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Operação da PF investiga irregularidade em seleção para projeto social em Fortaleza

Caso as irregularidades sejam confirmadas, os investigados poderão responder pelo cometimento, em tese, do crime de peculato

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Operação da PF investiga irregularidade em seleção para projeto social em Fortaleza
Foto: GCMais

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (17) a Operação Preterição, por meio da qual investiga supostas irregularidades em uma seleção pública para atuar junto a um projeto social, em Fortaleza. São cumpridos três mandados de busca e apreensão, sendo dois na capital cearense e um em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), todos expedidos pela 12ª Vara Federal do Ceará. A operação é realizada com auxílio da Controladora Geral da União (CGU).

As investigações tiveram início em setembro de 2024, após uma denúncia apontando que pessoas haviam sido preteridas em um processo seletivo de contratação de prestadores de serviço para esse projeto, sob responsabilidade de uma Organização da Sociedade Civil (OSC). Além disso, as contratações teriam sido direcionadas para pessoas ligadas aos dirigentes dessa OSC.

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Operação da PF investiga irregularidade em seleção para projeto social em Fortaleza

"A ação objetiva investigar irregularidades em Termo de Fomento e transferência de recursos federais destinados à Organização da Sociedade Civil, bem como possível montagem de documentação para prestação de contas", pontua a PF.

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Caso as irregularidades sejam confirmadas, os investigados poderão responder pelo cometimento, em tese, do crime de peculato - art. 312, combinado com o art. 327, § 1º, ambos do Código Penal.

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Peculato

O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, caracteriza-se pela apropriação ou desvio, por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, que esteja em sua posse em razão do cargo, para benefício próprio ou de terceiros. Além da apropriação direta do bem, o peculato também abrange o desvio, quando o funcionário destina o bem ou recurso para finalidade diversa da originalmente prevista, ainda que o beneficiado não seja ele próprio.

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A legislação prevê ainda modalidades específicas, como o peculato culposo, quando o servidor, por negligência ou imprudência, facilita que outra pessoa se aproprie do bem, e o peculato mediante erro de outrem, quando o funcionário se apropria de valores recebidos por engano. As penas variam conforme a modalidade, indo de detenção a reclusão de até 12 anos, além de multa.

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