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Prorrogação até as 19h vale apenas para urnas que ainda estavam abertas, diz Cristiano Zanin

Ministro do STF esclareceu que seções já fechadas terão os votos computados normalmente; TSE havia pausado a totalização quando 1.225 seções eleitorais tinham sido apuradas

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Prorrogação até as 19h vale apenas para urnas que ainda estavam abertas, diz Zanin
Cristiano Zanin determinou que o TSE tome as providências necessárias para cumprir a extensão do horário em todas as seções eleitorais do país. Foto: Reprodução/Justiça Eleitoral, Carlos Moura/STF

A prorrogação do horário de votação até as 19h neste domingo (25) vale apenas para as seções eleitorais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da decisão, esclareceu o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas seções em que a votação já havia sido encerrada, os votos devem ser computados e totalizados normalmente, conforme a nova determinação.

O esclarecimento foi feito depois que Zanin ordenou a extensão do horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais em todo o Brasil. A decisão inicial levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a interromper temporariamente a totalização dos votos, quando a apuração ainda estava no começo.

Leia também: Polícia Federal abre inquérito sobre falta de transporte público durante o segundo turno

Em nova manifestação, o ministro determinou que a extensão fosse aplicada aos locais que não haviam fechado as urnas. “Determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados”, afirmou.

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Após o esclarecimento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) com orientações para cumprir a decisão. O documento determinou que as seções ainda em funcionamento permanecessem abertas até as 19h, no horário de Brasília.

A extensão do prazo foi determinada após um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A campanha relatou dificuldades no transporte público em diferentes cidades e argumentou que a redução da oferta de ônibus poderia impedir eleitores de chegar aos locais de votação.

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TSE orienta tribunais regionais eleitorais

No ofício enviado aos TREs, Kassio Nunes Marques orientou a manutenção do funcionamento das seções que ainda estivessem abertas. O objetivo era adequar os procedimentos da Justiça Eleitoral ao esclarecimento feito pelo ministro do STF.

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A orientação estabeleceu: “Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”.

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A nova manifestação de Zanin detalhou como aplicar a prorrogação depois que a primeira decisão, divulgada perto do horário previsto para o encerramento da votação, encontrou parte das seções já fechadas. O esclarecimento distinguiu os locais em que ainda era possível receber votos daqueles em que a votação havia sido concluída.

A determinação inicial havia estendido o encerramento da votação por duas horas em todo o país. Com o esclarecimento, ficou definido que a medida deveria ser cumprida nas seções ainda abertas, enquanto os votos das urnas já fechadas seguiriam para a totalização.

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Apuração havia sido pausada com 1.225 seções contabilizadas

A totalização dos votos foi interrompida às 17h06, segundo a atualização do sistema eleitoral citada naquele momento. O balanço indicava que 1.225 seções eleitorais, de um total de 499.248, já haviam tido os votos para presidente apurados.

Na parcial divulgada, Lula aparecia com 193.574 votos, equivalentes a 57,66%, enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) registrava 142.169 votos, ou 42,34%. Os números correspondiam ao estágio inicial da contagem e não eram o resultado definitivo da eleição.

A pausa na totalização ocorreu depois que Zanin determinou a extensão do horário de votação até as 19h. A interrupção não significava cancelamento dos votos já registrados nas urnas. Com o esclarecimento posterior, o ministro confirmou que os votos das seções já fechadas deveriam ser computados e totalizados.

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Pedido começou na Bahia e foi ampliado para outros estados

Antes de recorrer ao STF, a campanha de Lula havia solicitado ao TSE a extensão do horário de votação em localidades afetadas por problemas no transporte público. O pedido inicial envolvia Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, e depois foi ampliado para municípios de pelo menos outros nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.

A coligação apresentou posteriormente uma reclamação ao Supremo para que a prorrogação fosse aplicada em todo o território nacional. O argumento era de que eleitores que enfrentaram dificuldades semelhantes para chegar às seções deveriam ter o mesmo prazo adicional para votar.

A campanha também pediu que o transporte coletivo gratuito fosse mantido por até duas horas depois do encerramento prorrogado, com uma frota equivalente à dos dias úteis. A solicitação buscava garantir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação e o retorno para casa.

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Em sua petição, a coligação citou relatos de falta de ônibus e dificuldades de deslocamento em diferentes regiões. Em João Pessoa, a Ouvidoria do Ministério Público da Paraíba recebeu mais de 30 denúncias sobre o transporte coletivo, incluindo relatos de veículos que não pararam nos pontos e de falta de ônibus intermunicipais no terminal rodoviário.

Lula também mencionou João Pessoa, Salvador, Recife, Maceió e Teresina, entre outras cidades, ao cobrar providências da Justiça Eleitoral.

Decisões e denúncias sobre o transporte público

Em Salvador, a Justiça Eleitoral determinou o restabelecimento da frota integral de ônibus. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia também determinou a prisão do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Pablo Souza, em razão da restrição na circulação de veículos na capital.

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A Prefeitura de Salvador afirmou que as empresas de transporte enfrentaram dificuldades operacionais para colocar 100% da frota nas ruas. Entre os problemas mencionados estava a presença de adesivos de campanha em parte dos ônibus.

Em Teresina, uma decisão judicial estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da determinação de restabelecer a oferta de transporte.

Em São Paulo, a campanha de Lula afirmou que os ônibus circulavam com aproximadamente 60% da capacidade. Um levantamento apresentado pela coligação apontou redução média de 31,4% na circulação de veículos entre 11h e 14h, em comparação com os dias úteis da mesma semana.

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A Prefeitura de São Paulo informou ao jornal O Estado de S. Paulo que havia comunicado às empresas, no sábado (24), a exigência de operação com a frota completa. A SPTrans, por sua vez, afirmou que ampliar a frota em pouco tempo exigia mudanças nas escalas de trabalho, jornadas e rotinas dos funcionários.

A campanha de Lula também pediu que o TSE orientasse a Polícia Federal e as demais autoridades policiais a prender em flagrante responsáveis por impedir eleitores de exercer o direito ao voto. Para sustentar o pedido, citou 249,7 mil publicações e 848,7 mil interações sobre o tema “transporte” nas plataformas digitais entre 8h e 13h30.

Campanha de Flávio também pediu extensão do horário

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também solicitou ao TSE, neste domingo, a prorrogação da votação por duas horas, mas por motivos relacionados às condições climáticas em municípios de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

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Em Minas Gerais, o pedido abrangia Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte que tivessem locais de votação sem energia elétrica.

No Rio Grande do Sul, a solicitação incluía São Borja, Itaqui e Uruguaiana, municípios atingidos por fortes chuvas e pela cheia do rio Uruguai.

Antes da decisão de Zanin, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia afirmado que analisaria as denúncias sobre o transporte público e aguardava informações sobre a situação na Bahia. Naquele momento, não havia confirmado a extensão nacional do horário.

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Pelas regras eleitorais, eleitores que já estavam dentro do local de votação no horário previsto para o encerramento, às 17h, tinham direito de votar, com a distribuição de senhas para organizar o atendimento. A nova orientação determinou que as seções que ainda estavam abertas no momento da decisão permanecessem em funcionamento até as 19h.


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