Um restaurante localizado no bairro Álvaro Weyne, na capital cearense, foi interditado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) por atuar com condições consideradas inadequadas de higiene, incluindo larvas, baratas e insetos diversos na cozinha. Além disso, segundo a Agência, o estabelecimento também contava com alimentos mal acondicionados e sem identificação, além de equipamentos sujos.
Restaurante foi autuado após inspeção da Agefis
A interdição aconteceu na última terça-feira (24), quando foram constatadas essas condições. Durante a inspeção, a equipe verificou ainda que os ralos do estabelecimento estavam sem sistema de fechamento, facilitando o acesso de pragas. Também foram encontrados alimentos e bebidas armazenados diretamente no chão, sem o uso de estrados ou prateleiras, e lixeiras abertas ou sem tampa.
Outro ponto identificado foi a ausência de pias exclusivas para a higienização das mãos nas áreas de manipulação de alimentos, o que também está em desacordo com as normas sanitárias.
Diante das irregularidades, o restaurante foi autuado com base na Lei Municipal nº 8.222/1998, que disciplina as penalidades sanitárias no Município de Fortaleza. A interdição cautelar foi aplicada com base no § 4º da Lei Federal nº 6.437/1977, que prevê a adoção de medidas imediatas em situações que representem risco à saúde pública.
Para obter a desinterdição, os responsáveis pelo estabelecimento deverão corrigir todas as irregularidades apontadas pela fiscalização e solicitar nova vistoria. O funcionamento só será autorizado após a comprovação de que as adequações atendem às normas sanitárias vigentes.
Confira imagens da cozinha do restaurante interditado em Fortaleza
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O que diz a Lei Municipal nº 8.222/1998 em Fortaleza?
A Lei Municipal nº 8.222/1998 de Fortaleza disciplina a aplicação de penalidades às infrações à legislação sanitária municipal. Ela estabelece sanções administrativas para proteger a saúde pública, sendo frequentemente aplicada em fiscalizações recentes da Agência de Fiscalização de Serviços Públicos (Agefis).
A norma, sancionada em 28 de dezembro de 1998 pela Câmara Municipal de Fortaleza, define infrações sanitárias gerais e prevê punições alternativas ou cumulativas, sem prejuízo de responsabilidades civil ou penal. Ela abrange estabelecimentos como restaurantes, clínicas e transportes de alimentos, punindo descumprimentos a normas de higiene, licenciamento e operação.
Penalidades previstas
O artigo 2º lista as sanções principais:
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Advertência.
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Apreensão, inutilização ou interdição de produtos.
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Suspensão de atividades, vendas ou fabricação.
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Interdição parcial ou total de estabelecimentos.
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Suspensão ou cassação de licença/alvará.
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Multa, paga em 20 dias.
Valores variam por gravidade: leves (até 200 UFIR), médias (501-2.000 UFIR), graves (500-2.000 UFIR) e gravíssimas (2.001-5.000 UFIR). Circunstâncias atenuantes ou agravantes influenciam a dosagem (art. 9º).
Promulgada no fim dos anos 1990, a lei atualiza o controle sanitário local, alinhando-se à descentralização da vigilância em saúde pós-SUS. Institui o Atestado de Saúde Ocupacional Municipal (art. 14) e tipifica infrações como operar sem licença ou em locais insalubres. Continua vigente, referenciada em autuações da Agefis.
A população pode acionar a fiscalização sobre casos semelhantes por meio da Central 156 e do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).




