Aprovado na última quarta-feira (01), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda agora vai seguir para apreciação no Senado Federal e, posteriormente, a sanção presidencial. A proposta vai trazer mudanças significativas para milhões de brasileiros, que agora vão passar a ser isentos com o novo cálculo do Imposto de Renda.
Com a aprovação, a isenção total do Imposto de Renda será estendida para pessoas físicas que tenham rendimentos mensais de até R$ 5 mil — o que equivale a R$ 60 mil por ano. Atualmente, a faixa de isenção é para quem recebe até R$ 3.036 por mês. Essa ampliação pretende beneficiar cerca de 26,6 milhões de pessoas, uma parcela expressiva da população que hoje ainda paga imposto mesmo com salários considerados modestos.
Além desta isenção para remunerações até R$ 5 mil, o projeto também estabelece uma redução progressiva para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Nessa faixa, os contribuintes terão um desconto parcial que, por exemplo, para quem recebe R$ 5.500 mensais representa uma redução de 75% no imposto devido. Já para rendimentos próximos de R$ 7.000, a redução prevista é menor, mantendo a tabela progressiva de forma gradual até esse limite.
O texto também prevê mecanismos para compensar a perda de arrecadação, como a taxação sobre dividendos que ultrapassam R$ 50 mil mensais e a introdução do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que vai tributar progressivamente as rendas mais altas, a fim de tornar o sistema mais justo e equilibrado.
Do ponto de vista prático, a ampliação da faixa de isenção significa que, a partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês estará automaticamente isento do Imposto de Renda, sem precisar pagar ou declarar o tributo, salvo situações específicas que obrigam a declaração, como investimentos, propriedades ou outras fontes de renda.
Para quem ganha acima desse teto, o recolhimento do imposto continuará seguindo a tabela progressiva, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, mas as reduções estabelecidas pelo projeto reduzirão a carga para a faixa intermediária até R$ 7.350.
O prazo para entrada em vigor das novas regras coincide com o calendário anual do Imposto de Renda: a partir de 1º de janeiro de 2026, para declaração dos rendimentos auferidos em 2025 — cuja entrega deverá ocorrer no primeiro semestre de 2026, como tradicionalmente acontece.
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