A cobrança de R$ 25 por pessoa para acessar a Praia da Cofeco, em Fortaleza, segue sendo realizada mesmo após multas aplicadas pelo Decon e pelo Ministério Público do Ceará. O caso envolve uma disputa sobre o direito de acesso a áreas públicas, como praia, rio e manguezal, dentro de uma região administrada por empreendimento privado.
A discussão sobre o acesso à Praia da Cofeco, na divisa entre Fortaleza e Aquiraz, continua gerando polêmica entre órgãos de defesa do consumidor, empresas responsáveis pela área e frequentadores do local. Apesar das autuações que ultrapassam R$ 226 mil, a cobrança para entrada de veículos segue em vigor.
O ponto central do impasse é a interpretação sobre a natureza da cobrança. Enquanto o Decon e o Ministério Público do Ceará entendem que a taxa restringe o acesso a bens públicos, como a praia e áreas naturais adjacentes, a administração do empreendimento afirma que o valor se refere à utilização de uma via privada e aos serviços oferecidos no local.
O acesso gratuito é permitido apenas a pé, por uma passagem lateral próxima ao antigo Clube da Cofeco. Já quem deseja chegar de carro à área mais próxima da faixa de areia precisa passar pela estrada administrada pelo empreendimento.
Cobrança na Praia da Cofeco continua mesmo após autuações
A região é bastante frequentada por moradores, turistas e praticantes de esportes náuticos. Entre os usuários, há críticas sobre a forma como a cobrança é aplicada.
O pescador Alex Oliveira afirma que enfrenta dificuldades para acessar a área. Segundo ele, mesmo sendo morador da região, a taxa continua sendo exigida. “Toda a vida a gente tenta entrar aqui. Eu sou pescador, moro aqui na região”, relata.
O aposentado Francisco Rodrigues também questiona o modelo de cobrança. Ele afirma que o valor é cobrado por pessoa dentro do veículo. “Se eles cobrassem R$ 25 de um carro, não haveria problema. Mas estão cobrando por pessoa, e a praia é pública”, diz.
De acordo com as regras informadas pelo empreendimento, moradores do entorno, pescadores e crianças com menos de 1,20 metro estariam isentos da cobrança. No entanto, frequentadores relatam que as isenções nem sempre são aplicadas na prática.
Empresas defendem taxa e alegam uso de área privada
A administração do empreendimento afirma que não cobra pelo acesso à praia, mas pelos serviços oferecidos na área privada.
Segundo o diretor da empresa, Moisés Nolasco, o valor é utilizado para manutenção da estrada, segurança, controle de acesso e estacionamento.
“Esse acesso é realizado às custas do clube. É referente à manutenção da estrada, ao fornecimento de segurança, à identificação das pessoas e à guarda dos veículos”, afirma.
Ele também sustenta que há respaldo jurídico para a cobrança e cita entendimento do Ministério Público Federal como base para a operação.
Entre frequentadores, há também quem defenda a cobrança. O kitesurfista Bruno Magalhães avalia que a estrutura oferecida justifica a taxa. “Eles oferecem estacionamento, banho e banheiro. A cobrança é justa. O que precisa ser discutido é o valor”, afirma.
Decon e Ministério Público apontam restrição ao acesso público
O Decon e o Ministério Público do Ceará aplicaram multas que somam R$ 226.753 às empresas Paradise Off Beach Ltda. e Colônia de Férias Cofeco. Segundo os órgãos, a cobrança pode restringir o acesso a bens públicos, como praia, rio Pacoti e manguezal.
A fiscalização também identificou ausência de licenças obrigatórias, como alvará de funcionamento, licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros. Em nota, a secretária-executiva do Decon, Ann Celly, afirmou que as irregularidades são graves e incompatíveis com o funcionamento regular do empreendimento.
As empresas foram notificadas e podem pagar as multas ou apresentar recurso administrativo. Apesar das sanções, a cobrança continua sendo realizada normalmente no local. O caso segue sem definição final e deve continuar sob análise das autoridades competentes.




