A Lei Antifacção, sancionada em março de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterou as regras de concessão do auxílio-reclusão e passou a impedir o pagamento do benefício aos dependentes de pessoas presas por determinados crimes relacionados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. A restrição também alcança situações de prisão cautelar nas hipóteses previstas na legislação.
A mudança atinge um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para a Previdência e foram presos. Com a nova regra, mesmo que o segurado tenha feito os recolhimentos necessários e a família cumpra as exigências previdenciárias, o pagamento não será autorizado quando a prisão estiver relacionada às condutas abrangidas pela lei.
A legislação faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento do crime organizado no Brasil. Além de estabelecer restrições ao auxílio-reclusão em situações específicas, a norma endurece as punições para integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
Para Artur Pires, pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará (LEV/UFC), a lei também traz um reconhecimento oficial sobre a atuação desses grupos em determinadas regiões. Ele falou com a TV Cidade Fortaleza sobre o tema:
“É muito comum que governantes, sobretudo governadores, neguem o controle territorial destas facções em territórios periféricos. A lei traz esse reconhecimento de que há um domínio territorial destes grupos armados, sobretudo em territórios periféricos, e que é preciso combater isso.”
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Antes da mudança, é necessário entender que o auxílio-reclusão não é pago diretamente à pessoa presa. O benefício é destinado aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que contribuíam para o INSS e foram recolhidos à prisão, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela Previdência.
Entre as condições estão a comprovação da baixa renda, a situação de contribuição previdenciária do segurado e o regime de cumprimento da pena. A concessão também depende das exigências relativas ao tempo de contribuição e à condição dos dependentes.
O advogado previdenciarista Flávio Oliveira explica que, para pessoas presas em regime fechado, é necessário ter contribuído por pelo menos 24 meses.
“Se ele está preso no regime fechado, [para ter o benefício] ele necessariamente vai ter que ter contribuído com o INSS há mais de 24 meses. Ou seja, se ele trabalhou 5 anos, está desempregado, está em seguro-desemprego e comete um crime, terá direito nesse caso. Se ele já estiver recebendo seguro-desemprego, não pode acumular, não pode juntar. Ele vai estar preso, e a família não irá receber esse valor.”
O que muda com a Lei Antifacção?
A principal alteração está na criação de um impedimento específico para dependentes de pessoas presas por crimes ligados à atuação de organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A restrição vale mesmo quando o trabalhador possui histórico de contribuição ao INSS e os familiares atendem aos demais critérios exigidos para receber o benefício. A legislação também prevê a aplicação do impedimento em situações de prisão cautelar, conforme as hipóteses estabelecidas na própria norma.
Na avaliação do advogado Flávio Oliveira, a identificação das situações abrangidas pela nova regra envolve a investigação policial:
“A lei veio só dificultar e veio dizer que quem faz parte de facções ou mesmo de organizações criminosas não terá direito. Quem é que vai dizer isso? É no âmbito do inquérito policial, no âmbito do Ministério Público.”
A mudança, portanto, não elimina o auxílio-reclusão nem suspende o direito de todos os dependentes de pessoas presas. O impedimento fica restrito aos casos previstos na Lei Antifacção. Famílias de segurados presos por outros crimes continuam podendo solicitar o benefício, desde que cumpram os requisitos previdenciários.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
O pagamento pode ser solicitado por dependentes do segurado, como cônjuge e filhos menores de 21 anos, desde que a família atenda às condições estabelecidas pelo INSS. A comprovação da baixa renda e a prisão em regime fechado estão entre os critérios destacados pelo advogado previdenciarista.
Flávio Oliveira também esclarece que pessoas em regime semiaberto ou aberto não têm direito ao auxílio-reclusão, conforme as regras apresentadas por ele.
“Esposa, cônjuge ou mesmo os filhos menores de 21 anos [podem solicitar]. Necessariamente tem que ser de baixa renda. Tem que ser regime fechado, isso é importantíssimo. Semi-aberto ou aberto não terá direito ao auxílio reclusão. E o mais importante para passar à sociedade: quem recebe sempre será a família, não será o presidiário, como às vezes dizem as fake news, comentando que o presidiário está dentro do presídio, falando que recebeu dinheiro. Isso não procede. Quem recebe, e o INSS só concede desse jeito, é filho, é a esposa, a mãe das crianças, que consequentemente controla o dinheiro das crianças.”
O esclarecimento é importante porque o auxílio-reclusão não é uma quantia entregue ao preso. O pagamento é feito aos dependentes habilitados, que precisam comprovar o atendimento às condições exigidas pela Previdência Social.
Lula cita cooperação no combate ao crime organizado
Ao comentar o enfrentamento ao crime organizado e ao tráfico de drogas e armas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também mencionou a possibilidade de cooperação internacional. Em declaração registrada em vídeo, ele afirmou ter tratado do assunto em uma conversa com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
“Na conversa que eu tive com o presidente Trump, eu disse pra ele que, se ele quiser levar muito a sério o combate ao crime organizado e o combate ao tráfico de drogas e ao tráfico de armas, o Bravil está disposto 100% a colocar o que nós temos acumulado de expertise com a nossa Política Federal, com a nossa Justiça, para que a gente leve isso adiante.”
A Lei Antifacção reúne medidas de combate a organizações criminosas e estabelece novas restrições previdenciárias para situações específicas. No caso do auxílio-reclusão, a mudança não extingue o benefício, mas impede a concessão aos dependentes de segurados presos pelas condutas abrangidas pela legislação.




