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JUSTIÇA

TSE: Kassio Nunes Marques determina análise urgente após reabertura de canal pró-Lula no WhatsApp

Kassio Nunes Marques determinou análise urgente sobre mensagens divulgadas no WhatsApp; canal foi restabelecido provisoriamente por decisão do corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva

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TSE reverte decisão de Kassio Nunes Marques e libera canal Exército do Lula no WhatsApp
Suspensão sobre grupo de apoiadores de Lula no WhatsApp havia sido determinada por Kassio Nunes Marques; decisão ainda será analisada pelo plenário. Foto: Leobark Rodrigues/TSE, Ricardo Stuckert/PR

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) que a área técnica da Corte analise, com máxima urgência, o caso do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) no WhatsApp. A equipe deverá levantar informações sobre o alcance das publicações, verificar se mensagens semelhantes circularam em outras plataformas digitais e identificar eventuais indícios de disseminação coordenada.

A apuração foi encaminhada à Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE. O objetivo é reunir elementos técnicos que ajudem os ministros a avaliar possíveis riscos à integridade do processo eleitoral, em meio à disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Leia também: “Não me deixem partir sem a garantia da democracia”, diz Luiza Erundina, aos 91 anos, em ato de Lula

No despacho, Nunes Marques solicitou que a unidade identifique a circulação de conteúdos iguais ou substancialmente semelhantes aos analisados no processo, inclusive em outros canais e redes digitais. O ministro também pediu informações sobre eventual atuação coordenada para disseminar essas publicações.

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A determinação não encerra a discussão judicial nem equivale a uma conclusão de que houve irregularidade. O levantamento técnico deverá fornecer subsídios para a análise do processo.

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Decisão ocorre após suspensão e reabertura do canal

A determinação de Nunes Marques foi anunciada um dia depois de decisões divergentes sobre o funcionamento do “Exército do Lula”. Na manhã de domingo (11), o presidente do TSE havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e ordenado a suspensão do canal, que reúne milhões de seguidores e divulga mensagens, vídeos, áudios e orientações para apoiadores de Lula.

A ordem previa que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, interrompesse o funcionamento da ferramenta em até três horas após a notificação. A restrição impediria novas publicações e a entrada de seguidores até a homologação do resultado do segundo turno, previsto para 25 de outubro.

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Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, restabeleceu provisoriamente o funcionamento do canal. O magistrado considerou que os elementos apresentados pela campanha de Flávio ainda não eram suficientes para justificar a suspensão integral antes da conclusão das diligências para esclarecer as acusações.

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Cueva também encaminhou a controvérsia ao plenário do TSE, a quem caberá decidir sobre o caso. Ao justificar a medida, afirmou que a liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que as justificadas pelas provas disponíveis recomendavam uma análise colegiada.

“Entendo que a preservação da liberdade de expressão e a necessidade de evitar restrições mais amplas do que aquelas estritamente justificadas pelos elementos disponíveis recomendam a apreciação imediata da questão pelo Plenário desta Corte”, declarou.

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Campanha de Flávio aponta supostas mensagens falsas

O pedido que levou à primeira suspensão foi apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro, que acusa o canal de divulgar informações falsas sobre o candidato e suas propostas. Entre os exemplos mencionados estão mensagens que atribuem a ele a intenção de reduzir aposentadorias, acabar com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cancelar reajustes do Bolsa Família e retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

Essas afirmações integram as alegações apresentadas pela campanha do PL e ainda estão sujeitas à análise da Justiça Eleitoral. Ao determinar a suspensão inicial, Nunes Marques mencionou a suposta reprodução de conteúdos que já haviam sido considerados inverídicos pelo tribunal e apontou alegações sobre compartilhamentos em massa e possíveis tentativas de contornar mecanismos de proteção da plataforma.

Além de ordenar a suspensão, o presidente do TSE havia determinado que a Meta informasse as medidas adotadas, identificasse outros canais eventualmente administrados por Janones e preservasse os registros por pelo menos um ano.

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O canal já estava sob análise de Cueva antes da decisão de Nunes Marques. No sábado (10), o corregedor solicitou informações complementares à campanha de Flávio antes de decidir sobre a ação que envolve Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e Janones.

Entre as exigências estavam a descrição das irregularidades atribuídas a cada publicação, a apresentação dos arquivos digitais originais citados no processo e esclarecimentos sobre a existência de pedidos semelhantes em outras ações. A solicitação buscava reunir elementos que permitissem examinar as acusações e assegurar o direito de defesa dos envolvidos.

Nunes Marques reúne representantes das duas campanhas

O presidente do TSE também deve se reunir nesta terça-feira (13) com coordenadores das campanhas de Flávio Bolsonaro e Lula. A reunião foi convocada para discutir a conduta dos grupos políticos durante o segundo turno, após a sequência de decisões judiciais e as críticas feitas pelas duas campanhas à condução do caso.

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Com a nova determinação, a área técnica deverá investigar a possível circulação de publicações semelhantes em outros espaços digitais e informar se identificou sinais de ação coordenada. O resultado desse levantamento poderá contribuir para a avaliação dos riscos eleitorais e para as próximas decisões da Corte.

O canal “Exército do Lula” permanece autorizado a funcionar provisoriamente, sob a condição de não veicular conteúdos cuja ilicitude já tenha sido reconhecida pela Justiça Eleitoral. A decisão final sobre a controvérsia caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.


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