a data religiosa dos católicos é considerada feriado em cidades, como Fortaleza, São Paulo e Rio de Janeiro.
Além disso, a sexta-feira, dia 31 de maio, pode ser considerada ponto facultativo, especialmente, para o funcionalismo público. Quando o ponto facultativo é decretado, apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, seguem normalmente.
Próximo feriado de maio
Veja a seguir em quais cidades Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo:
Regiao Nordeste
Aracaju (SE) – feriado municipal Fortaleza (CE) – feriado municipal João Pessoa (PB) – ponto facultativo Maceió (AL) – feriado municipal Natal (RN) – feriado municipal Recife (PE) – ponto facultativo Salvador (BA) – feriado municipal São Luís (MA) – feriado municipal Teresina (PI) – feriado municipal
Regiao Norte
Belém (PA) – feriado municipal Boa Vista (RR) – ponto facultativo Macapá (AP) – ponto facultativo Manaus (AM) – feriado municipal Palmas (TO) – ponto facultativo Porto Velho (RO) – ponto facultativo Rio Branco (AC) – ponto facultativo
Região Sudeste
Belo Horizonte (MG) – feriado municipal Rio de Janeiro (RJ) – ponto facultativo São Paulo (SP) – feriado municipal Vitória (ES) – feriado municipal
Região Sul
Curitiba (PR) – feriado municipal Florianópolis (SC) – feriado municipal Porto Alegre (RS) – feriado municipal
Região Centro-Oeste
Brasília (DF) – ponto facultativo Campo Grande (MS) – feriado municipal Cuiaba (MG) – feriado municipal Goiânia (GO) – ponto facultativo
O que funciona no dia de Corpus Christi
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o dia de Corpus Christi é feriado bancário. Portanto, não haverá atendimento presencial em agências, além disso os pagamentos com vencimento em 30 de maio (quinta-feira) serão aceitos no dia 31 de maio (sexta-feira), quando os bancos voltam a funcionar em horário normal, sem pagamento de juros ou multas.
Já para o funcionalismo público federal, os dias 30 e 31 de maio, quinta-feira e sexta-feira, serão pontos facultativo. Ou seja, os servidores públicos federais terão um feriado prolongado, com quatro dias de folgas, juntando com o fim de semana. Nesses dias, funcional apenas os serviços essenciais.
O mesmo deve ocorrer com Governos Estaduais e Municipais. Portanto, em grande parte do País, os serviços prestados pelos Estados e Prefeitura também param nos dois dias.
O atendimento em repartições públicas, portanto, deve se restringir às áreas da saude e segurança pública.
No caso dos funcionários das empresas privadas, é importante verificar se na cidade ou no estado o dia de Corpus Christi, dia 30 e maio, será feriado ou ponto facultativo.
Se for feriado, todos os trabalhadores devem ficar de folga. Quem for convocado para trabalhar, deve ganhar hora extra ou a compensação com o banco de horas.
A exceção é para categorias ou situações onde há acordos ou convenções coletivas, como médicos ou trabalhadores do comércio.
Já se o dia de Corpus Christi for ponto facultativo, é preciso verificar com a empresa como será feita a compensação dos dias não trabalhados. Vale lembrar que quando a empresa concede folga nos pontos facultativos pode cobrar reposição de horas.
Confira a lista dos próximos feriados de 2024
7 de setembro – Independência do Brasil (sábado) – feriado nacional 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida (sábado) – feriado nacional 2 de novembro – Dia de Finados (sábado) – feriado nacional 15 de novembro – Proclamação da República (sexta-feira) – feriado nacional 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (quarta-feira) – feriado nacional 25 de dezembro – Natal (quarta-feira) – feriado nacional
Datas consideradas pontos facultativos
30 de maio – Corpus Christi (quinta-feira) 31 de maio – emenda do Corpus Christi (sexta-feira) 28 de outubro – Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira) 24 de dezembro – véspera do Natal (terça-feira) – ponto facultativo depois das 14 horas 31 de dezembro – véspera do Ano Novo (terça-feira) – ponto facultativo depois das 14 horas




