A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começou oficialmente neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. Com isso, candidatos, partidos, federações e coligações já podem pedir votos e divulgar suas campanhas, mas precisam respeitar regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre materiais impressos, eventos, redes sociais, inteligência artificial, mensagens e outras formas de comunicação.
Entre as atividades permitidas estão caminhadas, carreatas, distribuição de santinhos, uso de bandeiras e realização de comícios, dentro dos horários e condições definidos pela legislação. Na internet, também estão autorizadas campanhas em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens.
O calendário eleitoral estabelece ainda datas diferentes para algumas modalidades. A circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet pode ocorrer de 16 de agosto até 1º de outubro. Já a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas pode ser realizada até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda eleitoral começa nas ruas; veja o que pode
Nas ruas, candidatos e partidos podem distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos. Também são permitidas caminhadas, passeatas e carreatas, com ou sem carro de som ou minitrio.
Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser utilizadas em vias públicas, desde que sejam móveis e não prejudiquem a circulação de pessoas ou veículos. Os materiais impressos precisam apresentar informações sobre quem produziu e contratou a propaganda, incluindo CNPJ ou CPF e a tiragem.
Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, até 3 de outubro, desde que respeitem distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa são permitidos das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. O comício de encerramento pode ter duração ampliada por mais duas horas.
O que é proibido na campanha de rua
A legislação estabelece restrições para evitar determinados tipos de propaganda. Não é permitido colocar material eleitoral em árvores, jardins públicos, muros, cercas ou tapumes.
Também são proibidos outdoors, inclusive eletrônicos, além de estruturas que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor.
Outra proibição envolve a entrega de brindes ou bens que possam representar vantagem para o eleitor.
Em propriedades particulares, a propaganda precisa ser espontânea e gratuita. É permitido, por exemplo, instalar adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas de imóveis, respeitando o limite de meio metro quadrado. O proprietário não pode receber pagamento pelo uso do espaço.
Também não é permitido contratar artistas para apresentações em comícios ou reuniões eleitorais. A regra contra o showmício vale inclusive quando a participação artística ocorre de forma gratuita.
Como funciona a propaganda eleitoral na internet
A propaganda eleitoral na internet está liberada desde 16 de agosto. Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites próprios, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as exigências da legislação.
A propaganda paga na internet continua submetida a regras específicas. A legislação proíbe, como regra, a publicidade eleitoral paga, mas permite o impulsionamento de conteúdos dentro das condições estabelecidas, com identificação adequada. Para as Eleições 2026, a circulação paga ou impulsionada está prevista de 16 de agosto a 1º de outubro.
As campanhas também precisam observar regras para mensagens eletrônicas. O remetente deve ser identificado e deve existir mecanismo para o destinatário solicitar o descadastramento. Depois do pedido, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.
Inteligência artificial terá regras específicas
Uma das principais novidades da regulamentação das Eleições 2026 envolve o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados por IA precisam ser identificados de forma explícita, destacada e acessível, conforme o formato utilizado.
A regra alcança conteúdos em áudio, vídeo, imagens e materiais impressos. O responsável pela propaganda deve informar que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e indicar a tecnologia utilizada.
O TSE também proíbe o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas. Isso inclui materiais digitais que alterem artificialmente imagem ou voz de pessoas para criar a impressão de que elas disseram ou fizeram algo que não ocorreu.
Também existem restrições para chatbots, avatares e conteúdos sintéticos utilizados na comunicação eleitoral. A regulamentação impede que essas ferramentas simulem uma interlocução com uma pessoa candidata ou outra pessoa real.
Lives, enquetes e conteúdos falsos também têm regras
A partir de 16 de agosto, lives feitas por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura e ato público de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
As enquetes relacionadas ao processo eleitoral também não podem ser realizadas a partir desta data. O TSE prevê a possibilidade de atuação da Justiça Eleitoral contra a divulgação desse tipo de levantamento.
A divulgação de fatos sabidamente falsos ou conteúdos gravemente descontextualizados que possam atingir candidatos, partidos ou a integridade do processo eleitoral também está sujeita às regras eleitorais. Na internet, a liberdade de manifestação do eleitor é protegida, mas pode haver restrições quando o conteúdo atingir a honra ou a imagem de candidatos ou divulgar informações sabidamente falsas.
Eleitor também precisa observar os limites
O eleitor pode declarar publicamente sua preferência política, inclusive nas redes sociais, desde que respeite as regras aplicáveis. A legislação, porém, não permite o uso do anonimato para propaganda eleitoral.
Ataques à honra ou à imagem de candidatos e a divulgação de fatos sabidamente falsos podem provocar medidas da Justiça Eleitoral, incluindo determinação para retirada do conteúdo.
O disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário também é proibido. Da mesma forma, o telemarketing eleitoral não pode ser realizado em nenhum horário.
Propaganda eleitoral também é proibida no ambiente de trabalho
Outro ponto de atenção envolve empresas e órgãos públicos. A propaganda eleitoral e o assédio eleitoral são proibidos em ambientes de trabalho públicos ou privados.
Isso significa que empregadores não podem pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato ou exigir participação em atividades de campanha.




