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JUSTIÇA ELEITORAL

Ceará registra 481 denúncias de irregularidades na primeira semana de campanha eleitoral

TRE-CE recebeu 481 denúncias de irregularidades na primeira semana; reclamações envolvem propaganda de rua, internet e atos de campanha

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Ceará registra 481 denúncias de irregularidades na primeira semana de campanha eleitoral
Quando uma denúncia apresenta elementos que confirmem a irregularidade, equipes do TRE podem ir ao local para retirar a propaganda e notificar o responsável. Foto: Reprodução / TV Cidade Fortaleza

A campanha eleitoral no Ceará já acumula 481 denúncias de possíveis irregularidades na primeira semana. Desse total, 258 são reclamações diretas de candidatos e partidos, enquanto outras 223 foram registradas pelo aplicativo Pardal, com ocorrências vindas de 28 municípios.

As reclamações diretas envolvem propagandas de rua, internet e atos de campanha, além de 10 pedidos de direito de resposta. Entre as denúncias feitas por meio do aplicativo Pardal, a maior parte está relacionada ao uso de minitrios, carros de som e trios elétricos.

Leia também: Prorrogação até as 19h vale apenas para urnas que ainda estavam abertas, diz Cristiano Zanin

Fortaleza concentra o maior número de denúncias, com 142 registros. Entre os cargos, os candidatos a deputado federal aparecem com o maior número de reclamações, somando 82.

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Campanha eleitoral no Ceará já tem 481 denúncias

Os registros estão divididos entre reclamações apresentadas diretamente por candidatos e partidos e denúncias encaminhadas pelo aplicativo Pardal.

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Ao todo, foram:

  1. 481 denúncias de possíveis irregularidades;
  2. 258 reclamações diretas de candidatos e partidos;
  3. 223 denúncias pelo aplicativo Pardal;
  4. 28 municípios com registros no Pardal;
  5. 10 pedidos de direito de resposta entre as reclamações diretas;
  6. 142 denúncias em Fortaleza;
  7. 82 reclamações contra candidatos a deputado federal.

Entre as ocorrências registradas pelo Pardal, aparecem principalmente situações envolvendo minitrios, carros de som e trios elétricos.

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Fortaleza lidera reclamações contra candidatos

Fortaleza é o município com o maior número de denúncias, com 142 registros na primeira semana da campanha. Os candidatos a deputado federal, por sua vez, concentram 82 reclamações, sendo o grupo de candidatos com maior número de registros entre os citados.

As denúncias podem levar a diferentes formas de atuação da Justiça Eleitoral, dependendo da situação apresentada e da análise do caso.

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Como a Justiça Eleitoral fiscaliza propaganda irregular

O TRE-CE pode atuar diante de possíveis irregularidades de duas formas. Uma delas é por meio do poder de polícia, com equipes de fiscalização que verificam as situações presencialmente.

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Caio Guimarães, assessor do TRE-CE, explicou que, quando uma denúncia apresenta elementos que confirmem a irregularidade, a equipe pode ir ao local para retirar a propaganda e notificar o responsável.

“Ele pode agir para inibir práticas irregulares de duas maneiras. Uma é através do poder de polícia, que é a equipe de fiscalização in loco. E, caso a denúncia tenha verossimilhança, tenha veracidade, eles vão até o local para retirar aquela propaganda irregular e notificar quem está fazendo a propaganda irregular. Existe uma outra maneira, que é bem mais utilizada não pela população, mas pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, que é entrar com uma ação judicial.”

A propaganda eleitoral considerada irregular pode ser retirada imediatamente ou levar à abertura de uma ação judicial.

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Reincidência pode levar a investigação por abuso de poder

A repetição de uma mesma prática irregular pode provocar consequências além de multas. Quando um candidato acumula diversas ocorrências do mesmo tipo, a situação pode ser levada à Justiça Eleitoral para análise de eventual abuso de poder.

Segundo Caio Guimarães, assessor do TRE-CE, o Ministério Público ou candidatos prejudicados podem apresentar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

“O Ministério Público ou algum dos candidatos prejudicados pode entrar com processo futuro chamado de AIJ, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que ele diga: olha, esse candidato aqui ou essa candidata aqui fez muita propaganda irregular, fez 10, 15, 20 propagandas... Ou seja, não é só mais a multa o que é suficiente. Nós temos que tirar, solicitar o mandado por abuso de poder desse candidato ou candidata.”

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Caso o abuso de poder seja constatado pela Justiça Eleitoral, a situação pode resultar em cassação de mandato.

O que é permitido na campanha eleitoral

Entre as práticas permitidas pela Justiça Eleitoral estão algumas formas de propaganda em espaços públicos, veículos, residências e eventos.

São permitidos:

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  1. entrega de santinhos em espaços públicos e abertos;
  2. uso de adesivos em veículos;
  3. uso de adesivos em janelas residenciais;
  4. realização de comícios entre 8h e meia-noite;
  5. utilização de alto-falantes das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.

As mensagens eletrônicas e instantâneas também são permitidas, desde que informem quem está enviando o conteúdo e ofereçam opção de descadastramento em até 48 horas.

O que é proibido durante a campanha

Entre as práticas proibidas estão os showmícios, inclusive quando o artista não cobra cachê. Também não é permitida propaganda em bens públicos ou em propriedades particulares de uso comum.

A Justiça Eleitoral também proíbe:

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  1. uso de outdoors;
  2. uso de painéis eletrônicos;
  3. telemarketing em qualquer horário;
  4. propaganda em bens públicos;
  5. propaganda em propriedades particulares de uso comum.

Quais são as regras para redes sociais e inteligência artificial

Candidatos e partidos também precisam observar regras relacionadas à presença digital durante a campanha. Os endereços de sites e perfis oficiais devem ser informados ao Tribunal Superior Eleitoral.

A produção de conteúdo com inteligência artificial é permitida desde que haja informação sobre a utilização desse recurso. O uso da tecnologia, porém, não pode servir para recomendar ou priorizar candidaturas, nem para emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.

Para o eleitor, a manifestação é livre, mas o anonimato é proibido.

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