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JUSTIÇA ELEITORAL

Começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet; entenda o que pode e não pode ser feito

Campanha está liberada nas ruas e na internet, com o período tendo iniciado oficialmente neste domingo (16), mas candidatos e eleitores precisam seguir regras do TSE

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Começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet; entenda o que pode e não pode ser feito
Entre as atividades permitidas estão caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos, uso de bandeiras e realização de comícios. Foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. Com isso, candidatos, partidos, federações e coligações já podem pedir votos e divulgar suas campanhas, mas precisam respeitar regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre materiais impressos, eventos, redes sociais, inteligência artificial, mensagens e outras formas de comunicação.

Entre as atividades permitidas estão caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos, uso de bandeiras e realização de comícios, dentro dos horários e condições definidos pela legislação. Na internet, também estão autorizadas campanhas em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.

Leia também: Zema explica uso de celular na cabine de votação: “Ninguém me lembrou”

O calendário eleitoral estabelece ainda datas diferentes para algumas modalidades. A circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet pode ocorrer de 16 de agosto até 1º de outubro. Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas pode ser realizada até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

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Propaganda eleitoral começa nas ruas; veja o que pode

Nas ruas, candidatos e partidos podem distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos. Também são permitidas caminhadas, passeatas e carreatas, com ou sem carro de som ou minitrio.

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Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser utilizadas em vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos. Os materiais impressos precisam apresentar informações sobre quem produziu e contratou a propaganda, incluindo CNPJ ou CPF e a tiragem.

Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, até 3 de outubro, desde que respeitem distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

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Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento pode ter duração ampliada por mais duas horas.

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O que é proibido na campanha de rua

A legislação estabelece restrições para evitar determinados tipos de propaganda. Não é permitido colocar material eleitoral em árvores, jardins públicos, muros, cercas ou tapumes.

Também são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, além de estruturas que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.

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Outra proibição envolve a entrega de brindes ou bens que possam representar vantagem para o eleitor.

Em propriedades particulares, a propaganda precisa ser espontânea e gratuita. É permitido, por exemplo, instalar adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas de imóveis, respeitando o limite de meio metro quadrado. O proprietário não pode receber pagamento pelo uso do espaço.

Também não é permitido contratar artistas para apresentações em comícios ou reuniões eleitorais. A regra contra o showmício vale inclusive quando a participação artística ocorre de forma gratuita.

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Como funciona a propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral na internet está liberada desde 16 de agosto. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites próprios, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as exigências da legislação.

A propaganda paga na internet continua submetida a regras específicas. A legislação proíbe, como regra, a publicidade eleitoral paga, mas permite o impulsionamento de conteúdos dentro das condições estabelecidas, com identificação adequada. Para as Eleições 2026, a circulação paga ou impulsionada está prevista de 16 de agosto a 1º de outubro.

As campanhas também precisam observar regras para mensagens eletrônicas. O remetente deve ser identificado e deve existir mecanismo para o destinatário solicitar o descadastramento. Depois do pedido, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

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Inteligência artificial terá regras específicas

Uma das principais novidades da regulamentação das Eleições 2026 envolve o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados por IA precisam ser identificados de forma explícita, destacada e acessível, conforme o formato utilizado.

A regra alcança conteúdos em áudio, vídeo, imagens e materiais impressos. O responsável pela propaganda deve informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.

O TSE também proíbe o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas. Isso inclui materiais digitais que alterem artificialmente imagem ou voz de pessoas para criar a impressão de que elas disseram ou fizeram algo que não ocorreu.

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Também existem restrições para chatbots, avatares e conteúdos sintéticos utilizados na comunicação eleitoral. A regulamentação impede que essas ferramentas simulem uma interlocução com uma pessoa candidata ou outra pessoa real.

Lives, enquetes e conteúdos falsos também têm regras

A partir de 16 de agosto, lives feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato público de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.

As enquetes relacionadas ao processo eleitoral também não podem ser realizadas a partir desta data. O TSE prevê a possibilidade de atuação da Justiça Eleitoral contra a divulgação desse tipo de levantamento.

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A divulgação de fatos sabidamente falsos ou conteúdos gravemente descontextualizados que possam atingir candidatos, partidos ou a integridade do processo eleitoral também está sujeita às regras eleitorais. Na internet, a liberdade de manifestação do eleitor é protegida, mas pode haver restrições quando o conteúdo atingir a honra ou a imagem de candidatos ou divulgar informações sabidamente falsas.

Eleitor também precisa observar os limites

O eleitor pode declarar publicamente sua preferência política, inclusive nas redes sociais, desde que respeite as regras aplicáveis. A legislação, porém, não permite o uso do anonimato para propaganda eleitoral.

Ataques à honra ou à imagem de candidatos e a divulgação de fatos sabidamente falsos podem provocar medidas da Justiça Eleitoral, incluindo determinação para retirada do conteúdo.

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O disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário também é proibido. Da mesma forma, o telemarketing eleitoral não pode ser realizado em nenhum horário.

Propaganda eleitoral também é proibida no ambiente de trabalho

Outro ponto de atenção envolve empresas e órgãos públicos. A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho públicos ou privados.

Isso significa que empregadores não podem pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato ou exigir participação em atividades de campanha.

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