PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
LEGISLAÇÃO

Auxílio-reclusão: veja quem perde direito ao benefício com as mudanças da Lei Antifacção

Legislação sancionada em março de 2026 estabelece impedimento para dependentes de pessoas presas por crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares

Compartilhe
Auxílio-reclusão: veja quem perde direito ao benefício com as mudanças da Lei Antifacção
As mudanças atingem pessoas presas por crimes ligados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

A Lei Antifacção, sancionada em março de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou as regras de concessão do auxílio-reclusão e passou a impedir o pagamento do benefício aos dependentes de pessoas presas por determinados crimes relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. A restrição também alcança situações de prisão cautelar nas hipóteses previstas na legislação.

A mudança atinge um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência e foram presos. Com a nova regra, mesmo que o segurado tenha feito os recolhimentos necessários e a família cumpra as exigências previdenciárias, o pagamento não será autorizado quando a prisão estiver relacionada às condutas abrangidas pela lei.

Leia também: Quinto dia útil de novembro de 2026: veja quando o salário será pago

A legislação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento do crime organizado no Brasil. Além de estabelecer restrições ao auxílio-reclusão em situações específicas, a norma endurece as punições para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.

PUBLICIDADE

Para Artur Pires, pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará (LEV/UFC), a lei também traz um reconhecimento oficial sobre a atuação desses grupos em determinadas regiões. Ele falou com a TV Cidade Fortaleza sobre o tema:

“É muito comum que governantes, sobretudo governadores, neguem o controle territorial destas facções em territórios periféricos. A lei traz esse reconhecimento de que há um domínio territorial destes grupos armados, sobretudo em territórios periféricos, e que é preciso combater isso.”

PUBLICIDADE

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Antes da mudança, é necessário entender que o auxílio-reclusão não é pago diretamente à pessoa presa. O benefício é destinado aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para o INSS e foram recolhidos à prisão, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Previdência.

PUBLICIDADE

Entre as condições estão a comprovação da baixa renda, a situação de contribuição previdenciária do segurado e o regime de cumprimento da pena. A concessão também depende das exigências relativas ao tempo de contribuição e à condição dos dependentes.

PUBLICIDADE

O advogado previdenciarista Flávio Oliveira explica que, para pessoas presas em regime fechado, é necessário ter contribuído por pelo menos 24 meses.

“Se ele está preso no regime fechado, [para ter o benefício] ele necessariamente vai ter que ter contribuído com o INSS há mais de 24 meses. Ou seja, se ele trabalhou 5 anos, está desempregado, está em seguro-desemprego e comete um crime, terá direito nesse caso. Se ele já estiver recebendo seguro-desemprego, não pode acumular, não pode juntar. Ele vai estar preso, e a família não irá receber esse valor.”

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

O que muda com a Lei Antifacção?

A principal alteração está na criação de um impedimento específico para dependentes de pessoas presas por crimes ligados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.

A restrição vale mesmo quando o trabalhador possui histórico de contribuição ao INSS e os familiares atendem aos demais critérios exigidos para receber o benefício. A legislação também prevê a aplicação do impedimento em situações de prisão cautelar, conforme as hipóteses estabelecidas na própria norma.

Na avaliação do advogado Flávio Oliveira, a identificação das situações abrangidas pela nova regra envolve a investigação policial:

PUBLICIDADE

“A lei veio só dificultar e veio dizer que quem faz parte de facções ou mesmo de organizações criminosas não terá direito. Quem é que vai dizer isso? É no âmbito do inquérito policial, no âmbito do Ministério Público.”

A mudança, portanto, não elimina o auxílio-reclusão nem suspende o direito de todos os dependentes de pessoas presas. O impedimento fica restrito aos casos previstos na Lei Antifacção. Famílias de segurados presos por outros crimes continuam podendo solicitar o benefício, desde que cumpram os requisitos previdenciários.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

O pagamento pode ser solicitado por dependentes do segurado, como cônjuge e filhos menores de 21 anos, desde que a família atenda às condições estabelecidas pelo INSS. A comprovação da baixa renda e a prisão em regime fechado estão entre os critérios destacados pelo advogado previdenciarista.

PUBLICIDADE

Flávio Oliveira também esclarece que pessoas em regime semiaberto ou aberto não têm direito ao auxílio-reclusão, conforme as regras apresentadas por ele.

“Esposa, cônjuge ou mesmo os filhos menores de 21 anos [podem solicitar]. Necessariamente tem que ser de baixa renda. Tem que ser regime fechado, isso é importantíssimo. Semi-aberto ou aberto não terá direito ao auxílio reclusão. E o mais importante para passar à sociedade: quem recebe sempre será a família, não será o presidiário, como às vezes dizem as fake news, comentando que o presidiário está dentro do presídio, falando que recebeu dinheiro. Isso não procede. Quem recebe, e o INSS só concede desse jeito, é filho, é a esposa, a mãe das crianças, que consequentemente controla o dinheiro das crianças.”

O esclarecimento é importante porque o auxílio-reclusão não é uma quantia entregue ao preso. O pagamento é feito aos dependentes habilitados, que precisam comprovar o atendimento às condições exigidas pela Previdência Social.

PUBLICIDADE

Lula cita cooperação no combate ao crime organizado

Ao comentar o enfrentamento ao crime organizado e ao tráfico de drogas e armas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também mencionou a possibilidade de cooperação internacional. Em declaração registrada em vídeo, ele afirmou ter tratado do assunto em uma conversa com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

“Na conversa que eu tive com o presidente Trump, eu disse pra ele que, se ele quiser levar muito a sério o combate ao crime organizado e o combate ao tráfico de drogas e ao tráfico de armas, o Bravil está disposto 100% a colocar o que nós temos acumulado de expertise com a nossa Política Federal, com a nossa Justiça, para que a gente leve isso adiante.”

A Lei Antifacção reúne medidas de combate a organizações criminosas e estabelece novas restrições previdenciárias para situações específicas. No caso do auxílio-reclusão, a mudança não extingue o benefício, mas impede a concessão aos dependentes de segurados presos pelas condutas abrangidas pela legislação.

PUBLICIDADE


Leia também
Quinto dia útil de novembro de 2026: veja quando o salário será pago
ECONOMIA
Quinto dia útil de novembro de 2026: veja quando o salário será pago
03 de nov. de 2026 - 19:07
Americanos agradecem ao Brasil nas redes após vitórias democratas nas eleições dos EUA
POLÍTICA
Americanos agradecem ao Brasil nas redes após vitórias democratas nas eleições dos EUA
04 de nov. de 2026 - 12:12
Brasil supera Estados Unidos em índice de liberdade de expressão, aponta levantamento
DEMOCRACIA
Brasil supera Estados Unidos em índice de liberdade de expressão, aponta levantamento
03 de nov. de 2026 - 12:38