PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
FISCALIZAÇÃO

Bet recebe multa de R$ 850 mil após permitir apostas de consumidora inscrita em autoexclusão

Empresa permitiu novo cadastro e depósitos de consumidora que havia solicitado bloqueio temporário de plataformas de apostas por três meses; decisão administrativa ainda pode ser contestada.

Compartilhe
Bet recebe multa de R$ 850 mil após permitir apostas de consumidora inscrita em autoexclusão
Segundo a análise do processo administrativo, a empresa Select Operations Ltda., responsável pela MMABet, não conseguiu impedir o acesso de uma pessoa cujo CPF estava vinculado ao programa de autoexclusão. (Foto: Reprodução)


A bet MMABet foi multada em R$ 850.327,20 pelo Procon Ceará após permitir que uma consumidora inscrita em um programa de autoexclusão de apostas realizasse um novo cadastro e voltasse a apostar na plataforma. A decisão administrativa ocorreu após o órgão identificar falha no sistema de bloqueio da empresa responsável pelo serviço.

Leia também: O que levar para votar nas Eleições 2026? Veja documentos aceitos

O caso envolve uma consumidora de 28 anos que havia solicitado a exclusão temporária de plataformas de apostas autorizadas pelo governo federal por três meses. O pedido foi feito em 28 de março de 2026, conforme o processo analisado pelo órgão, devido a dificuldades relacionadas ao controle do uso de sites de jogos de aposta.

Mesmo com o CPF registrado no sistema de autoexclusão, a consumidora conseguiu criar um novo acesso na MMABet aproximadamente dez dias depois. Entre os dias 8 e 10 de abril, ela realizou depósitos que somaram R$ 1.077 e voltou a fazer apostas na plataforma. A consumidora procurou o Procon Ceará em junho e pediu a devolução dos valores depositados. O órgão marcou uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Bet MMABet permitiu novo cadastro mesmo com CPF em autoexclusão

Segundo a análise do processo administrativo, a empresa Select Operations Ltda., responsável pela MMABet, não conseguiu impedir o acesso de uma pessoa cujo CPF estava vinculado ao programa de autoexclusão.

A ferramenta de bloqueio foi criada pelo Ministério da Fazenda em dezembro de 2025 como uma medida de proteção para consumidores que desejam interromper temporariamente ou definitivamente o uso de plataformas regulamentadas de apostas.

O cadastro pode ser feito pelo portal gov.br, utilizando o CPF do consumidor. O sistema permite escolher períodos de bloqueio de um, três, seis, 12 meses ou por tempo indeterminado. Com a inscrição ativa, as plataformas devem impedir novos cadastros, acessos e movimentações financeiras associadas ao CPF bloqueado.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

No entendimento do Procon Ceará, a principal falha analisada não estava apenas na decisão da consumidora de realizar os depósitos, mas no fato de a plataforma não ter aplicado o bloqueio previsto pelo sistema de proteção.

Como funciona o programa de autoexclusão de apostas

A autoexclusão foi criada para permitir que consumidores tenham uma ferramenta de controle sobre o acesso a serviços de apostas. O mecanismo busca impedir que uma pessoa previamente bloqueada consiga criar novos perfis ou continuar utilizando plataformas vinculadas ao seu CPF.

PUBLICIDADE

Para o Procon Ceará, a existência desse sistema exige que as empresas tenham mecanismos capazes de identificar os usuários cadastrados e cumprir as restrições solicitadas. Durante a defesa apresentada no processo, a empresa afirmou que os depósitos e apostas foram realizados de forma “livre, consciente e voluntária”. O órgão, porém, avaliou que essa justificativa não eliminava a responsabilidade da plataforma, já que a empresa deveria ter impedido o acesso de um CPF incluído no programa de exclusão.

PUBLICIDADE

Procon Ceará considera falha risco para consumidores

Na decisão, o Procon Ceará apontou que o descumprimento do bloqueio pode prejudicar outros consumidores que utilizam mecanismos de proteção contra o uso excessivo de apostas online. O órgão considerou que a falha representa violação ao dever de segurança previsto nas relações de consumo e também às regras específicas do setor de apostas, que determinam a oferta de mecanismos de exclusão temporária ou definitiva.

Para calcular o valor da penalidade, foram considerados fatores como a retenção dos valores depositados pela consumidora, a ausência de reparação e a falta de medidas apresentadas para reduzir os efeitos da falha identificada. A empresa foi classificada como de grande porte durante o processo. A multa corresponde a 135 mil Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), equivalente a R$ 850.327,20 em 2026.

Empresa recebeu multa de R$ 850 mil e pode recorrer

A MMABet foi notificada sobre a decisão no dia 15 de julho e tem até 29 de julho para apresentar recurso. Caso o pedido seja protocolado, a análise será feita internamente pelo próprio Procon Ceará. O órgão não informou prazo para conclusão dessa etapa.

PUBLICIDADE

A decisão ocorre em um período de maior fiscalização sobre plataformas de apostas online no Brasil, principalmente em relação aos mecanismos de proteção ao consumidor e às regras de funcionamento desses serviços.

Leia também
O que levar para votar nas Eleições 2026? Veja documentos aceitos
DOCUMENTAÇÃO
O que levar para votar nas Eleições 2026? Veja documentos aceitos
29 de set. de 2026 - 15:22
Adolescente é esfaqueada dentro de escola estadual em Tianguá, no Ceará
INVESTIGAÇÃO
Adolescente é esfaqueada dentro de escola estadual em Tianguá, no Ceará
29 de set. de 2026 - 15:21
Onde votar nas Eleições 2026? Veja como consultar local e seção eleitoral
LOCAL DE VOTO
Onde votar nas Eleições 2026? Veja como consultar local e seção eleitoral
29 de set. de 2026 - 15:06