A votação do segundo turno das eleições presidenciais foi encerrada às 17h em todo o Ceará e não foi estendida até as 19h, apesar da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou o horário de votação em âmbito nacional. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou, em coletiva neste domingo (25), que as seções eleitorais do estado já estavam fechadas quando a determinação chegou à Justiça Eleitoral e que não havia registro de seções ainda abertas.
Segundo o TRE-CE, a decisão não levou à reabertura das seções que haviam concluído os trabalhos no horário previsto. O esclarecimento do STF estabeleceu que a prorrogação deveria ser cumprida apenas nos locais onde as urnas ainda estavam abertas no momento da ordem. Nas seções já encerradas, os votos seriam computados e totalizados normalmente.
Na mesma coletiva, o Tribunal Regional informou que a votação no Ceará ocorreu de forma tranquila. A extensão do horário foi determinada por Zanin após pedidos relacionados a dificuldades enfrentadas por eleitores para chegar aos locais de votação em diferentes cidades brasileiras.
Antes da interrupção da divulgação dos resultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sistema já havia registrado uma parcial da votação cearense. Às 17h06, quatro seções eleitorais do estado tinham sido totalizadas, com 1.152 votos registrados.
Nesse recorte, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) somava 782 votos válidos, correspondentes a 70,01%. Flávio Bolsonaro (PL) aparecia com 335 votos, ou 29,99%. Os números são preliminares e se referem apenas às quatro seções contabilizadas naquele momento, não ao resultado consolidado do Ceará.
Por que a votação foi prorrogada em parte do país?
A decisão inicial de Cristiano Zanin determinou que o recebimento de votos fosse estendido até as 19h, duas horas além do horário regular. O ministro atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha de Lula, que relatou dificuldades no transporte público e possíveis obstáculos para que eleitores chegassem às seções eleitorais.
A reclamação chegou ao STF após pedidos anteriores apresentados ao TSE. A campanha havia solicitado a ampliação do horário em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, e depois estendeu a solicitação a outras unidades da Federação. Na petição ao Supremo, pediu que a medida fosse aplicada nacionalmente para assegurar condições semelhantes aos eleitores afetados por problemas no deslocamento.
A campanha também solicitou a manutenção do transporte coletivo gratuito, com frota equivalente à dos dias úteis, por até duas horas depois do novo encerramento da votação. O objetivo alegado era permitir que os eleitores chegassem às seções e retornassem para casa.
Em João Pessoa, na Paraíba, a Ouvidoria do Ministério Público estadual recebeu mais de 30 denúncias sobre o transporte coletivo, incluindo relatos de ônibus que não pararam nos pontos e falta de veículos intermunicipais no terminal rodoviário. Lula também citou João Pessoa, Salvador, Recife, Maceió e Teresina, entre outras cidades, ao pedir providências.
Zanin esclareceu que urnas fechadas não seriam reabertas
Depois da decisão inicial, o TSE interrompeu temporariamente a totalização dos votos. A pausa ocorreu às 17h06, quando o sistema registrava a apuração de 1.225 seções eleitorais no país, equivalentes a 0,25% do total.
Na parcial nacional daquele momento, Lula aparecia com 193.574 votos, ou 57,66%, enquanto Flávio Bolsonaro somava 142.169 votos, correspondentes a 42,34%. Esses números também eram preliminares.
Posteriormente, Zanin esclareceu que a ordem deveria ser aplicada apenas às seções em que as urnas ainda não haviam sido fechadas. Nas demais, os votos seriam computados e totalizados normalmente. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou orientação aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais para que os locais ainda em funcionamento permanecessem abertos até as 19h.
Como as seções do Ceará já estavam fechadas quando a decisão chegou, o TRE-CE informou que a votação no estado não foi prolongada. A medida não determinou a reabertura dos locais que já haviam encerrado o recebimento de votos.
Campanhas apresentaram pedidos de prorrogação
Além da solicitação da campanha de Lula, Flávio Bolsonaro também pediu à Justiça Eleitoral a extensão do horário em localidades atingidas por condições que poderiam dificultar o acesso às urnas.
Entre os municípios citados nas informações divulgadas pela campanha estavam Belo Horizonte, Poços de Caldas e cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte com locais de votação sem energia elétrica. No Rio Grande do Sul, o pedido incluía São Borja, Itaqui e Uruguaiana, atingidas por fortes chuvas e pela cheia do rio Uruguai.
Os materiais de referência também divergem sobre a lista completa de localidades mencionadas pela campanha de Flávio: uma versão cita Minas Gerais e Rio Grande do Sul; outra menciona São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A relação definitiva deve ser confirmada no pedido protocolado pela campanha.
Em meio às denúncias sobre transporte público, a Justiça Eleitoral adotou medidas em algumas cidades. Em Salvador, houve determinação para restabelecer a frota integral de ônibus, e o TRE-BA determinou a prisão do secretário municipal de Mobilidade Urbana, Pablo Souza, em razão da restrição na circulação de veículos. A prefeitura afirmou que as empresas enfrentaram dificuldades operacionais para colocar todos os ônibus nas ruas.
Em Teresina, uma decisão estabeleceu multa de R$ 1 milhão por hora em caso de descumprimento da ordem para restabelecer a oferta de transporte. Em São Paulo, a campanha de Lula afirmou que a frota operava com cerca de 60% da capacidade e apresentou levantamento que apontou redução média de 31,4% na circulação de ônibus entre 11h e 14h, em comparação com os dias úteis da mesma semana.
A Prefeitura de São Paulo declarou que havia comunicado às empresas, no sábado (24), a exigência de operação com a frota completa. A SPTrans afirmou que a ampliação em prazo curto exigia ajustes nas escalas de trabalho, jornadas e rotinas dos funcionários.
Pelas regras eleitorais, quem já estava dentro do local de votação no horário previsto para o encerramento tinha direito de votar, com distribuição de senhas para organizar o atendimento. No Ceará, de acordo com o TRE-CE, as seções já haviam sido encerradas quando a decisão chegou, e os votos registrados seguiriam para a totalização.




